Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 interessados que pretende realizar acontratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria e consultoria técnica na área de licenciamento ambiental para as obras das Centrais Municipais de Resíduos Sólidos – CMR´s dos municípios que integram o Consórcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região Cariri Oriental/CORES – Cariri Oriental, podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão ser enviadas em dias úteis até o dia 03 de outubro de 2024 pelo e- mail: licitacao@cpmrscaririoriental.ce.gov.br, após esse prazo, o processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no Site Oficial do CORES - Cariri Oriental emwww.cpmrscaririoriental.ce.gov.br, no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda no Portal de Compras do Consórcio emhttps://www.licitacores.com.br/. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Milagres/CE na Rua Helena Mendonça de Figueiredo, nº 200, Milagres/CE, no horário das 07:30hrs às 13:30hrs de segunda a sexta feira. Brejo Santo/CE, 27 de setembro de 2024 - FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS - Agente de Contratação. Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:6970F3A5 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230542 - SESA ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-013/2023 – SESA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM ALUGUEL DE VEÍCULO ESPECIAL TIPO ÔNIBUS (LINHA TRUCK BUS) ADAPTADO PARA UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO, COM MOTORISTA, INCLUINDO GERENCIAMENTO, DESLOCAMENTO, OPERAÇÃO E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA CONTRATADA: LPM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.598.476/0001-25. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 20230542 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 15 de setembro de 2024, extinguindo-se em 15 de setembro de 2025. DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2024. ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos da Silva (Secretário Municipal da Saúde) ASSINA PELA CONTRATADA: Leandro Pessoa Mota (Titular Administrador) LUIZ CARLOS DA SILVA Secretário Municipal de Saúde Secretaria da Saúde - SESA Prefeitura Municipal de Morada Nova Publicado por: Paulo Victor Nascimento Viana Código Identificador:3F709923 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 001/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os que envolvam o patrimônio do Município; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos Servidores e demais normas aplicáveis para apuração de irregularidades; CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO que certas especulações, que se tornaram públicas e notórias, sobre supostas práticas não legais envolvendo servidores daSecretaria de Cultura, especificamente supostas práticas contrárias à ética e a probidade que vinculam o servidor público, envolvendo diretamente o exercício de suas funções, práticas aptas a configurar supostas infrações disciplinares e outras condutas gravosas e ilegais por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s); CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente, as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, XI e art. 119, incisos IX e XII do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Municipal 574/2009; CONSIDERANDO ainda a observância dos princípios do Contraditório e da Ampla Defesa; RESOLVE: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a apurar os fatosrelacionados às práticas atribuídas ao(s) servidor(es) Públicos Municipais: A. N. W. T.F., mat. 3712, ocupante do cargo de Guia de Turismo, J. A. S. S., ocupante do cargo de Vigia, mat. 2364, J.T.B. D., ocupante do cargo de Diretor de Dptº. de Esporte, mat. 3789, J. S. F., ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto, mat. 3786, M.S.S.S, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, mat. 1262, M.Z.O.D, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, mat. 516, P.V.M.C, ocupante do cargo de Coordenador de Gestão, mat. 3788, afim de apurar supostas práticas contrárias à ética e à probidade que devem ser observadas pelo servidor público, e configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte do(s) servidor(es) indicado(s); Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024, para comporem a COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:Fechar