DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557
www.diariomunicipal.com.br/aprece 15
interessados que pretende realizar acontratação de serviços técnicos
especializados a serem prestados na assessoria e consultoria
técnica na área de licenciamento ambiental para as obras das
Centrais Municipais de Resíduos Sólidos – CMR´s dos municípios
que integram o Consórcio Público de Manejo dos Resíduos
Sólidos da Região Cariri Oriental/CORES – Cariri Oriental,
podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade
em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art.
75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão
ser enviadas em dias úteis até o dia 03 de outubro de 2024 pelo e-
mail: licitacao@cpmrscaririoriental.ce.gov.br, após esse prazo, o
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no
Site
Oficial
do
CORES
-
Cariri
Oriental
emwww.cpmrscaririoriental.ce.gov.br, no Portal Nacional de
Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda
no
Portal
de
Compras
do
Consórcio
emhttps://www.licitacores.com.br/. Informações poderão ser obtidas
no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Milagres/CE na Rua
Helena Mendonça de Figueiredo, nº 200, Milagres/CE, no horário das
07:30hrs às 13:30hrs de segunda a sexta feira. Brejo Santo/CE, 27 de
setembro de 2024 -
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS -
Agente de Contratação.
Publicado por:
Francisco Jailes Vasques Medeiros
Código Identificador:6970F3A5
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE
PRAZO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230542 -
SESA
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-013/2023 – SESA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COM ALUGUEL DE VEÍCULO ESPECIAL TIPO ÔNIBUS
(LINHA TRUCK BUS) ADAPTADO PARA UNIDADE MÓVEL
DE
ATENDIMENTO,
COM
MOTORISTA,
INCLUINDO
GERENCIAMENTO, DESLOCAMENTO, OPERAÇÃO E MÃO DE
OBRA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA, CONFORME
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTIDADES
CONSTANTES
DO
ANEXO I, DO EDITAL.
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
CONTRATADA: LPM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.598.476/0001-25.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº
20230542 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 15 de
setembro de 2024, extinguindo-se em 15 de setembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2024.
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos da Silva (Secretário
Municipal da Saúde)
ASSINA PELA CONTRATADA: Leandro Pessoa Mota (Titular
Administrador)
LUIZ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria da Saúde - SESA
Prefeitura Municipal de Morada Nova
Publicado por:
Paulo Victor Nascimento Viana
Código Identificador:3F709923
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 001/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei
848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da
Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as
quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle
interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os
que envolvam o patrimônio do Município;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal
848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir
procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato
praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo
Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos
Servidores
e
demais
normas
aplicáveis
para
apuração
de
irregularidades;
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os
princípios administrativos que vinculam a Administração Pública,
estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais
sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
CONSIDERANDO que certas especulações, que se tornaram públicas
e notórias, sobre supostas práticas não legais envolvendo servidores
daSecretaria de Cultura, especificamente supostas práticas contrárias à
ética e a probidade que vinculam o servidor público, envolvendo
diretamente o exercício de suas funções, práticas aptas a configurar
supostas infrações disciplinares e outras condutas gravosas e ilegais
por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s);
CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente,
as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, XI e art. 119,
incisos IX e XII do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei
Municipal 574/2009;
CONSIDERANDO
ainda
a
observância
dos
princípios
do
Contraditório e da Ampla Defesa;
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a
apurar os fatosrelacionados às práticas atribuídas ao(s) servidor(es)
Públicos Municipais: A. N. W. T.F., mat. 3712, ocupante do cargo de
Guia de Turismo, J. A. S. S., ocupante do cargo de Vigia, mat. 2364,
J.T.B. D., ocupante do cargo de Diretor de Dptº. de Esporte, mat.
3789, J. S. F., ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto,
mat. 3786, M.S.S.S, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais,
mat. 1262, M.Z.O.D, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços
Gerais, mat. 516, P.V.M.C, ocupante do cargo de Coordenador de
Gestão, mat. 3788, afim de apurar supostas práticas contrárias à ética
e à probidade que devem ser observadas pelo servidor público, e
configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte
do(s) servidor(es) indicado(s);
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela
Portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024, para comporem a
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR:
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