DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
interessados que pretende realizar acontratação de serviços técnicos 
especializados a serem prestados na assessoria e consultoria 
técnica na área de licenciamento ambiental para as obras das 
Centrais Municipais de Resíduos Sólidos – CMR´s dos municípios 
que integram o Consórcio Público de Manejo dos Resíduos 
Sólidos da Região Cariri Oriental/CORES – Cariri Oriental, 
podendo eventuais interessados apresentarem Propostas de Preços no 
prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade 
em que a administração escolherá a mais vantajosa, nos termos do art. 
75, § 3º Lei Federal nº. 14.133/2021. As propostas de preços poderão 
ser enviadas em dias úteis até o dia 03 de outubro de 2024 pelo e-
mail: licitacao@cpmrscaririoriental.ce.gov.br, após esse prazo, o 
processo estará encerrado para o recebimento de novos orçamentos. O 
Aviso de Dispensa de Licitação e seus Anexos estarão disponíveis no 
Site 
Oficial 
do 
CORES 
- 
Cariri 
Oriental 
emwww.cpmrscaririoriental.ce.gov.br, no Portal Nacional de 
Contratações Públicas - PNCP em www.gov.br/pncp/pt-br ou ainda 
no 
Portal 
de 
Compras 
do 
Consórcio 
emhttps://www.licitacores.com.br/. Informações poderão ser obtidas 
no Setor de Licitações na Prefeitura Municipal de Milagres/CE na Rua 
Helena Mendonça de Figueiredo, nº 200, Milagres/CE, no horário das 
07:30hrs às 13:30hrs de segunda a sexta feira. Brejo Santo/CE, 27 de 
setembro de 2024 -  
  
FRANCISCO JAILES VASQUES MEDEIROS - 
Agente de Contratação. 
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:6970F3A5 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
 
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE 
PRAZO 
  
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20230542 - 
SESA 
  
ORIGEM: PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-013/2023 – SESA 
  
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
COM ALUGUEL DE VEÍCULO ESPECIAL TIPO ÔNIBUS 
(LINHA TRUCK BUS) ADAPTADO PARA UNIDADE MÓVEL 
DE 
ATENDIMENTO, 
COM 
MOTORISTA, 
INCLUINDO 
GERENCIAMENTO, DESLOCAMENTO, OPERAÇÃO E MÃO DE 
OBRA ESPECIALIZADA EM ODONTOLOGIA, CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
DO 
ANEXO I, DO EDITAL. 
  
CONTRATANTE: SECRETARIA DA SAÚDE - SESA 
  
CONTRATADA: LPM SAÚDE HUMANA E SERVIÇOS SOCIAIS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.598.476/0001-25. 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93. 
  
OBJETO: prorrogação do prazo de vigência do CONTRATO Nº 
20230542 - SESA por mais 12 (doze) meses, a contar do dia 15 de 
setembro de 2024, extinguindo-se em 15 de setembro de 2025.  
  
DATA DA ASSINATURA: 13 de setembro de 2024. 
  
ASSINA PELA CONTRATANTE: Luiz Carlos da Silva (Secretário 
Municipal da Saúde) 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: Leandro Pessoa Mota (Titular 
Administrador) 
 
  
LUIZ CARLOS DA SILVA 
Secretário Municipal de Saúde 
Secretaria da Saúde - SESA 
Prefeitura Municipal de Morada Nova  
Publicado por: 
Paulo Victor Nascimento Viana 
Código Identificador:3F709923 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 
PORTARIA Nº 001/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE NOVA 
OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
848/2019, em seus artigos 25 e 26, que dispõe sobre as atribuições da 
Controladoria Geral do Município para práticas de Atos, dentre as 
quais, como umas das precípuas atribuições, exercer o controle 
interno sobre os atos da Administração Municipal, especialmente os 
que envolvam o patrimônio do Município; 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 26, VI da Lei Municipal 
848/2019, em relação a atribuição da Controladoria para abrir 
procedimentos de sindicância que visem apurar conduta ou ato 
praticado por servidor público, determinando a abertura de Processo 
Administrativo Disciplinar, observando o disposto no Estatuto dos 
Servidores 
e 
demais 
normas 
aplicáveis 
para 
apuração 
de 
irregularidades; 
  
CONSIDERANDO o interesse público da edilidade e ainda os 
princípios administrativos que vinculam a Administração Pública, 
estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988, quais 
sejam: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
  
CONSIDERANDO que certas especulações, que se tornaram públicas 
e notórias, sobre supostas práticas não legais envolvendo servidores 
daSecretaria de Cultura, especificamente supostas práticas contrárias à 
ética e a probidade que vinculam o servidor público, envolvendo 
diretamente o exercício de suas funções, práticas aptas a configurar 
supostas infrações disciplinares e outras condutas gravosas e ilegais 
por parte do(s) servidor(es) abaixo indicado(s); 
  
CONSIDERANDO que os fatos aventados configuram, supostamente, 
as hipóteses de violação ao art. 118, incisos I, II, III, XI e art. 119, 
incisos IX e XII do Estatuto dos Servidores Municipais, Lei 
Municipal 574/2009; 
  
CONSIDERANDO 
ainda 
a 
observância 
dos 
princípios 
do 
Contraditório e da Ampla Defesa; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, com vistas a 
apurar os fatosrelacionados às práticas atribuídas ao(s) servidor(es) 
Públicos Municipais: A. N. W. T.F., mat. 3712, ocupante do cargo de 
Guia de Turismo, J. A. S. S., ocupante do cargo de Vigia, mat. 2364, 
J.T.B. D., ocupante do cargo de Diretor de Dptº. de Esporte, mat. 
3789, J. S. F., ocupante do cargo de Secretário Municipal Adjunto, 
mat. 3786, M.S.S.S, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços Gerais, 
mat. 1262, M.Z.O.D, ocupante do cargo de auxiliar de Serviços 
Gerais, mat. 516, P.V.M.C, ocupante do cargo de Coordenador de 
Gestão, mat. 3788, afim de apurar supostas práticas contrárias à ética 
e à probidade que devem ser observadas pelo servidor público, e 
configuração de outras possíveis infrações disciplinares por parte 
do(s) servidor(es) indicado(s); 
  
Art. 2°. Designar os servidores abaixo relacionados, da Comissão 
Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela 
Portaria nº 133/2024, de 26 de setembro de 2024, para comporem a 
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR: 
  

                            

Fechar