DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16
1. ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula
1249, servidor público efetivo e estável, como presidente da
Comissão;
2. THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG
n°
20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº
3186, servidora pública efetiva e estável, como Vogal da Comissão;
3. ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783,
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula 1231,
servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão;
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração
disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das
condutas genericamente imputadas aos mesmos.
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos
acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo,
inclusive, realizar diligências requisitar documentos, e demais atos
necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar.
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo
Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por
igual período, a requerimento do presidente da Comissão.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se.
Nova Olinda – CE, 27 de setembro de 2024.
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES
Controladora Geral do Municipio
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:FE96CBD6
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 108/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte
e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00
(Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), através de ANULAÇÃO
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Setembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00108/24 de 25 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
11 11. Secretaria Municipal de Saúde
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria
Municipal de Saúde
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Anul.dotação 3.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 3.000,00
PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação
3.3.90.30.00 Material de consumo
1550000000 Transferência do Salário Educação
Anul.dotação 20.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00
TOTAL GERAL 23.000,00
Nova Olinda, 25 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00108/24 de 25 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
14 14. Fundo Municipal de Educação
12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte
Escolar
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação
23.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 23.000,00
TOTAL GERAL 23.000,00
Nova Olinda, 25 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:08C93CCF
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 007/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do(a) Secretário(a) de
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por
finalidade o controle da execução das atividades que compõem os
sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e
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