DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
1. ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 
2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 
1249, servidor público efetivo e estável, como presidente da 
Comissão; 
  
2. THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG 
n° 
20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 
3186, servidora pública efetiva e estável, como Vogal da Comissão; 
  
3. ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, 
SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula 1231, 
servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão; 
  
Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no 
artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo 
Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração 
disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das 
condutas genericamente imputadas aos mesmos. 
  
Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos 
acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, 
inclusive, realizar diligências requisitar documentos, e demais atos 
necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar. 
  
Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo 
Disciplinar será de 60  (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por 
igual período, a requerimento do presidente da Comissão. 
  
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. 
  
Nova Olinda – CE, 27 de setembro de 2024. 
  
LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES 
Controladora Geral do Municipio 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:FE96CBD6 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 108/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte 
e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23. 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 
(Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), através de ANULAÇÃO 
(Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do 
art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação 
constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Setembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00108/24 de 25 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
11 11. Secretaria Municipal de Saúde 
10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria 
Municipal de Saúde 
3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 
1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde 
Anul.dotação 3.000,00 
  
TOTAL Secretaria Municipal de Saude 3.000,00 
  
PARA: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1550000000 Transferência do Salário Educação 
Anul.dotação 20.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00 
  
TOTAL GERAL 23.000,00 
  
Nova Olinda, 25 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00108/24 de 25 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
14 14. Fundo Municipal de Educação 
12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte 
Escolar 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 
23.000,00 
  
TOTAL Fundo Municipal de Educação 23.000,00 
  
TOTAL GERAL 23.000,00 
  
Nova Olinda, 25 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:08C93CCF 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 007/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE 
NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas 
pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu 
artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do(a) Secretário(a) de 
Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por 
finalidade o controle da execução das atividades que compõem os 
sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas e 

                            

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