Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 16 1. ARMANDO FERNANDES VIEIRA, portador do RG nº 2001034037739, inscrito no CPF sob o nº 670.940.313-00, matrícula 1249, servidor público efetivo e estável, como presidente da Comissão; 2. THAIS AGOSTINHO DA SILVA CARVALHO, portador do RG n° 20084846156, inscrito no CPF sob o n° 069.458.193-37, matrícula nº 3186, servidora pública efetiva e estável, como Vogal da Comissão; 3. ANTONIO CEZAR SANTANA, portador do RG n° 9401089783, SSP-CE, inscrito no CPF sob o n° 263.238.418-43, matrícula 1231, servidor público efetivo e estável, como Secretário da Comissão; Art. 3°. Sob a presidência do primeiro, os servidores relacionados no artigo anterior, constituirão Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, destinada a apurar a possível prática de infração disciplinar pelo(s) servidor(es) citado no Art. 1º, em razão das condutas genericamente imputadas aos mesmos. Art. 4º. A Comissão de que trata o artigo 2º, terá livre acesso aos acervos, setores e Secretarias da Administração Municipal, podendo, inclusive, realizar diligências requisitar documentos, e demais atos necessários durante o curso do Processo Administrativo Disciplinar. Art. 5º. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a requerimento do presidente da Comissão. Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se. Nova Olinda – CE, 27 de setembro de 2024. LARA GARDÊNIA DA SILVA MENEZES Controladora Geral do Municipio Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:FE96CBD6 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 108/2024, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23. D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 25 de Setembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00108/24 de 25 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 11 11. Secretaria Municipal de Saúde 10 301 0037 2.040 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Saúde 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física 1500100200 Receita de Imposto e Trans. - Saúde Anul.dotação 3.000,00 TOTAL Secretaria Municipal de Saude 3.000,00 PARA: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.055 Manutenção de Programa Salario Educação 3.3.90.30.00 Material de consumo 1550000000 Transferência do Salário Educação Anul.dotação 20.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 20.000,00 TOTAL GERAL 23.000,00 Nova Olinda, 25 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00108/24 de 25 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0235 2.056 Manutencao do Programa de Transporte Escolar 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500100100 Receita de Imposto e Trans. - Educação 23.000,00 TOTAL Fundo Municipal de Educação 23.000,00 TOTAL GERAL 23.000,00 Nova Olinda, 25 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:08C93CCF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 007/2024 DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e ainda, pela Lei 848/2019, em seu artigo 36, que dispõe sobre as atribuições do(a) Secretário(a) de Administração para práticas de Atos, dentre as quais: tem por finalidade o controle da execução das atividades que compõem os sistemas de pessoal; Coordenar, controlar e estabelecer políticas eFechar