Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 IX – Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Educação; X – Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Educação, bem como manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; XI - Providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do Fundo Municipal de Educação; XII – Firmar as demonstrações necessárias, quando for o caso. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 13. Compete ao Prefeito Municipal a responsabilidade pelo Fundo Municipal de Educação, perante a Receita Federal do Brasil, Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização, ou a quem este delegar competência. Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração dos Demonstrativos da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual, vigentes, em relação a Secretaria Municipal de Educação, para inclusão do Fundo Municipal de Educação, que passa a integrar o orçamento do Município, de acordo com a classificação institucional (órgão e unidade), projeto, atividade ou operação especial e nomenclatura mais adequada, de forma a adaptá-los aos dispositivos da presente Lei. Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a presente lei, no que couber, através de Decreto. Art. 16. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 27 de setembro de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:5C0A8F2E GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR DE N°. 423, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. LEI COMPLEMENTAR DE N°. 423, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024. FIXA O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUIXELÔ/CE PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a seguinte, Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de Quixelô/CE para o período de 2025 a 2028, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais dos poderes Legislativo e Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso seja necessário. Art. 3º. A recomposição do valor do subsídio dos Secretários Municipais dar-se-á anualmente, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor acumulado no exercício anterior, de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 27 de setembro de 2024. JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE Publicado por: Hortencia da Silva Código Identificador:C8F32541 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.09.1.1 EXTRATO DE CONTRATO Extrato do Contrato: Nº 2024.08.09.1.1, referente à Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 2024.08.09.1. Partes: o Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura e a empresa ARN ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em paralelepípedo em diversas ruas no Distrito de Vila Antonico no Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria de Infraestrutura., conforme especificações constantes no Edital. Valor Total: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Prazo de Execução: 04 (quatro) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Guilherme de Lima e Pedro Henrique Nóbrega Silva.Quixelô/CE, 27 de Setembro de 2024. Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador:0F943A4F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.12.09.2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, RESOLVE Notificar a prorrogação de Auxilio Doença (a) a servidor (a) RAIMUNDA NONATA RIBEIRO, cargo/função Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 070594-2 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, no período de 20 de setembro de 2024 à 30 de janeiro de 2025. Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 20 de setembro de 2024. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 12 dias do mês de setembro de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:E15E7253 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.13.09/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUCAS COSTA HOLANDA, Cargo Médico Plantonista, Matrícula 126916-0, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de setembro de 2024 a 15 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor naFechar