DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557
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IX – Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às
ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de
Educação;
X – Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo
Municipal de Educação, bem como manter, em coordenação com o
setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários
sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo;
XI - Providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do
Fundo Municipal de Educação;
XII – Firmar as demonstrações necessárias, quando for o caso.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Compete ao Prefeito Municipal a responsabilidade pelo
Fundo Municipal de Educação, perante a Receita Federal do Brasil,
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização, ou a
quem este delegar competência.
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração dos
Demonstrativos da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e do Plano Plurianual, vigentes, em relação a
Secretaria Municipal de Educação, para inclusão do Fundo Municipal
de Educação, que passa a integrar o orçamento do Município, de
acordo com a classificação institucional (órgão e unidade), projeto,
atividade ou operação especial e nomenclatura mais adequada, de
forma a adaptá-los aos dispositivos da presente Lei.
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar
a presente lei, no que couber, através de Decreto.
Art. 16. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada.
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 27 de setembro de
2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:5C0A8F2E
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 423, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024.
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 423, DE 27 DE SETEMBRO DE
2024.
FIXA
O
VALOR
DOS
SUBSÍDIOS
DOS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUIXELÔ/CE
PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará,
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso
VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE,
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a
seguinte,
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de
Quixelô/CE para o período de 2025 a 2028, no valor de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por
conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais dos poderes
Legislativo e Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso
seja necessário.
Art. 3º. A recomposição do valor do subsídio dos Secretários
Municipais dar-se-á anualmente, de acordo com o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor acumulado no exercício anterior, de 1º de
janeiro a 31 de dezembro.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 27
de setembro de 2024.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Quixelô/CE
Publicado por:
Hortencia da Silva
Código Identificador:C8F32541
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.09.1.1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato: Nº 2024.08.09.1.1, referente à Licitação na
modalidade Concorrência Eletrônica n° 2024.08.09.1. Partes: o
Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da
Infraestrutura e a empresa ARN ENGENHARIA LTDA. Objeto:
Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em
paralelepípedo em diversas ruas no Distrito de Vila Antonico no
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura., conforme especificações constantes no Edital. Valor
Total: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Prazo de
Execução: 04 (quatro) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze)
meses. Signatários: Guilherme de Lima e Pedro Henrique Nóbrega
Silva.Quixelô/CE, 27 de Setembro de 2024.
Publicado por:
Francisca Raquel de Oliveira
Código Identificador:0F943A4F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.12.09.2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições, RESOLVE Notificar a prorrogação de Auxilio Doença (a)
a servidor (a) RAIMUNDA NONATA RIBEIRO, cargo/função
Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 070594-2 pelo Instituto Nacional
de Seguridade Social - INSS, no período de 20 de setembro de 2024 à
30 de janeiro de 2025. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos aos 20 de setembro de 2024.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, aos 12 dias do mês de setembro de 2024.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E15E7253
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 001.13.09/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUCAS COSTA
HOLANDA, Cargo Médico Plantonista, Matrícula 126916-0, lotado
(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de setembro
de 2024 a 15 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na
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