DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               24 
 
IX – Coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às 
ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de 
Educação; 
X – Gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo 
Municipal de Educação, bem como manter, em coordenação com o 
setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles necessários 
sobre os bens patrimoniais com carga ao Fundo; 
XI - Providenciar, junto à Contabilidade Geral do Município, as 
demonstrações que indiquem a situação econômico-financeira do 
Fundo Municipal de Educação; 
XII – Firmar as demonstrações necessárias, quando for o caso. 
  
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 13. Compete ao Prefeito Municipal a responsabilidade pelo 
Fundo Municipal de Educação, perante a Receita Federal do Brasil, 
Tribunal de Contas e demais órgãos de controle e fiscalização, ou a 
quem este delegar competência. 
  
Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a alteração dos 
Demonstrativos da Lei Orçamentária Anual, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e do Plano Plurianual, vigentes, em relação a 
Secretaria Municipal de Educação, para inclusão do Fundo Municipal 
de Educação, que passa a integrar o orçamento do Município, de 
acordo com a classificação institucional (órgão e unidade), projeto, 
atividade ou operação especial e nomenclatura mais adequada, de 
forma a adaptá-los aos dispositivos da presente Lei. 
  
Art. 15. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar 
a presente lei, no que couber, através de Decreto. 
  
Art. 16. O Fundo Municipal de Educação terá vigência ilimitada. 
  
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô/CE, 27 de setembro de 
2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:5C0A8F2E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 423, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024. 
 
LEI COMPLEMENTAR DE N°. 423, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024. 
  
FIXA 
O 
VALOR 
DOS 
SUBSÍDIOS 
DOS 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE QUIXELÔ/CE 
PARA O PERÍODO DE 2025 A 2028 E DÁ 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ, Estado do Ceará, 
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidos pelo Art. 18, inciso XII, Art. 58, Art. 88, inciso 
VI, Art. 90, todos da Lei Orgânica do Município de Quixelô/CE, 
FAÇO SABER, que o Poder Legislativo decretou e Eu sanciono a 
seguinte, 
  
Art. 1º. Fica fixado o subsídio mensal dos Secretários Municipais de 
Quixelô/CE para o período de 2025 a 2028, no valor de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), a partir de 1º de janeiro de 2025. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de verba própria consignada nos orçamentos anuais dos poderes 
Legislativo e Executivo, sendo autorizada a sua suplementação, caso 
seja necessário. 
  
Art. 3º. A recomposição do valor do subsídio dos Secretários 
Municipais dar-se-á anualmente, de acordo com o Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor acumulado no exercício anterior, de 1º de 
janeiro a 31 de dezembro. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Quixelô, Estado do Ceará, em 27 
de setembro de 2024. 
  
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR 
Prefeito Municipal de Quixelô/CE 
Publicado por: 
Hortencia da Silva 
Código Identificador:C8F32541 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2024.08.09.1.1 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
  
Extrato do Contrato: Nº 2024.08.09.1.1, referente à Licitação na 
modalidade Concorrência Eletrônica n° 2024.08.09.1. Partes: o 
Município de Quixelô, através da Secretaria Municipal da 
Infraestrutura e a empresa ARN ENGENHARIA LTDA. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em 
paralelepípedo em diversas ruas no Distrito de Vila Antonico no 
Município de Quixelô/CE, por intermédio da Secretaria de 
Infraestrutura., conforme especificações constantes no Edital. Valor 
Total: R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais). Prazo de 
Execução: 04 (quatro) meses. Vigência do Contrato: 12 (doze) 
meses. Signatários: Guilherme de Lima e Pedro Henrique Nóbrega 
Silva.Quixelô/CE, 27 de Setembro de 2024.  
Publicado por: 
Francisca Raquel de Oliveira 
Código Identificador:0F943A4F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.12.09.2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições, RESOLVE Notificar a prorrogação de Auxilio Doença (a) 
a servidor (a) RAIMUNDA NONATA RIBEIRO, cargo/função 
Auxiliar Serviços Gerais, matrícula 070594-2 pelo Instituto Nacional 
de Seguridade Social - INSS, no período de 20 de setembro de 2024 à 
30 de janeiro de 2025. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos aos 20 de setembro de 2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 12 dias do mês de setembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E15E7253 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 001.13.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) LUCAS COSTA 
HOLANDA, Cargo Médico Plantonista, Matrícula 126916-0, lotado 
(a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 13 de setembro 
de 2024 a 15 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na 

                            

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