DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               32 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.12.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) MILENA DE 
HOLANDA MENDES, Cargo Enfermeiro da Família, Matrícula 
127190-3 lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 
12 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 12 dias do mês de 
setembro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F8E5BDE2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.16.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe o Regime Jurídico Único, Lei Complementar n° 001/97, de 
28 de novembro de 1997, artigo 79, RESOLVE conceder 
Adicional de Trabalho Noturno no percentual de 20% por hora 
trabalhada, referente ao mês de agosto de 2024 aos servidores 
relacionados abaixo com suas matrículas, cargos, e dias 
trabalhados no horário de 22:00 às 00:30 horas lotados na 
Secretaria de EDUCAÇÃO, no setor de Transporte. 
  
Matricula 
Nome 
Cargo 
Dias trabalhados 
041441-7 
Divanilzo de Deus Santiago Motorista 
21 
  
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de setembro de 2024.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:CF46DEAA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.17.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) ELIZOMAR DA 
SILVA, Técnico em Enfermagem, Matrícula 124963-0, lotado (a) na 
Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 17 de setembro de 
2024 a 18 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data 
de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do 
período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 17 dias do mês de 
setembro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DF0C7367 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 008.18.09/2024 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 035, de 28 de dezembro de 2018, 
publicado no DOM/APRECE em 02/01/2019 (Plano de Carreira e 
Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, e 
DECRETO Nº 1161/2019, de 31 de outubro de 2019, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) VALDETRUDES PAZ JUNIOR, 
matrícula 070570-5, no cargo Eletricista, Classe “A”, referência “07”, 
conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional dos 
Quadros: Quadro Permanente de Pessoal da Administração – QPPA e 
Quadro Permanente de Pessoal da Saúde - QPPS do PCR, período 
julho de 2021/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total 
de 01 vaga e com média final de 96,08 pontos, em conformidade com 
o que prevê os artigos 12 a 17, da Lei e itens 03 e 06 do Decreto 
acima citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 68,80 (Sessenta e oito 
reais e oitenta centavos); 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 68,80 (Sessenta e oito 
reais e oitenta centavos); 
Totalizando R$ 137,60 (Cento e trinta e sete reais e sessenta 
centavos); 
O mês de setembro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 18 dias do mês de setembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F292D52F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.11.09.2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) RAIMUNDO 
NONATO SILVA, Cargo Professor Educação Básica II, Matrícula 
041759-9 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de 
licença de 11 de setembro de 2024 a 12 de setembro de 2024. Esta 
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos financeiros à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 11 dias do mês de 
setembro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E894A37E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 009.12.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 

                            

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