Ceará , 30 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3557 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:84723BA3 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 010.16.09/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no período de 01.10.2024 a 30.10.2024. 060209-4 João Benonito de Sousa Vigilante 01.08.2023 a 31.07.2024 Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de setembro de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:840D069F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 010.18.09/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n.° 035, de 28 de dezembro de 2018, publicado no DOM/APRECE em 02/01/2019 (Plano de Carreira e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, e DECRETO Nº 1161/2019, de 31 de outubro de 2019, RESOLVE: Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) NILTON CESAR SANTIAGO LIMA, matrícula 060280-9, no cargo Vigilante, Classe “A”, referência “07”, conforme resultado do Sistema de Desenvolvimento Funcional dos Quadros: Quadro Permanente de Pessoal da Administração – QPPA e Quadro Permanente de Pessoal da Saúde - QPPS do PCR, período julho de 2021/junho de 2024, classificado(a) em 2º lugar de um total de 04 vagas e com média final de 71,25 pontos, em conformidade com o que prevê os artigos 12 a 17, da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima citados. Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de pagamento, aqui apurados da seguinte forma: Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 45,10 (Quarenta e cinco reais e dez centavos); Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 49,60 (Quarenta e nove reais e sessenta centavos); Totalizando R$ 94,70 (Noventa e quatro reais e setenta centavos); O mês de setembro já será pago na forma do enquadramento disposto acima. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 2024. CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 18 dias do mês de setembro de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:83057704 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.04.09/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições, RESOLVE notificar a concessão de Salário Maternidade à servidora comissionado Grace Kelly Oliveira Rodrigues, cargo de Diretor Departamento de Trabalho e Segurança Alimentar, matricula 125378-6 pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, pelo prazo de 180 dias, a ser pago pelo Regime Geral de Previdência Social – INSS (120 dias) e pelo Orçamento Municipal (60 dias) no período de 04.09.2024 a 02.03.2025. Ficam revogadas as disposições em contrário. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos 04 de setembro de 2024. CENTRO ADMINSTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ, aos 04 dias do mês de setembro de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:3310A823 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.10.09/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a)MARIA SANDRILENE GOMES DA SILVA, Cargo Professor de Educação Básica I, Classe “B” Referência “01”, Matrícula 041542-1, Cargo Professor de Educação Básica I, Classe “B” Referência “01”, Matrícula 041761-0 lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 10 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de setembro do ano de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador:2870AB2A GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 011.11.09/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) contratado (a) MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA ROCHA, Agente Comunitário de Saúde, Matrícula 125000-0, lotada na Secretaria de Saúde pelo período de licença de 11 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença. Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 11 dias do mês de setembro do ano de 2024. ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito MunicipalFechar