DOMCE 30/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3557 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:FB629F98 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 011.16.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em visto o que 
dispões a lei complementar Nº 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
Titulo IV, Capitulo III artigos 82 a 87, RESOLVE conceder Férias 
Remuneradas aos servidores relacionados abaixo com suas respectivas 
matrículas, nomes, cargos, e períodos aquisitivos, para gozo no 
período de 14.10.2024 a 12.11.2024. 
  
126270-0 
Pedro Henrique Brito Chaves 
Chefe da Central de Compras 
01.06.2023 a 31.05.2024 
  
Esta Portaria surte seus efeitos na data de sua publicação. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 16 dias do mês de setembro de 2024.  
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:9B4545E4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 011.18.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 035, de 28 de dezembro de 2018, 
publicado no DOM/APRECE em 02/01/2019 (Plano de Carreira e 
Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré que 
integram a Administração e o Sistema Municipal de Saúde, e 
DECRETO Nº 1161/2019, de 31 de outubro de 2019, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Enquadrar a servidor(a) MARIZANGELA LISSANDRA 
DE OLIVEIRA SANTIAGO, matrícula 060162-4, no cargo Cirurgiã 
Dentista da Família, Classe “C”, referência “10”, conforme resultado 
do Sistema de Desenvolvimento Funcional dos Quadros: Quadro 
Permanente de Pessoal da Administração – QPPA e Quadro 
Permanente de Pessoal da Saúde - QPPS do PCR, período julho de 
2021/junho de 2024, classificado(a) em 1º lugar de um total de 01 
vaga e com média final de 81,33 pontos, em conformidade com o que 
prevê os artigos 12 a 17, da Lei e itens 03 e 06 do Decreto acima 
citados. 
  
Art. 2º. – Os valores devidos referentes ao enquadramento 
determinado no artigo anterior deverão ser pagos na forma de 
diferença salarial, desde o mês de julho/2024, na próxima folha de 
pagamento, aqui apurados da seguinte forma: 
 
Diferença salarial do mês de julho/2024: R$ 205,41 (Duzentos e cinco 
reais e quarenta e um centavos); 
 
Diferença salarial do mês de agosto/2024: R$ 205,41 (Duzentos e 
cinco reais e quarenta e um centavos); 
 
Totalizando R$ 410,82 (Quatrocentos e dez reais e oitenta e dois 
centavos); 
O mês de setembro já será pago na forma do enquadramento disposto 
acima. 
  
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
excetuando seus efeitos financeiros que retroagirão a 1o. de julho de 
2024. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, aos 18 dias do mês de setembro de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:F7156EE4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 012.10.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA JENI 
EVANGELISTA RODRIGUES, Cargo Agente Comunitário de 
Saúde, Matrícula 121999-5, lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo 
período de licença de 10 de setembro de 2024. Esta Portaria entrará 
em vigor a data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
à data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 10 dias do mês de 
setembro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B41D1113 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 012.11.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) RAIMUNDA 
DANIELLY DE OLIVEIRA, Professor Educação Básica II, Classe 
“B” “Referência “06”, Matrícula 041881-1, lotado (a) na Secretaria de 
Educação, pelo período de licença de 11 de setembro de 2024 a 13 de 
setembro de 2024. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da 
Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 11 dias do mês de 
setembro do ano de 2024. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:33A5FB85 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 012.16.09/2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERE, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n.° 035/2018, de 28 de dezembro de 
2018, publicada em 02/01/2019 no DOM/APRECE (Plano de Carreira 
e Remuneração dos servidores públicos do Município de Quixeré, 
Capítulo III, Seção III, RESOLVE conceder Promoção por Via 
Acadêmica, por conclusão do de Graduação de Teologia, com 
Diploma expedido pela Universidade Cesumar – Unicesumar, 
expedido em 04 de março de 2024 e registrado pela própria instituição 
no Departamento Especial de Registro de Diplomas sob o n.° 248183, 
Processo n.° 248183/2024, em 04/03/2024, ao(à) servidor(a) MARIA 
JOSÉ AMORIM FERREIRA, matricula 123.594-0, Padrão ATA – 
III, cargo AUXILIAR SERVIÇOS GERAIS, Classe “A”, referência 
“03”, para a Classe “B”, Referência “03”, em conformidade com o 
que prevê o § 1º do artigo 18 da Lei supra citada, sendo lotado(a) na 
Secretaria da Educação, na unidade de exercício na EEB Francisca 
Laura de Jesus. Esta Portaria surtirá seus efeitos da data de sua 
publicação, excetuados seus efeitos financeiros, que retroagirão à data 
do recebimento do pedido, 14 de agosto de 2024. 
  

                            

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