Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000002 2 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 g. Impedimento do exercício de mandato, como conselheiros representantes da sociedade civil, por ocupantes de cargos públicos de livre nomeação e exoneração, em todas as esferas da administração pública. 2. Do Processo de Seleção e Indicação 2.1. Processo de seleção das organizações da sociedade civil visando compor lista de indicação para o preenchimento de 48 vagas para organizações conselheiras representantes da sociedade civil no Consea no mandato 2025-2027, a ser apresentada ao Presidente da República. Para cada vaga de organização conselheira da representação da sociedade civil, cabe a indicação de uma representação titular e uma representação suplente da mesma organização. 2.2. Para fins deste edital entende-se como organizações da sociedade civil, movimentos sociais; sindicatos, centrais, federações e confederações sindicais; serviços sociais autônomos; organizações, institutos e fundações não governamentais de direito privado sem fins lucrativos; associações de direito privado sem fins lucrativos; cooperativas; redes; e outros atores coletivos que representem e atuem em defesa do interesse público. 2.3. O referido processo será composto por 5 (cinco) etapas: a. Etapa 1. Inscrições das organizações interessadas; b. Etapa 2. Homologação das inscrições; c. Etapa 3. Classificação e Habilitação das organizações para as Plenárias de consulta entre pares; d. Etapa 4. Participação nas Plenárias de consulta entre pares; e. Etapa 5. Indicação dos representantes das organizações. 2.4. O cronograma a ser observado é o que segue abaixo: . .ETAPAS .DAT A . .Publicação do Edital no Diário Oficial da União (DOU) e na página do Consea .30/09/2024 . .Período de inscrições no processo (Etapa 1) .30/09/2024 a 13/10/2024 . .Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas (Etapa 2) .Até 04/11/2024 . .Prazo final para apresentação de recurso administrativo .Até 4 (quatro) dias úteis após a publicação da lista preliminar de inscrições homologadas . .Publicação da lista final de inscrições homologadas (Etapa 2) .Até 13/11/2024 . .Início da Etapa Classificatória (Etapa 3) .13/11/2024 . .Publicação da lista preliminar de organizações habilitadas para as Plenárias (Etapa 3) .Até 21/11/2024 . .Prazo final para apresentação de recurso administrativo da Etapa 3 .Até 4 (quatro) dias úteis após a publicação da lista preliminar de organizações habilitadas para as Plenárias . .Publicação da lista final e convocação de organizações habilitadas para as Plenárias (Etapa 3) .Até 02/12/2024 . .Período para realização das Plenárias (Etapa 4) .De 09/12/2024 a 13/12/2024 . .Prazo final para organizações enviarem por ofício nome do representante titular e suplente (Etapa 5) .Até 18/12/2024 3. Das Inscrições 3.1. Em observância ao deliberado pela 6ª CNSAN, as organizações da sociedade civil poderão participar do processo de seleção por meio de consulta entre pares apresentando suas candidaturas para um, e apenas um, dos 7 (sete) segmentos a seguir. a. Atores coletivos e grupos sociais prioritários para o acesso à alimentação adequada e saudável e à água de qualidade; b. Atores coletivos da produção, do abastecimento e da oferta de alimentos com sustentabilidade ambiental, social, econômica; c. Atores coletivos da educação, pesquisa e formação; d. Atores coletivos da saúde e nutrição; e. Atores coletivos e mobilizadores da segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada; f. Atores coletivos do desenvolvimento sustentável; g. Atores coletivos de Povos Indígenas e de Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs). 3.2. Cada um dos 7 (sete) segmentos desdobram-se em subsegmentos, conforme anexo I. 3.3. Cada organização só poderá se inscrever para concorrer a uma única vaga para um, e apenas um, subsegmento em um dos 7 (sete) segmentos previstos no item 3.1. 3.4. Caso uma organização se inscreva em mais de um segmento e/ou subsegmento, será considerada válida a última inscrição submetida antes do fim do prazo de inscrições, e as demais serão automaticamente desconsideradas. 3.5. O período de inscrições está descrito no item 2.4 deste Edital. 3.6. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em: https://forms.gle/JqnRNngXM6xhYkLz8 3.7. O sítio eletrônico do Consea é o endereço oficial onde estarão disponíveis todas informações sobre o processo. O sitio pode ser acessado pelo link: https://www.gov.br/consea 3.8. Para inscrição, cada organização deve comprovar o atendimento aos critérios do Anexo II, por meio da documentação comprobatória detalhadas no item 3.13, em pdf, com tamanho máximo para cada documento de 10 MB, limitados a um total de uploads de 1 GB. 3.9. No ato da inscrição, as organizações deverão enviar os respectivos documentos comprobatórios, de acordo com o estipulado o item 3.13 deste edital, exclusivamente por meio do Formulário de Inscrição, no mesmo período de inscrição, conforme cronograma indicado no item 2.4 deste Edital. Não serão aceitos documentos enviados por outros meios e fora do prazo previsto. 3.10. Os documentos comprobatórios deverão ser, preferencialmente, documentos de fé pública (que não precisem de outras comprovações) como certidões, declarações oficiais de órgãos do Estado ou de instituições parceiras, diário oficial e, contratos. Serão aceitos também relatórios, publicações, memórias de reuniões e atividades, notícias, entrevistas, fotos, listas de presença com identificação e assinatura e outros documentos pertinentes. 3.11. Recomenda-se que os documentos comprobatórios que requerem assinatura, sejam assinados pelo sistema de assinatura digital do governo federal (link: http://assinador.iti.br/). Documentos com assinatura manual digitalizados também serão aceitos. 3.12. Os critérios de homologação da inscrição indicados no Anexo II são obrigatórios e a ausência ou não conformidade de qualquer um deles resultará no indeferimento da inscrição. 3.13. No ato de inscrição, deverão ser enviados os seguintes documentos: a. Formulário eletrônico de inscrição devidamente preenchido. b. Comprovante da Inscrição e da Situação Cadastral (CNPJ) ativa e, na sua ausência, cópia do Estatuto da Organização, ou de documentos comprobatórios de sua existência há pelo menos 3 (três anos) no ato da inscrição. c. Comprovante da abrangência da atuação da organização i. Para organizações com atuação NACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre a presença da organização no Brasil e atuação nacional (com incidência em âmbito nacional e/ ou presença em pelo menos 5 Unidades da Federação em 3 regiões) (Ver Anexo II); ii. Para organizações com atuação INTERNACIONAL, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização com presença e atuação no Brasil, e em pelo menos 2 (dois) outros países ou 2 (dois) foros multilaterais em que Brasil seja membro (ver Anexo II); iii. Para organizações com atuação por BIOMA, apresentar documento comprobatório que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) e que tem atuação em ao menos 50% das Unidades da Federação pertencentes ao Bioma (ver Anexo II); iv. Para organizações representativas dos Povos Indígenas ou dos Povos e Comunidades Tradicionais, apresentar documentação comprobatória que demonstre que se trata de organização nacional (com presença no Brasil) que tenha atuação em pelo menos duas UF ou com atuação junto a pelo menos duas etnias ou dois PCTs (ver Anexo II). d. Ata de Reunião ou documento correlato que elegeu a atual direção da Organização (a ser incluído no formulário de inscrição). e. Declaração de que a organização não sofreu condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao DHAA, preenchida e assinada (Anexo III). f. Questionário para identificação de conflitos de interesse na representação da sociedade civil do Consea, preenchido e assinado (Anexo IV) g. Declaração de não conflito de interesses, preenchida e assinada (Anexo V). h. Relatório de atividades conforme Anexo VI que comprove o pleno funcionamento da organização há pelo menos 3 (três) anos no ato da inscrição e que comprove sua atuação no campo da soberania e segurança alimentar e nutricional, e do direito humano à alimentação adequada, contendo descrição em texto e imagens de atividades próprias ou em parceria com outras organizações, informando, quando pertinente, o número de participantes e/ou pessoas atendidas de maneira direta e indireta, principais fontes de financiamento, incluindo participação no Consea e em outros conselhos de políticas públicas, histórico e demais informações relevantes (Ver Anexo VI). O relatório de atividades deverá ser assinado pelo dirigente máximo ou representante legal da organização. O relatório de atividades deverá conter, também: - Carta de apresentação e declaração de princípios, com os compromissos e objetivos da organização no âmbito do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, que expresse: i. Compromisso formal e material com a Direito Humano à Alimentação Adequada e com a Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional - LOSAN (Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010; ii. Compreensão da natureza política e democrática do Consea; iii. Trajetória que indique compromisso com os direitos humanos e com a democracia participativa; iv. Habilidade na sua área de atuação, disponibilidade para diálogo com outras organizações da sociedade civil e com o governo; v. Respeito à legitimidade dos diferentes segmentos sociais que integram o Consea; vi. Capacidade de contribuir na definição de prioridades relacionadas à agenda do Consea e conduzi-las na concretização de políticas públicas; vii. Compromisso com a continuidade de construção de uma agenda ampla em defesa da soberania e segurança alimentar e nutricional, enfatizando a interinstitucionalidade e a interação temática; viii. Trajetória reconhecida na área de soberania e segurança alimentar e nutricional.Fechar