DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7. Disposições Gerais
7.1. Não serão aceitas inscrições de seções e/ ou sucursais de organismos internacionais, mesmo que com sede no país.
7.2. Em caso de realização de Plenárias presenciais, as despesas com a organização geral das Plenárias e os deslocamentos para o representante da organização indicado nos
termos deste Edital, correrão por conta do Consea.
7.3. A lista resultante do processo que trata o presente Edital será submetida ao Presidente da República, a quem compete a designação dos representantes das organizações da
sociedade civil que integrarão o Consea no mandato 2025-2027.
7.4. Outras informações poderão ser obtidas diretamente na Secretaria Executiva do Consea, pelo e-mail assessoriaconsea@presidencia.gov.br.
7.5. As informações fornecidas pelas organizações participantes do processo disciplinado por este Edital serão utilizadas e armazenadas pela Secretária Executiva do Consea com
base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
7.6. A participação no processo seletivo implica na aceitação tácita das disposições deste Edital de Seleção e da legislação pertinente.
7.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Indicação.
7.8. Este Edital entra em vigor na data da sua publicação.
Edital aprovado em 27 de setembro de 2024 pela Comissão de Indicação do Consea, designada pela Resolução Consea nº 03, de 18 de junho de 2024.
ELISABETTA RECINE
Presidenta do Consea e integrante da Comissão de Indicação
MARÍLIA LEÃO
Secretária Executiva do Consea
N OT A :
________________________________________
1 - Entendida como diversidade regional, territorial, de gênero, de identidade de gênero, de identidade afetivo-sexual, funcional, etária, étnica e racial
3_PR_30_001
3_PR_30_002
3_PR_30_003
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3_PR_30_020
3_PR_30_021
3_PR_30_022
3_PR_30_023
ANEXO I. Segmentos e subsegmentos estabelecidos e quantidade de vagas por segmentos na lista de indicação. 
 
Segmentos 
Subsegmentos 
Número de organizações a 
serem habilitadas para a 
participação nas Plenárias de 
consulta entre os pares 2 
Número de vagas a 
serem ocupadas na 
lista de indicação 
a. Atores 
coletivos 
e 
grupos 
sociais 
prioritários 
para 
o 
acesso 
à 
Alimentação 
Adequada e Saudável e à água 
de qualidade 
1. 
População preta ou parda  
2. 
Mulheres 
3. 
Juventude e movimento estudantil 
4. 
Pessoas idosas 
5. 
Pessoas com deficiência 
6. 
População LGBTQIA+ 
7. 
Pessoas em situação de rua 
8. 
Movimentos nacionais de luta pela moradia e reforma urbana e periurbana  
9. 
Catadoras (es) de materiais recicláveis 
10. 
Refugiados e imigrantes  
11. 
Egressos do sistema carcerário  
33 
9 vagas 
b. Atores coletivos da produção, 
do abastecimento e da oferta de 
alimentos com sustentabilidade 
ambiental, social, econômica 
1. 
Agricultores familiares e camponeses 
2. 
Assalariados rurais 
3. 
Trabalhadores sem-terra e assentados da reforma agrária 
4. 
Agroecologia e agricultura de base agroecológica 
5. 
Aquicultores 
6. 
Agricultores urbanos, quintais produtivos ou outras configurações socioculturais 
existentes para a produção de alimentos 
7. 
Cooperativas, associações e agroindústrias familiares de alimentos 
8. 
Cooperativas e associações que promovam Assistência Técnica e Extensão Rural 
(ATER) 
9. 
Trabalhadores, inclusive manipuladores de alimentos, que atuem junto a 
programas e equipamentos públicos de SAN 
10. Equipamentos de SAN da sociedade civil; cozinhas solidárias 
11. Entidades socioassistenciais e beneficiárias dos programas de segurança 
alimentar e nutricional (SAN) 
12. Redes, associações, cooperativas e centrais de abastecimento. 
36 
9 vagas 
 
2  Número de organizações habilitadas para as plenárias conforme item 4.8 deste Edital. 
c. Atores coletivos da educação, 
pesquisa e formação 
1. Ensino, pesquisa e extensão na perspectiva da ciência cidadã 
2. Educação popular  
3. Defesa do patrimônio e da cultura alimentar; pontos de cultura alimentar 
9 
4 vagas 
d. Atores coletivos da saúde e 
nutrição 
1. Saúde coletiva, nutrição e consumo alimentar 
2. Promoção da alimentação adequada, saudável e sustentável 
3. Prevenção e cuidado de todas as formas de má nutrição 
4. Necessidades alimentares especiais 
12 
5 vagas 
e. Atores 
coletivos 
e 
mobilizadores da segurança 
alimentar e nutricional e do 
direito humano à alimentação 
adequada 
1. Sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais 
2. Que atuem na incidência e defesa de políticas públicas de segurança alimentar e 
nutricional, inclusive do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
3. Que atuem na defesa dos consumidores (as) 
4. Que atuem na defesa e garantia dos direitos humanos 
5. Que atuem junto a pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social 
6. Que atuem junto a pessoas em privação de liberdade 
7. Que atuem com pessoas em situação ou em risco de insegurança hídrica 
8. Representações religiosas de todas as vertentes 
24 
7 vagas 
f. Atores 
coletivos 
do 
desenvolvimento sustentável 
1. Questões étnico-raciais 
2. Questões de gênero e identidade de gênero  
3. Defesa de biomas 
4. Guardiãs e guardiões da sociobiodiversidade 
5. Meio ambiente e mudanças climáticas 
6. Economia solidária, comércio justo e turismo de base comunitária  
7. Gastronomia e culinária sustentável; cozinhas ancestrais 
8. Agenda internacional e a cooperação sul-sul  
24 
5 vagas 
g. Povos indígenas e outros povos 
e comunidades tradicionais 
(PCTs) 
1. Povos Indígenas 
2. Povos e Comunidades Tradicionais (nos termos do Decreto nº 8750/2016 e 
atualizado pelo Decreto nº 11.481/2023) 
a. Comunidades quilombolas; 
b. Povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz 
africana; 
c. Povos ciganos; 
d. Pescadores artesanais; 
e. Extrativistas; 
f. 
Extrativistas costeiros e marinhos; 
g. Caiçaras; 
27 (12 para Povos Indígenas e 
15 para PCTs) 
9 vagas totais 
(4 vagas para Povos 
Indígenas e 5 vagas 
para PCTs) 

                            

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