Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000007 7 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO IV – QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSES NA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSEA Para a identificação de potenciais conflitos de interesse na atuação da Organização no Consea, requisita-se o preenchimento do questionário a seguir. O questionário deverá permitir uma autoavaliação da organização quanto a ações da organização que podem se constituir como potenciais riscos de conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea. Após resposta a todas as perguntas, com reflexão quanto a possíveis conflitos de interesse, o representante legal da organização deverá proceder com o preenchimento e assinatura da Declaração de Não Conflito de Interesse (Anexo V). 1. A sua organização ou seus parceiros fabricam algum produto que NÃO é recomendado para uma alimentação adequada e saudável ou que deve ser evitado por ter impactos negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde3? o Sim o Não 2. A sua organização ou seus parceiros realizam atividades destinadas a aumentar a demanda, oferta ou disponibilidade de produtos NÃO recomendados para uma alimentação adequada e saudável e/ou que provoquem impactos negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde? o Sim o Não 3. As políticas, objetivos, princípios, visões, missões e/ou metas da organização ou de seus parceiros reforçam e/ou contribuem para a expansão dos produtos e práticas mencionadas nas perguntas anteriores? o Sim o Não 4. A sua organização ou seus parceiros sofreram condenações e sanções de quaisquer naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, ou realiza qualquer outra atividade que represente violações, desrespeito e/ou ameaça ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável? o Sim o Não Alinhamento da Organização e suas parcerias 5. Os produtos, políticas e práticas da sua Organização ou de seus parceiros ESTÃO alinhados com os objetivos, princípios e diretrizes4 da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional? 3 Estão incluídas nesse escopo as empresas e atividades relacionadas: alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. 4 Conforme LOSAN, art. 8º, são princípios: I – universalidade e eqüidade no acesso à alimentação adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II – preservação da autonomia e respeito à dignidade das pessoas; III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento eFechar