DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO IV – QUESTIONÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DE POTENCIAIS CONFLITOS DE 
INTERESSES NA REPRESENTAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSEA 
 
Para a identificação de potenciais conflitos de interesse na atuação da Organização no Consea, 
requisita-se o preenchimento do questionário a seguir. O questionário deverá permitir uma 
autoavaliação da organização quanto a ações da organização que podem se constituir como 
potenciais riscos de conflitos de interesse na representação da sociedade civil no Consea. Após 
resposta a todas as perguntas, com reflexão quanto a possíveis conflitos de interesse, o 
representante legal da organização deverá proceder com o preenchimento e assinatura da 
Declaração de Não Conflito de Interesse (Anexo V).  
 
1. A sua organização ou seus parceiros fabricam algum produto que NÃO é recomendado 
para uma alimentação adequada e saudável ou que deve ser evitado por ter impactos 
negativos à Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à 
saúde3? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
2. A sua organização ou seus parceiros realizam atividades destinadas a aumentar a 
demanda, oferta ou disponibilidade de produtos NÃO recomendados para uma 
alimentação adequada e saudável e/ou que provoquem impactos negativos à Soberania 
e Segurança Alimentar e Nutricional, ao meio ambiente ou à saúde? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
3. As políticas, objetivos, princípios, visões, missões e/ou metas da organização ou de seus 
parceiros reforçam e/ou contribuem para a expansão dos produtos e práticas 
mencionadas nas perguntas anteriores? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
4. A sua organização ou seus parceiros sofreram condenações e sanções de quaisquer 
naturezas relacionadas aos direitos humanos, em especial ao Direito Humano à 
Alimentação Adequada e Saudável, ou realiza qualquer outra atividade que represente 
violações, desrespeito e/ou ameaça ao Direito Humano à Alimentação Adequada e 
Saudável? 
o Sim  
o Não  
 
Alinhamento da Organização e suas parcerias 
5. Os produtos, políticas e práticas da sua Organização ou de seus parceiros ESTÃO 
alinhados com os objetivos, princípios e diretrizes4 da Lei Orgânica de Segurança 
Alimentar e Nutricional? 
 
3 Estão incluídas nesse escopo as empresas e atividades relacionadas: alimentos infantis, substitutos do 
leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; 
alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados 
para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; 
manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações 
varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; 
utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou 
qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental.  
4 Conforme LOSAN, art. 8º, são princípios: I – universalidade e eqüidade no acesso à alimentação 
adequada, sem qualquer espécie de discriminação; II – preservação da autonomia e respeito à dignidade 
das pessoas; III – participação social na formulação, execução, acompanhamento, monitoramento e 

                            

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