Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000008 8 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 o Sim o Não 6. Os produtos, políticas e práticas da sua Organização ou de seus parceiros SÃO compatíveis com a garantia da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional? o Sim o Não 7. A sua organização ou seus parceiros fabrica qualquer produto ou presta qualquer serviço que seja INCOMPATÍVEL com os objetivos, diretrizes e recomendações relacionados ao Direito Humano à Alimentação Adequada5? o Sim o Não 8. A sua organização ou seus parceiros apoiam, financiam ou têm associação próxima com outras organizações cujas atividades são INCOMPATÍVEIS com as prioridades e diretrizes6 da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? o Sim o Não 9. Foram tomadas providências adequadas para que haja TRANSPARÊNCIA na organização e em suas parcerias, garantindo que seus membros participem da decisão e acompanhem todo o processo das parcerias? o Sim o Não Avaliação de riscos e benefícios 10. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à reputação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? o Sim o Não 11. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à independência da definição de propostas dos (as) conselheiros (as) e decisões no âmbito do Consea? o Sim controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e IV – transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua concessão. Ainda, em seu art. 9º, define as seguintes diretrizes para o Sisan: I – promoção da intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; II – descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III – monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para a área nas diferentes esferas de governo; IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da população; V – articulação entre orçamento e gestão; e VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos. 5 Exemplos: publicidade, promoção, patrocínio dos produtos listados como exemplo na pergunta anterior, e/ou fomento de práticas alimentares como comer excessivamente, comer sozinho, comer sem pensar comer compulsivamente, comer rápido, e/ou fomento de modos de produção de alimentos centradas no monocultivo, uso de venenos agrícolas, dispersão aérea de venenos, etc. 6 Conforme a LOSAN, art. 11, a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é a instância responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de Segurança Alimentar. o Não 12. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à integridade do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? o Sim o Não 13. Com base nas evidências disponíveis, é provável que o envolvimento da organização com seus parceiros tenha um IMPACTO POSITIVO importante em objetivos, prioridades e diretrizes relacionadas ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, da soberania e da segurança alimentar e nutricional? o Sim o Não Nome da Organização: [Cidade, UF], _______de _______ de 2024. _________________________________________ Assinatura Nome por extenso: CPF:Fechar