DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
o 
Sim 
o 
Não 
 
6. 
Os produtos, políticas e práticas da sua Organização ou de seus parceiros SÃO 
compatíveis com a garantia da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
7. 
A sua organização ou seus parceiros  fabrica qualquer produto ou presta qualquer 
serviço que seja INCOMPATÍVEL com os objetivos, diretrizes e recomendações 
relacionados ao Direito Humano à Alimentação Adequada5? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
8. 
A sua organização ou seus parceiros apoiam, financiam ou têm associação próxima com 
outras organizações cujas atividades são INCOMPATÍVEIS com as prioridades e 
diretrizes6 da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
9. 
Foram tomadas providências adequadas para que haja TRANSPARÊNCIA na 
organização e em suas parcerias, garantindo que seus membros participem da decisão 
e acompanhem todo o processo das parcerias?  
o 
Sim 
o 
Não 
 
Avaliação de riscos e benefícios 
 
10. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à 
reputação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
11. O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à 
independência da definição de propostas dos (as) conselheiros (as) e decisões no âmbito 
do Consea? 
o 
Sim 
 
controle das políticas e dos planos de segurança alimentar e nutricional em todas as esferas de governo; e 
IV – transparência dos programas, das ações e dos recursos públicos e privados e dos critérios para sua 
concessão. Ainda, em seu art. 9º, define as seguintes diretrizes para o Sisan: I – promoção da 
intersetorialidade das políticas, programas e ações governamentais e não-governamentais; II – 
descentralização das ações e articulação, em regime de colaboração, entre as esferas de governo; III – 
monitoramento da situação alimentar e nutricional, visando a subsidiar o ciclo de gestão das políticas para 
a área nas diferentes esferas de governo; IV – conjugação de medidas diretas e imediatas de garantia de 
acesso à alimentação adequada, com ações que ampliem a capacidade de subsistência autônoma da 
população; V – articulação entre orçamento e gestão; e VI – estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e 
à capacitação de recursos humanos. 
 
5 Exemplos: publicidade, promoção, patrocínio dos produtos listados como exemplo na pergunta anterior, 
e/ou fomento de práticas alimentares como comer excessivamente, comer sozinho, comer sem pensar 
comer compulsivamente, comer rápido, e/ou fomento de modos de produção de alimentos centradas no 
monocultivo, uso de venenos agrícolas, dispersão aérea de venenos, etc. 
6 Conforme a LOSAN, art. 11, a Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional é a instância 
responsável pela indicação ao CONSEA das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Nacional de 
Segurança Alimentar. 
o 
Não 
 
12. 
O envolvimento da organização com suas parcerias traz RISCOS significativos à 
integridade do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
13. 
Com base nas evidências disponíveis, é provável que o envolvimento da organização 
com seus parceiros tenha um IMPACTO POSITIVO importante em objetivos, prioridades e 
diretrizes relacionadas ao Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, da soberania e 
da segurança alimentar e nutricional? 
o 
Sim 
o 
Não 
 
 
Nome da Organização: 
 
[Cidade, UF], _______de _______ de 2024.  
 
 
_________________________________________ 
Assinatura 
Nome por extenso: 
CPF: 
 
 

                            

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