DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO CONFLITO DE INTERESSE
Eu, (nome completo), CPF nº (número CPF), representante legal da (nome e
sigla da instituição/ organização), com o cargo de (informar cargo que ocupa na
organização), declaro estar ciente e afirmo que as práticas, produtos e processos da
organização que represento estão de acordo com os termos da presente Declaração
de não conflito de interesse, bem como com todas as informações e condições
descritas abaixo.
Com o objetivo de assegurar a legitimidade, responsabilidade e transparência
na participação de organizações representantes da sociedade civil que ensejam
participar do Consea na qualidade de conselheiros nacionais, declaro que (a)
ORGANIZAÇÃO não apresenta nenhum conflito de interesses que possa ferir a
legislação, os princípios e as práticas, ou influenciar a sua atuação ou manifestações
no âmbito do Consea.
Com base na Resolução nº 02/CONSEA de 18 de abril de 2023, compreende-
se conflitos de interesse em Segurança Alimentar e Nutricional como “as situações em
que ações de pessoas ou de coletivos são influenciadas direta, ou indiretamente, por
considerações e motivações que podem levá-los a tomar decisões contrárias ao
interesse público, e aos princípios que regem o Consea e estão manifestados na Lei
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 2006)”.
As seguintes situações são caracterizadas como conflitos de interesses:
realizar atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e
organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos
infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores
de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas)
ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a
prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição;
agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de
sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos;
violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de
obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou
qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição
ambiental.
Confirmo estar ciente de que caso alguma prática da ORGANIZAÇÃO venha
a se configurar como conflito de interesses, a ORGANIZAÇÃO deve solicitar
desligamento imediato da organização no Consea e que, caso a organização não o
faça, o desligamento poderá ser deliberado pelo próprio plenário do Consea.
[Cidade, UF], _______de _______ de 2024.
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ASSINATURA
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