DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO CONFLITO DE INTERESSE 
 
Eu, (nome completo), CPF nº (número CPF), representante legal da (nome e 
sigla da instituição/ organização), com o cargo de (informar cargo que ocupa na 
organização), declaro estar ciente e afirmo que as práticas, produtos e processos da 
organização que represento estão de acordo com os termos da presente Declaração 
de não conflito de interesse, bem como com todas as informações e condições 
descritas abaixo. 
Com o objetivo de assegurar a legitimidade, responsabilidade e transparência 
na participação de organizações representantes da sociedade civil que ensejam 
participar do Consea na qualidade de conselheiros nacionais, declaro que (a)  
ORGANIZAÇÃO não apresenta nenhum conflito de interesses que possa ferir a 
legislação, os princípios e as práticas, ou influenciar a sua atuação ou manifestações 
no âmbito do Consea. 
Com base na Resolução nº 02/CONSEA de 18 de abril de 2023, compreende-
se conflitos de interesse em Segurança Alimentar e Nutricional como “as situações em 
que ações de pessoas ou de coletivos são influenciadas direta, ou indiretamente, por 
considerações e motivações que podem levá-los a tomar decisões contrárias ao 
interesse público, e aos princípios que regem o Consea e estão manifestados na Lei 
Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 2006)”.  
As seguintes situações são caracterizadas como conflitos de interesses: 
realizar atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e 
organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos 
infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores 
de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) 
ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a 
prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; 
agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de 
sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; 
violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de 
obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou 
qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição 
ambiental. 
Confirmo estar ciente de que caso alguma prática da ORGANIZAÇÃO venha 
a se configurar como conflito de interesses, a ORGANIZAÇÃO deve solicitar 
desligamento imediato da organização no Consea e que, caso a organização não o 
faça, o desligamento poderá ser deliberado pelo próprio plenário do Consea. 
 
[Cidade, UF], _______de _______ de 2024.  
 
 
_________________________________________ 
ASSINATURA 
 
 
 

                            

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