Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000009 9 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE NÃO CONFLITO DE INTERESSE Eu, (nome completo), CPF nº (número CPF), representante legal da (nome e sigla da instituição/ organização), com o cargo de (informar cargo que ocupa na organização), declaro estar ciente e afirmo que as práticas, produtos e processos da organização que represento estão de acordo com os termos da presente Declaração de não conflito de interesse, bem como com todas as informações e condições descritas abaixo. Com o objetivo de assegurar a legitimidade, responsabilidade e transparência na participação de organizações representantes da sociedade civil que ensejam participar do Consea na qualidade de conselheiros nacionais, declaro que (a) ORGANIZAÇÃO não apresenta nenhum conflito de interesses que possa ferir a legislação, os princípios e as práticas, ou influenciar a sua atuação ou manifestações no âmbito do Consea. Com base na Resolução nº 02/CONSEA de 18 de abril de 2023, compreende- se conflitos de interesse em Segurança Alimentar e Nutricional como “as situações em que ações de pessoas ou de coletivos são influenciadas direta, ou indiretamente, por considerações e motivações que podem levá-los a tomar decisões contrárias ao interesse público, e aos princípios que regem o Consea e estão manifestados na Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 2006)”. As seguintes situações são caracterizadas como conflitos de interesses: realizar atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental. Confirmo estar ciente de que caso alguma prática da ORGANIZAÇÃO venha a se configurar como conflito de interesses, a ORGANIZAÇÃO deve solicitar desligamento imediato da organização no Consea e que, caso a organização não o faça, o desligamento poderá ser deliberado pelo próprio plenário do Consea. [Cidade, UF], _______de _______ de 2024. _________________________________________ ASSINATURAFechar