DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A organização tem atuação comprovada na
promoção, provimento e garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa
da Soberania e da Segurança Alimentar e
Nutricional segundo os princípios e diretrizes da
Lei
Orgânica
de
Segurança
Alimentar
e
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de
2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010
0 = A organização não tem atuação comprovada
na promoção, provimento e garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da
Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional
3 = A organização tem atuação comprovada na
promoção, provimento e garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da
Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional
com baixo grau de alinhamento aos princípios e
diretrizes
da
Lei
Orgânica
de
Segurança
Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de
setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de
agosto de 2010
5 = A organização tem atuação comprovada na
promoção, provimento e garantia do Direito
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da
Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional
segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica
de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346
de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de
25 de agosto de 2010
A organização é parte e/ou membro de coletivos
nacionais e/ou internacionais com atuação
comprovada
na
promoção,
provimento
e
garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346
de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de
25 de agosto de 2010
0 = A organização não é parte e/ou membro de
coletivos nacionais e/ou internacionais com
atuação comprovada na promoção, provimento e
garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25
de agosto de 2010
1 = A organização é parte e/ou membro de
coletivos nacionais e/ou internacionais sem
atuação comprovada na promoção, provimento e
garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25
de agosto de 2010
3 = A organização é parte e/ou membro de
coletivos nacionais e/ou internacionais com
atuação comprovada na promoção, provimento e
garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25
de agosto de 2010
5 = A organização é parte e/ou membro de
coletivos nacionais e/ou internacionais com
atuação comprovada na promoção, provimento e
garantia do Direito Humano à Alimentação
Adequada, e na defesa da Soberania e da
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25
de agosto de 2010
A organização não realiza atividades e/ou
parcerias, financiadas ou não, com empresas,
entidades
e
organizações
privadas
que
produzem ou possuam atividades relacionadas
a alimentos infantis, substitutos do leite materno
e produtos correlatos dirigidos a crianças
menores de três anos, conforme legislação
vigente;
alimentos
(incluindo
bebidas)
ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas
alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção
e o cuidado de doenças relacionadas à
alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos;
manipulação genética ou que detenham a
patente de sementes transgênicas; grandes
corporações
varejistas
de
comércio
de
alimentos; violação de direitos humanos,
trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de
mão de obra infantil; trabalho análogo à
escravidão;
violência
contra
homens
ou
mulheres
ou
qualquer
outra
forma
de
0 = A organização realiza atividades e/ou
parcerias, financiadas ou não, com empresas,
entidades e organizações privadas que produzem
ou possuam atividades relacionadas a alimentos
infantis, substitutos do leite materno e produtos
correlatos dirigidos a crianças menores de três
anos, conforme legislação vigente; alimentos
(incluindo
bebidas)
ultraprocessados;
armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos
utilizados para a prevenção e o cuidado de
doenças relacionadas à alimentação e nutrição;
agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou
que
detenham
a
patente
de
sementes
transgênicas; grandes corporações varejistas de
comércio de alimentos; violação de direitos
humanos,
trabalhistas
e/ou
fundamentais;
utilização de mão de obra infantil; trabalho
análogo à escravidão; violência contra homens ou
mulheres
ou
qualquer
outra
forma
de
discriminação e racismo; ocorrência de desastres
ou poluição ambiental.
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