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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000013 13 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 0 = A organização não tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional 3 = A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional com baixo grau de alinhamento aos princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 5 = A organização tem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 0 = A organização não é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 1 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais sem atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 3 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 5 = A organização é parte e/ou membro de coletivos nacionais e/ou internacionais com atuação comprovada na promoção, provimento e garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 A organização não realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de 0 = A organização realiza atividades e/ou parcerias, financiadas ou não, com empresas, entidades e organizações privadas que produzem ou possuam atividades relacionadas a alimentos infantis, substitutos do leite materno e produtos correlatos dirigidos a crianças menores de três anos, conforme legislação vigente; alimentos (incluindo bebidas) ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção e o cuidado de doenças relacionadas à alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou que detenham a patente de sementes transgênicas; grandes corporações varejistas de comércio de alimentos; violação de direitos humanos, trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de mão de obra infantil; trabalho análogo à escravidão; violência contra homens ou mulheres ou qualquer outra forma de discriminação e racismo; ocorrência de desastres ou poluição ambiental.Fechar