DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
A organização tem atuação comprovada na 
promoção, provimento e garantia do Direito 
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa 
da Soberania e da Segurança Alimentar e 
Nutricional segundo os princípios e diretrizes da 
Lei 
Orgânica 
de 
Segurança 
Alimentar 
e 
Nutricional (Lei 11.346 de 15 de setembro de 
2006) e Decreto 7.272 de 25 de agosto de 2010 
0 = A organização não tem atuação comprovada 
na promoção, provimento e garantia do Direito 
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da 
Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional  
 
3 = A organização tem atuação comprovada na 
promoção, provimento e garantia do Direito 
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da 
Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional 
com baixo grau de alinhamento aos  princípios e 
diretrizes 
da 
Lei 
Orgânica 
de 
Segurança 
Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 15 de 
setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 de 
agosto de 2010 
  
  
  
 
 
5 = A organização tem atuação comprovada na 
promoção, provimento e garantia do Direito 
Humano à Alimentação Adequada, e na defesa da 
Soberania e da Segurança Alimentar e Nutricional 
segundo os princípios e diretrizes da Lei Orgânica 
de Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 
de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 
25 de agosto de 2010 
  
  
  
 
 
A organização é parte e/ou membro de coletivos 
nacionais e/ou internacionais com atuação 
comprovada 
na 
promoção, 
provimento 
e 
garantia do Direito Humano à Alimentação 
Adequada, e na defesa da Soberania e da 
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os 
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de 
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 
de 15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 
25 de agosto de 2010 
0 = A organização não é parte e/ou membro de 
coletivos nacionais e/ou internacionais com 
atuação comprovada na promoção, provimento e 
garantia do Direito Humano à Alimentação 
Adequada, e na defesa da Soberania e da 
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os 
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de 
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 
de agosto de 2010 
  
  
  
 
1 = A organização é parte e/ou membro de 
coletivos nacionais e/ou internacionais sem 
atuação  comprovada na promoção, provimento e 
garantia do Direito Humano à Alimentação 
Adequada, e na defesa da Soberania e da 
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os 
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de 
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 
de agosto de 2010 
  
  
  
 
 
3 = A organização é parte e/ou membro de 
coletivos nacionais e/ou internacionais com 
atuação  comprovada na promoção, provimento e 
garantia do Direito Humano à Alimentação 
Adequada, e na defesa da Soberania e da 
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os 
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de 
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 
de agosto de 2010 
  
  
  
 
 
5 = A organização é parte e/ou membro de 
coletivos nacionais e/ou internacionais com 
atuação  comprovada na promoção, provimento e 
garantia do Direito Humano à Alimentação 
Adequada, e na defesa da Soberania e da 
Segurança Alimentar e Nutricional segundo os 
princípios e diretrizes da Lei Orgânica de 
Segurança Alimentar e Nutricional (Lei 11.346 de 
15 de setembro de 2006) e Decreto 7.272 de 25 
de agosto de 2010 
  
  
  
 
  
  
  
 
A organização não realiza atividades e/ou 
parcerias, financiadas ou não, com empresas, 
entidades 
e 
organizações 
privadas 
que 
produzem ou possuam atividades relacionadas 
a alimentos infantis, substitutos do leite materno 
e produtos correlatos dirigidos a crianças 
menores de três anos, conforme legislação 
vigente; 
alimentos 
(incluindo 
bebidas) 
ultraprocessados; armamento; tabaco; bebidas 
alcoólicas; fármacos utilizados para a prevenção 
e o cuidado de doenças relacionadas à 
alimentação e nutrição; agroquímicos sintéticos; 
manipulação genética ou que detenham a 
patente de sementes transgênicas; grandes 
corporações 
varejistas 
de 
comércio 
de 
alimentos; violação de direitos humanos, 
trabalhistas e/ou fundamentais; utilização de 
mão de obra infantil; trabalho análogo à 
escravidão; 
violência 
contra 
homens 
ou 
mulheres 
ou 
qualquer 
outra 
forma 
de 
0 = A organização realiza atividades e/ou 
parcerias, financiadas ou não, com empresas, 
entidades e organizações privadas que produzem 
ou possuam atividades relacionadas a alimentos 
infantis, substitutos do leite materno e produtos 
correlatos dirigidos a crianças menores de três 
anos, conforme legislação vigente; alimentos 
(incluindo 
bebidas) 
ultraprocessados; 
armamento; tabaco; bebidas alcoólicas; fármacos 
utilizados para a prevenção e o cuidado de 
doenças relacionadas à alimentação e nutrição; 
agroquímicos sintéticos; manipulação genética ou 
que 
detenham 
a 
patente 
de 
sementes 
transgênicas; grandes corporações varejistas de 
comércio de alimentos; violação de direitos 
humanos, 
trabalhistas 
e/ou 
fundamentais; 
utilização de mão de obra infantil; trabalho 
análogo à escravidão; violência contra homens ou 
mulheres 
ou 
qualquer 
outra 
forma 
de 
discriminação e racismo; ocorrência de desastres 
ou poluição ambiental. 
 
 

                            

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