DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.6 Para solicitar a pré-inscrição, o candidato deverá anexar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae no modelo Plataforma Lattes/CNPq (somente currículo);
b) Cadastro de Pessoa Física/CPF (dispensável se constar no Documento de Identidade);
c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional;
d)
Comprovante
de
quitação
com
a
Justiça
Eleitoral
(comprovante
de
votação
ou
certidão
de
quitação
eleitoral,
emitida
através
do
site
https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral), à exceção dos candidatos estrangeiros;
e) Documento que ateste a quitação com o serviço militar, nos casos dos candidatos do sexo masculino nos casos previstos em lei, à exceção dos candidatos estrangeiros;
f) Diploma (s) de graduação acompanhado do Histórico Escolar correspondente. Caso o diploma tenha sido emitido por Instituição de Ensino Superior Estrangeira, deverá ter sido
revalidado no país.
g) Comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição, através de Guia de Recolhimento da União - GRU, gerada no Portal SIAFI, disponível no endereço
eletrônico (https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru), que deverá ser preenchida com os seguintes dados:
G Unidade Gestora (UG): 154041;
G Código de Recolhimento: 28883-7;
G Número de Referência: 021;
G Valor Principal: R$ 300,00
G Valor Total: R$ 300,00
G CPF e nome do candidato.
6.7 Os documentos listados no subitem 6.6, devem ser digitalizados em formato pdf, em equipamento específico para esta finalidade, a fim de garantir que fiquem legíveis e de
fácil visualização das informações contidas nos documentos.
6.8 Documentos anexados fora dos padrões estabelecidos no item 6.7 ou ilegíveis poderão acarretar no indeferimento do pedido de pré-inscrição.
6.9 O tamanho máximo suportado pelo sistema por arquivo anexado é de 5 megabytes.
6.10 O teor, autenticidade e a integridade dos documentos digitalizados são de inteira responsabilidade do interessado, que responderá nos termos da legislação civil, penal e
administrativa por eventuais fraudes. (Portaria GR nº 569 MR/2017)
6.11 O candidato aprovado na prova escrita, no momento do sorteio do tema da aula da prova didática (item 10.18), deverá entregar 1 (um) exemplar do Curriculum Vitae no
modelo Plataforma Lattes/CNPq, na forma impressa, encadernado, numerado e devidamente comprovado, com as cópias dos documentos comprobatórios do currículo, preferencialmente,
na mesma sequência apresentada nos critérios de pontuação do julgamento de títulos, constante do Anexo II da Resolução n° 120/2009-CONSUN, por meio de protocolo efetuado junto à
Comissão Examinadora, para fins de pontuação na prova de títulos, comprometendo-se o candidato pela veracidade das informações;
6.12 Os diplomas de graduação e/ou pós-graduação, apensados ao exemplar do Curriculum Vitae (subitem 6.11), emitidos em língua estrangeira, deverão ser acompanhados da
respectiva tradução para a língua portuguesa, realizada por tradutor juramentado, na forma da lei.
6.13 No caso de dúvida quanto à autenticidade de alguma cópia apresentada no Curriculum Vitae, o original dela ou cópia autenticada poderá ser exigido pela Comissão
Examinadora do concurso.
6.14 O valor da taxa de pré-inscrição será de R$ 300,00 (trezentos reais).
6.15 As solicitações de pré-inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 1.2 deste Edital não serão acatadas.
6.16 As inscrições efetuadas somente serão validadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
6.17 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
6.18 Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo
de força maior.
6.19 Serão disponibilizadas, no sítio da UFMA, (https://portais.ufma.br/ PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807), cópias dos Programas
dos Concursos, com os conteúdos programáticos das Provas Escrita e Didática, distribuídos em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que o candidato irá
concorrer.
6.20 O julgamento das pré-inscrições será realizado pela subunidade acadêmica promotora do concurso, que designará uma Comissão de Avaliação composta de 3 (três) docentes
efetivos para proceder à análise e emitir parecer sobre o deferimento ou não das pré-inscrições dos candidatos, conforme previsto na Resolução nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, para
fins de averiguar comprovação dos requisitos exigidos na inscrição (subitem 6.6) para o cargo, área e subárea de conhecimento de cada Concurso.
6.21 Será indeferida a pré-inscrição:
a) Paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no subitem 1.2;
b) Efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou
c) Em desacordo com qualquer exigência deste Edital.
6.22 Ao candidato cuja pré-inscrição tenha sido indeferida é assegurado o direito a recurso, dirigido ao Conselho da Unidade Acadêmica correspondente, dentro do prazo de 3
(três)
dias
úteis,
contados
a
partir
da
data
de
divulgação
do
resultados
das
inscrições
deferidas
e
indeferidas,
no
site
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807).
6.23 O recurso deverá ser endereçado ao correio eletrônico da Unidade Acadêmica onde o candidato esteja solicitando sua pré-inscrição, indicado no Anexo Único.
6.24 O resultado do julgamento dos recursos será enviado ao e-mail do candidato, indicado no ato de sua inscrição.
6.25 A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas) constituirá matéria de Edital Próprio, a ser divulgado
no sítio da UFMA na Internet (https://portais.ufma.br/ PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807).
7 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos amparados pelo Decreto n° 6.593, de 02/10/2008, que regulamenta o art. 11 da Lei n° 8.112, de 11/12/1990, ou pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018, têm
direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição do Concurso.
7.2 Para pleitear a isenção de taxa de inscrição, o candidato deverá atender a uma das seguintes condições:
a) Pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-
mínimo nacional;
b) Ser doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
7.3 A isenção deverá ser solicitada, no período de 01/10/2024 a 03/10/2024, mediante preenchimento de campo destinado a este fim, no próprio requerimento de Inscrição
disponível no sítio https://sigrh.ufma.br/sigrh/public/home.jsf (Aba Concursos - Concursos Abertos).
7.4 Deverão ser anexados, entre os documentos de inscrição, para fins comprobatórios de direito à isenção:
a) Certidão de inscrição no Cadastro Único, emitida através do sítio https://cadunico.dataprev.gov.br/#/comprovante, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "a".
b) Cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME, na hipótese especificada no subitem 7.2, alínea "b".
7.5 Os documentos especificados no item 7.4, se recebidos após o prazo definido no item 7.3 serão indeferidos.
7.6 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.
7.7 Os pedidos de isenção serão analisados e julgados por Comissão instituída pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e terão seus resultados divulgados no sítio da UFMA
(https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/ editais/edital.jsf?id=17807), na data provável de 07/10/2024.
7.8 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, na hipótese especificada no subitem 7.2 "a", consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações
prestadas pelo candidato.
7.9 As informações prestadas durante a inscrição referentes à isenção de taxa serão de inteira responsabilidade do candidato, estando ele sujeito às sanções previstas em lei,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.
7.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018 estará
sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
7.11 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar e/ou falsificar documentação;
c) Não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 7.3 deste Edital.
d) Comprovar renda familiar mensal per capita superior a meio salário mínimo nacional, seja qual for o motivo alegado;
e) Não anexar entre os documentos de inscrição a Certidão do CadÚnico ou a cópia da carteirinha de doador emitida pelo REDOME.
7.12 O requerimento de isenção de taxa de inscrição não implica formalização da inscrição no concurso, mesmo no caso de deferimento do pedido. O candidato beneficiado pela
isenção da taxa de inscrição deverá cumprir as obrigações contidas neste Edital.
7.13 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro do candidato esteja com dados incorretos, ele deve primeiro realizar
atualização cadastral, para depois solicitar a isenção de pagamento.
7.14 Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da isenção.
7.15 O candidato cujo pedido de isenção tiver sido indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e anexar o comprovante entre os documentos de inscrição,
obedecendo ao prazo determinado conforme o subitem 1.2.
8 DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
8.1 Finalizado o prazo para inscrição no concurso para provimento de cargo de uma determinada área e verificada a inexistência de candidatos, a inscrição será reaberta com
novo prazo.
8.2 A reabertura das inscrições para uma nova classe e/ou regime de trabalho, distintos daqueles estabelecidos no Anexo Único deste Edital, deverá ser justificada e
expressamente autorizada pelo Reitor.
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
9.1
Os
concursos
serão
realizados
na
UFMA,
em
datas
a
serem
divulgadas
através
do
endereço
eletrônico
(https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807), com previsão de início de realização em 11/11/2024.
9.1.1 Compete às Subunidades Acadêmicas a definição do período de realização das atividades do Concurso.
9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos
Concursos,
conforme
o
subitem
9.1,
constituirão
matéria
de
Edital
Próprio,
a
ser
divulgado
no
sítio
da
UFMA
(https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807).
9.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
9.4 Considerando as restrições orçamentárias federais, não haverá emissão de passagens, pagamento de diárias ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do
membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota, respeitadas
as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas por
recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros, sócios,
parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e assinada
por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora.
10 DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras
localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local.
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