DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto de pesquisa (se for o
caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009,
CO N S U N :
PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do Concurso)
b) PROVA DIDÁTICA, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;
e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.5 As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.3, são de caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no concurso de que
trata o presente edital;
10.6 A prova Prática, descrita na alínea "d" do subitem 10.3, é de caráter optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.7 O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "e" do subitem 10.3, é de caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva, em
qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h, o Projeto de Pesquisa é
de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.8 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso) e Prova
de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete)
em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
10.9 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora do
concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.10 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de seus pares.
10.11 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização da prova,
período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou anotações pessoais.
10.12 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº 9.739,
de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. .Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
.Número máximo de candidatos aprovados
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
. .(...)
.(...)
10.13 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota mínima
7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.14 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do DECRETO
Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.15 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento didático
do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
10.16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes não
ultrapasse a 6 (seis), momento em que também será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.
10.17 Ultrapassado o limite definido no item 10.16, serão constituídos tantos grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo grupo de
candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas, contudo,
as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos,
que será gravada para fins recursal.
10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio.
10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.23 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo com
o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN.
10.24 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo II da
Resolução n° 327-CONSAD, de 17/06/2024.
10.25 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que requisitem à
Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;
10.26 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário
identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.
10.27 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do experimento, a
habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.
10.28 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
10.29 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
após o término das inscrições, no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17807).A etapa relacionada ao
Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.
10.30 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.31 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução, Justificativa,
Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
10.32 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para arguição, e igual
tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.33 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão Examinadora e
deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.34 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário próprio identificado.
10.35 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do
parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
10.36 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
10.37 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN, disponível no sítio (https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
10.38 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.39 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.40 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDAT O S .
11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.
11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.
11.4 O candidato poderá interpor recurso após a divulgação dos resultados das provas na página eletrônica do Concurso, que tratam o subitem 10.3.
11.5 O recurso interpõe-se por meio de requerimento dirigido à Comissão Examinadora, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, após divulgação dos resultados na
página eletrônica do Concurso, de cada prova que trata o subitem 10.3.
11.6 O requerimento, de que trata o subitem 11.5, será encaminhado por meio eletrônico ao e-mail correspondente da Subunidade Acadêmica promotora do concurso, indicado
no Anexo Único, obedecido o prazo estabelecido no edital.
11.7 O recurso, de que trata o subitem 11.4 deverá ser enviado pelo correio eletrônico do próprio candidato, indicado no ato da inscrição e deverá indicar o número do Edital
e Área/Subárea do Concurso para o qual concorre, sendo devidamente fundamentado com a exposição clara dos motivos do pedido de reexame, razões, fatos e circunstâncias justificadoras
da inconformidade.
11.8 Compete à Comissão Examinadora proceder à análise e decisão sobre o recurso, em até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, a contar do encerramento do prazo para
interposição de recursos, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa comprovada da Comissão Examinadora.
11.9 A Comissão Examinadora deverá justificar o deferimento ou indeferimento do recurso de forma explícita, clara e congruente, com a indicação dos fatos e dos fundamentos
da decisão.
11.10 Os resultados da análise de eventuais recursos serão encaminhados, primeiramente, aos e-mails dos candidatos requerentes, e, posteriormente, publicados no site da
UFMA, no ambiente de Concursos e Seletivos para Docentes (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/ edital.jsf?id=17807). É de inteira
responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados dos recursos de que trata o subitem 11.10.
11.11 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, ou outro meio que não seja o especificado no item 11.6 deste Edital.
11.12 Não será aceito recurso apresentado fora do prazo ou de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.13 O candidato que não atingir a pontuação mínima de aprovação em qualquer prova (etapa) do concurso e que tenha protocolado pedido de recurso no prazo estabelecido
no subitem 11.5 ficará habilitado a participar da etapa de avaliação seguinte, de forma provisória, até a divulgação do resultado dos recursos.
11.14 Caso o recurso seja indeferido, a participação do candidato nas etapas seguintes será desconsiderada para todos os efeitos, ficando assim o candidato reprovado.
11.15 Contra o resultado de recurso divulgado pela Comissão Examinadora não caberá, em nenhuma hipótese, novo pedido de recurso.
11.16 Os registros encaminhados à Comissão Examinadora integrarão o processo de Resultado Provisório do Concurso.

                            

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