DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO.
1. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde - CCBS (ccbs@ufma.br) - Campus de São Luís - 02 (duas) vagas
. .Subunidade Acadêmica
.Contatos
.Área/Subárea de Conhecimento
.Classe
.Nº de Vaga(s)
.REQUISITO / TITULAÇÃO
.Regime de Trabalho
. Departamento de Medicina III
med3ufma@ufma.br
.Medicina / Obstetrícia
.Assistente A .Ampla concorrência: 01
.Formação: Graduação em Medicina
E
Titulação: Especialização em Ginecologia e Obstetricia e/ouResidência
Médica em Ginecologia e Obstetrícia e Mestrado na área da saúde.
.20hs
. .
.
.Ginecologia
.Assistente A .Ampla concorrência: 01
.Formação: Graduação em Medicina
E
Titulação: Especialização em Ginecologia e Obstetricia e/ou Residência
Médica em Ginecologia e Obstetrícia e Mestrado na área da saúde.
.20hs
EDITAL Nº 291, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990,
de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001,
os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011
e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e Portaria ME Nº 10.041, de 18/08/2021, observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009, nº
196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293- CONSUN, de 06/04/2018 e nº 327 - CONSAD, de 17/06/2024 , em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 1000556-
45.2018.4.01.3700, torna pública a Reabertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério
Superior, para Provimento de 02 (DUAS) VAGAS para Cargos de Professor do Magistério Superior, nas classes Adjunto A, Assistente A e Auxiliar, conforme o que se segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120
- CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 01 de outubro de 2024 a 18 de outubro de
2024.
1.3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer
um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos
turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1.6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos,
bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.8. O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário
a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.
1.9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato
aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar
continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o
desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos da
legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao cargo.
1.11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades
e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo
das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2 DAS VAGAS
2.1. São disponibilizadas 02 (duas) vagas de Professor do Magistério Superior, distribuídas por Campus, Unidades Acadêmicas e Subunidades Acadêmicas de lotação, área,
cargo/classe, regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de
Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
3.8 O Candidato classificado que se declarou Portador de Deficiência será convocado, após a nomeação, para:
a) Apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau, ou nível da deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência;
b) Submeter-se à perícia médica promovida pela equipe médica de profissionais da UFMA, que comprovará a veracidade de sua Necessidade Especial, ou não, e será ainda
avaliado durante o estágio probatório sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade/ramo e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto nº
3.298/99 e suas alterações.
3.9 O candidato Portador de Deficiência que não conseguir comprovar sua deficiência, sendo reprovado na perícia médica, terá sua portaria de nomeação tornada sem efeito,
permanecendo classificado na listagem geral, caso obtenha a pontuação necessária.
3.10 O candidato Portador de Deficiência que for reprovado ao final do estágio probatório, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do
cargo/área/especialidade, será exonerado.
4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.1 Das vagas destinadas a cada cargo/área e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9
de junho de 2014.
4.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste Edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em
caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº
12.990/2014.
4.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme disposto na Orientação Normativa n° 3, de 01/08/2016,
nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
4.4 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que
é preto ou pardo, conforme Orientação Normativa nº 03, de 01/08/2016.
4.5 A autodeclaração terá validade somente para este concurso público.
4.6 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
4.7 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se tiver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço
ou emprego público, após procedimentos administrativos em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.8 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
4.9 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidos à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
4.10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
4.11 Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12 A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
4.13 Após o resultado preliminar emitido pela Subunidade Acadêmica, será realizada a heteroidentificação por comissão especial instituída de acordo com o preconiza a Portaria
Normativa Nº 4, de 06 de abril de 2018, para a avaliação das autodeclarações, constituída por 3 (três) membros, distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.14 O candidato que se autodeclarar preto ou pardo no ato da inscrição, se classificado no concurso, figurará em lista especial e também na listagem de classificação geral
dos candidatos ao cargo de sua opção e, posteriormente, deverá submeter-se a entrevista realizada pela comissão que trata o subitem 4.13, com a finalidade específica e exclusiva de
se avaliar o fenótipo dos candidatos, conforme o Art. 2º, § 1º, da Orientação Normativa Nº 3, de 1 de agosto de 2016, da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho/MPOG,
sendo seu resultado considerado como decisão terminativa sobre a sua qualificação como preto ou pardo e sua habilitação a concorrer às vagas reservadas à população negra.
4.15 O candidato quando convocado para entrevista, de acordo com o subitem 4.13, deverá apresentar 1 (uma) foto 3x4, colorida, com fundo branco e sem retoques,
photoshop ou similares, além de documento de identidade com foto.
4.16 A avaliação da comissão especial quanto à condição de negro considerará os seguintes aspectos: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de negro;
b) o fenótipo do candidato verificado presencialmente pelos componentes da comissão.
4.17 O candidato não se enquadrará na condição de negro nos seguintes casos: a) deixar de comparecer à entrevista, quando convocado; b) a comissão concluir que deixou
de ser atendido o quesito de cor ou raça por parte do candidato.
4.18 O candidato que se enquadre no disposto do subitem 4.17 perderá o direito à vaga reservada ao candidato negro, sendo oportunizado o direito de defesa, para
interposição de recurso no prazo de 3 (três) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado da avaliação, que será analisado por nova comissão com membros
diferentes da comissão anterior.
4.19 O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.20 A avaliação da comissão especial quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra, terá validade apenas para este concurso.

                            

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