DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
9.1 
Os 
concursos 
serão 
realizados 
na 
UFMA, 
em 
datas 
a 
serem 
divulgadas 
através 
do 
endereço 
eletrônico 
(https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807), com previsão de início de realização em 11/11/2024.
9.1.1 Compete às Subunidades Acadêmicas a definição do período de realização das atividades do Concurso.
9.2 A composição da Comissão Examinadora, a relação dos candidatos com inscrição deferida, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos
Concursos,
conforme 
o
subitem 
9.1,
constituirão 
matéria
de 
Edital
Próprio, 
a
ser 
divulgado
no 
sítio
da 
UFMA
(https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807).
9.3 A composição da Comissão Examinadora para o concurso obedecerá ao disposto no art. 14 da Resolução nº 120, de 04/11/2009, CONSUN.
9.4 Considerando as restrições orçamentárias federais, não haverá emissão de passagens, pagamento de diárias ou qualquer tipo de reembolso, para fins de deslocamento do
membro da Comissão Examinadora designado como componente externo da UFMA, devendo, portanto, a participação do mesmo se dar preferencialmente de forma remota, respeitadas
as demais condições exigidas neste edital.
9.5 Fica resguardada a emissão de passagens, diárias e/ou reembolso para fins de deslocamento e participação do membro externo da Comissão Examinadora, suportadas por
recursos oriundos de projetos, programas ou outras verbas específicas geridas pela subunidade acadêmica promotora do concurso.
9.6 É vedada a participação no Concurso, em qualquer fase, modalidade, órgão ou instância, de membros da Comissão Examinadora que sejam cônjuges, companheiros, sócios,
parentes e afins até o terceiro grau, ou ainda que tenham amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos.
9.7 Poderá qualquer candidato inscrito no concurso solicitar impugnação, de um ou mais membros da Comissão Examinadora, mediante representação fundamentada e assinada
por ele, devidamente acompanhada de provas, dentre elas a prévia indicação de testemunhas, junto ao Conselho da Unidade Acadêmica onde ocorrerá o concurso, no prazo máximo de
3 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Edital com a composição da Comissão Examinadora.
10 DO CONCURSO
10.1 As atividades presenciais dos Concursos serão realizadas nas Cidades onde as Subunidades Acadêmicas às quais as vagas estão associadas se localizam, ou, em outras
localidades conforme conveniência da Instituição, tendo como referência o horário oficial local.
10.2 Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução n° 120 - CONSUN, de 04/11/2009 e suas alterações, que dispõe sobre os
procedimentos a serem considerados antes, durante e após a realização do certame, sobre as provas escrita, didática, prática (se for o caso), de defesa do projeto de pesquisa (se for
o caso) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização dos Concursos.
10.3 Os Concursos de que trata o presente Edital constarão das seguintes provas, a serem realizadas de acordo com o disposto na Resolução n° 120, de 04/11/2009,
CO N S U N :
PROVA ESCRITA, de caráter teórico, eliminatório e classificatório; (1ª etapa do Concurso)
b) PROVA DIDÁTICA, de caráter prático-pedagógico, eliminatório e classificatório;
c) JULGAMENTO DE TÍTULOS, de caráter classificatório;
d) PROVA PRÁTICA, de caráter eliminatório e classificatório;
e) PROJETO DE PESQUISA, de caráter eliminatório e classificatório.
10.4 Cada uma das provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a de títulos, será avaliada com notas definidas em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.
10.5 As provas descritas nas alíneas "a", "b" e "c" do subitem 10.3, são de caráter obrigatório a todas as classes da carreira do magistério superior previstas no concurso de
que trata o presente edital;
10.6 A prova Prática, descrita na alínea "d" do subitem 10.3, é de caráter optativo a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.7 O Projeto de Pesquisa, descrito na alínea "e" do subitem 10.3, é de caráter obrigatório para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h com dedicação exclusiva,
em qualquer classe da carreira do magistério superior. Para as vagas abertas para regime de trabalho de 40h sem dedicação exclusiva ou regime de trabalho de 20h, o Projeto de Pesquisa
é de caráter optativo, a critério da subunidade acadêmica ao qual a (s) vaga (s) está (ão) associada (s);
10.8 A realização das provas obedecerá a seguinte sequência: Prova Escrita, Prova Didática, Prova Prática (se for o caso), Defesa do Projeto de Pesquisa (se for o caso) e Prova
de Títulos, e só fará a prova subsequente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato que obtiver média aritmética inferior a 7,0 (sete)
em qualquer uma das provas, excetuando-se a prova de títulos, de caráter apenas classificatório.
10.9 A prova escrita terá igual teor para todos os candidatos e constará de dissertação sobre tema sorteado do programa elaborado pela subunidade acadêmica promotora
do concurso, constituída com 10 (dez) tópicos, conforme preconiza o art. 11 da Resolução n° 120/2009 - CONSUN, de 04/11/2009.
10.10 O tema da prova escrita integrante do programa será sorteado no momento em que anteceder a sua realização pelo candidato escolhido por indicação de seus
pares.
10.11 Após o sorteio do tema, o candidato disporá de tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 4 (quatro) horas, a critério da Comissão Examinadora, para a realização da prova,
período no qual o candidato não poderá consultar material bibliográfico ou anotações pessoais.
10.12 Os candidatos aprovados na prova escrita, primeira etapa do concurso, serão classificados até o limite máximo das vagas especificadas no Anexo II do DECRETO Nº 9.739,
de 28 de março de 2019, conforme exemplificado na tabela abaixo:
. .Quantidade de vagas previstas no edital por cargo
.Número máximo de candidatos aprovados
. .1
.5
. .2
.9
. .3
.14
. .(...)
.(...)
10.13 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados, na prova escrita, de que trata o Anexo II do DECRETO Nº 9.739, ainda que tenham atingido nota
mínima 7,0 (sete), estarão automaticamente reprovados no concurso.
10.14 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, que trata o subitem 10.15, será considerado reprovado nos termos do § 3ºart. 39 do DECRETO
Nº 9.739, de 28 de março de 2019.
10.15 A Prova Didática (oral), realizada em sessão pública, constará de aula expositiva ou de natureza teórico-prática, destinada a aferir o desempenho e o conhecimento
didático do candidato, bem como seu domínio do conteúdo da disciplina.
10.16 O tema da aula da prova didática será sorteado 24 (vinte e quatro) horas antes de sua ocorrência e será comum a todos os candidatos, desde que o número destes
não ultrapasse a 6 (seis), momento em que também será realizado o sorteio da ordem de apresentação dos candidatos.
10.17 Ultrapassado o limite definido no item 10.16, serão constituídos tantos grupos de candidato quantos forem necessários e sorteado novo tema para cada novo grupo de
candidatos constituído, excluídos os já sorteados.
10.18 Cada candidato deverá entregar aos membros da Comissão Examinadora o respectivo plano de aula antes do início desta.
10.19 O candidato que não entregar o plano de aula antes do início da prova didática, previsto no subitem 10.18, não será desclassificado por esse motivo, observadas,
contudo, as disposições contidas nos parágrafos 8° e 11 do artigo 24 e no anexo IV da resolução n° 120/2009-CONSUN.
10.20 A prova didática, realizada em sessão pública, constará de uma aula com duração mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos e máxima de 55 (cinquenta e cinco) minutos,
que será gravada para fins recursal.
10.21 É vedada a gravação ou transmissão das provas didáticas pelo público presente na sessão por qualquer meio.
10.22 É vedada ao candidato a possibilidade de assistir a aula didática do seu concorrente, exceto quando já tiverem realizado.
10.23 A prova de títulos ocorrerá em data posterior às provas discriminadas no subitem 10.3, e dela somente participarão os candidatos aprovados nessas provas, de acordo
com o critério estabelecido no art. 22 da Resolução n° 120, de 4 de novembro de 2009, CONSUN.
10.24 A pontuação final de cada candidato na prova de títulos será atribuída coletivamente pela Comissão Examinadora, de acordo com os valores estipulados no Anexo II
da Resolução n° 327-CONSAD, de 17/06/2024.
10.25 Para a Prova Prática, será sorteado um único ponto para todos os candidatos, sendo permitido aos mesmos, o prazo máximo de 2 (duas) horas, para que requisitem
à Comissão Examinadora, insumos e/ou material necessário à execução da prova, que terá duração máxima de 5 (cinco) horas;
10.26 Cada membro da Comissão Examinadora poderá arguir o candidato após a prova, atribuindo, posteriormente, nota de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em formulário
identificado, na forma do Anexo IV da Resolução 120.
10.27 No julgamento da Prova Prática, o examinador levará em consideração o domínio teórico e técnico do tema sorteado, o planejamento da execução do experimento, a
habilidade no manejo do instrumental e a capacidade de síntese do relatório.
10.28 A Subunidade Acadêmica à qual a vaga está associada definirá uma ou mais linhas de pesquisa para que o candidato possa construir sua proposta de projeto.
10.29 A definição referente a área sobre a qual deverá versar o projeto de pesquisa, bem como sobre linhas de pesquisa será divulgada pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
após o término das inscrições, no endereço eletrônico (https://portais.ufma.br/PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais /edital.jsf?id=17807).A etapa relacionada ao
Projeto de Pesquisa constará de defesa, seguida de arguição.
10.30 O Projeto de Pesquisa deverá ser entregue no mesmo horário e local da prova didática, em três vias, datadas e assinadas.
10.31 O Projeto de Pesquisa deverá ter no máximo 15 páginas, excluindo-se as referências, e conter estritamente os seguintes elementos textuais: Título, Introdução,
Justificativa, Objetivos, Metodologia, Resultados e Impactos Esperados e Referências.
10.32 O candidato terá tempo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar a defesa do Projeto de Pesquisa, facultados a cada examinador, 10 (dez) minutos para arguição,
e igual tempo para o candidato se manifestar e responder.
10.33 O sorteio da ordem para a defesa dos Projetos de Pesquisa será feito após a realização da Prova Didática, em local e horário divulgados pela Comissão Examinadora
e deverá ocorrer na presença dos candidatos ou de seus representantes legais, que se obrigam a estar presentes, e da maioria da Comissão Examinadora.
10.34 A avaliação do Projeto de Pesquisa será feita pela Comissão Examinadora, cabendo a cada examinador atribuir nota da escala de 0 (zero) a 10 (dez), registrando-a em
formulário próprio identificado.
10.35 A nota final da defesa do Projeto de Pesquisa será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada examinador, devidamente justificada na forma do
parágrafo seguinte, sendo eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete inteiros).
10.36 Serão levados em consideração, para fins de pontuação da nota dos candidatos, devidamente registrada, os seguintes aspectos quanto à avaliação dos projetos:
a) Relevância e atualidade na área do concurso;
b) Impacto da execução e dos resultados esperados, na instituição e no curso ao qual o concurso está associado;
c) Originalidade da proposta;
d) Conhecimento, experiência e publicações do autor na área ligada ao tema do projeto;
e) Exequibilidade da proposta;
f) Metodologia a ser utilizada.
10.37 A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da Resolução n° 120, de 04/11/2009, CONSUN, disponível no sítio (https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807) e apensada a este Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
10.38 O comparecimento do candidato às avaliações será registrado mediante lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique.
10.39 A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:
a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Ed i t a l ;
b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.
10.40 Da abertura dos trabalhos até o seu término, os documentos referentes a cada Concurso serão todos confiados à guarda da respectiva Comissão Examinadora.
11 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS, RECURSO ENTRE AS FASES E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDAT O S .
11.1 Cada membro da Comissão Examinadora concederá pontuação individual a cada candidato nas provas descritas no subitem 10.3, excetuando-se a prova de títulos.
11.2 A média final de cada prova prevista no caput deste artigo será calculada pela média aritmética dos valores individuais emitidos pelos membros da Comissão
Examinadora.
11.3 A pontuação obtida pelo candidato na prova de títulos será única e representará a avaliação final do seu Curriculum Vitae, feita coletivamente pela Comissão
Examinadora.

                            

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