DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024093000103
103
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3 A posse nos cargos fica condicionada ao atendimento das condições constitucionais e legais, bem como à aprovação em inspeção médica a ser realizada pelo Serviço
Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT), momento em que deverão ser apresentados pelo candidato os exames e os documentos abaixo relacionados:
a) Exames laboratoriais: hemograma completo, grupo sanguíneo e fator RH, glicemia em jejum, lipidograma, VDRL, ácido úrico, creatinina, AST, ALT, EAS/Urina tipo I;
b) Laudo psiquiátrico de sanidade mental emitido por médico especialista em psiquiatria, registrado com RQE (Registro de Qualificação de Especialista em Psiquiatria);
c) Videolaringoscopia;
d) Eletrocardiograma (para candidatos acima de 40 anos, de ambos os sexos);
e) Avaliação oftalmológica (para candidatos acima de 45 anos, de ambos os sexos);
f) Mamografia (para candidatos do sexo feminino acima de 50 anos);
g) PSA (para candidatos do sexo masculino acima de 50 anos);
13.4 Os exames citados no subitem 13.3 deverão ter sido realizados há, no máximo, 90 (noventa) dias da data de apresentação deles ao SESMT/UFMA.
13.5 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação de sua nomeação no DOU, terá o ato de nomeação tornado sem efeito,
observado o art. 13 da Lei nº 8.112/1990.
13.6 Havendo desistência de candidatos(as) convocados(as) para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação
imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.
14 DO ESTÁGIO PROBATÓRIO
14.1 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório, nos termos do art. 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19/98, Leis nº 8.112, de 11/12/1990, e nº 12.772, de 28/12/2012, e ainda conforme as normas estabelecidas pela UFMA, durante o qual sua aptidão,
capacidade e desempenho no cargo serão avaliados.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do Edital de Homologação do Resultado
Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Subunidade Acadêmica, consultada a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas,
dentro do prazo de validade do certame.
15.2 Os candidatos aprovados no concurso público regido por este Edital poderão ser aproveitados por outros órgãos da administração pública federal, respeitados os interesses
da UFMA e em atenção ao Acórdão nº 1.618/2018-Plenário-TCU.
15.3 Os candidatos aprovados como excedentes poderão ser aproveitados para atuação em subunidades acadêmicas de qualquer um dos Câmpus desta Universidade, situados
no Estado do Maranhão, a critério da Instituição e mediante surgimento de demanda e disponibilidade de vaga, a saber: São Luís, Imperatriz, Chapadinha, Codó, Bacabal, Pinheiro, Grajaú,
São Bernardo e Balsas.
15.4 A aprovação no concurso público assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da UFMA, à observância rigorosa da ordem de classificação e ao prazo de validade do concurso público.
15.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes aos Concursos no Diário Oficial da União e no sítio (https://portais.ufma.br/
PortalProReitoria/progep/concursos_docentes/paginas/editais/edital.jsf?id=17807).
15.6 O candidato poderá obter informações adicionais através do e-mail: concursos.progep@ufma.br.
15.7 O candidato, se classificado fora do limite de vagas, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do
Maranhão, situada no Campus Universitário Dom Delgado, Avenida dos Portugueses, 1966, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.080-805, São Luís/MA.
15.8 A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento datado, assinado e contendo: nome completo do candidato; número do documento
de identidade; número do CPF; número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação, em que consta a sua classificação; a Subunidade Acadêmica que promoveu o
Concurso para a vaga à qual concorreu; endereço completo; e telefone.
15.9 São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
15.10 O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o
determinem, sem que isso venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados, excetuando-se a devolução da taxa de inscrição, conforme estabelecido no subitem
6.18.
15.11 A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 60 (sessenta) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste
Concurso; ou, no mesmo prazo, entregue aos interessados, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.
ANA CARLA ARAÚJO ARRUDA
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE VAGAS POR UNIDADE ACADÊMICA, ÁREA DE CONHECIMENTO DOS CONCURSOS E EXIGÊNCIAS DE TITULAÇÃO.
1. Centro de Ciências de Pinheiro - CCPI - Campus de Pinheiro (cchnst@ufma.br) - 02 (duas) vagas
. .Subunidade Acadêmica
.Contatos
.Área/Subárea de Conhecimento
.Classe
.Nº de Vaga(s)
.REQUISITO / TITULAÇÃO
.Regime de Trabalho
. Coordenação do Curso de
Medicina
ccmp@ufma.br
.Práticas Médicas I (Cardiologia / Eixo
Integrador)
.Auxiliar
.Ampla concorrência: 01
.Formação: Graduação em Medicina
E
Titulação: Especialização em Cardiologia ou Clínica Médica ou
Medicina Intensiva ou Saúde da Família ou Residência Médica em
Cardiologia ou Clínica Médica ou Medicina Intensiva ou Saúde da
Fa m í l i a .
.20hs
. .
.
.Práticas Médicas V (Ginecologia e
Obstetrícia / Eixo Integrador)
.Auxiliar
.Ampla concorrência: 01
.Formação: Graduação em Medicina
E
Titulação: Especialização em Ginecologia e Obstetrícia ou Saúde da
Família ou Residência Médica em Ginecologia e Obstetrícia ou Saúde
da Família.
.20hs
EDITAL Nº 293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), no exercício de sua competência e considerando o que dispõem a Lei nº 8.112/1990,
de 11/12/1990, e alterações, a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, a Lei n° 12.863, de 24/09/2013, a Lei nº 9.394, de 20/12/1996, bem como a Medida Provisória nª 2.225-45, de 04/09/2001,
os Decretos nº 94.664/1987, nº 9.739/2019 e nº 7.485/2011, de 23/07/1987, 21/08/2009 e 18/05/2011 respectivamente, as Portarias nº 243 - Ministério da Educação, de 03/03/2011
e nº 1.553 - Ministério da Educação, de 18/12/2017, e Portaria ME Nº 10.041, de 18/08/2021, observando-se as normas dispostas nas Resoluções nº 120 - CONSUN, de 04/11/2009,
nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293- CONSUN, de 06/04/2018 e nº 327 - CONSAD, de 17/06/2024 , em cumprimento à decisão liminar nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº
1000556-45.2018.4.01.3700, torna pública a Reabertura de inscrições e estabelece normas para a realização de Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do
Magistério Superior, para Provimento de 01 (UMA) VAGA para Cargo de Professor do Magistério Superior, na classe Adjunto A, conforme o que se segue:
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo deste Edital, doravante denominados apenas como Concursos, serão regidos pelas Resoluções n° 120
- CONSUN, de 04/11/2009, nº 196 - CONSUN, de 02/06/2014, n° 293-CONSUN, de 06/04/2018, e por este Edital e seus Anexos.
1.2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos, conforme consta no Anexo Único deste Edital, no período de 01 de outubro de 2024 a 18 de outubro de
2024.
1.3. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto deste Edital, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer
um dos Câmpus da UFMA e, inicialmente, no Campus ou Centro e na Subunidade Acadêmica, conforme consta no Anexo Único deste Edital, em atividades a serem desenvolvidas nos
turnos diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.
1.4. A atuação profissional do candidato aprovado e nomeado envolve as atividades de ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento,
chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
1.5. O cargo de professor do magistério superior é regulamentado pela Lei nº 12.772, de 28/12/2012 e Lei nº 12.863, de 24/09/2013.
1.6. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos artigos, 116 e 117 da Lei nº 8.112/90.
1.7. O Professor submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva fica obrigado a prestar 40 (quarenta) horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos,
bem como impedido de exercer outra atividade remunerada pública ou privada.
1.8. O professor nomeado deverá exercer as atividades acadêmicas, de forma presencial, semipresencial ou remotamente, com zelo, pontualidade e assiduidade, em horário
a ser determinado pela Subunidade Acadêmica em que ficará lotado, de acordo com decisão do colegiado correspondente, com ou sem revezamento.
1.9. Em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) ao qual a Subunidade Acadêmica oferece sustentação, a expectativa de atuação profissional do candidato
aprovado não será restrita a disciplina ou módulo específico, área de conhecimento objeto do concurso ou oferta na forma presencial, devendo esse profissional se capacitar
continuamente para o modelo integrado de curso, e possibilidade de oferta de componentes curriculares na modalidade remota e/ou a distância, a fim de promover/facilitar o
desenvolvimento do corpo discente nas diversas dimensões necessárias à aquisição de competências, atendendo aos objetivos do PPC.
1.10. A Universidade Federal do Maranhão promoverá curso de capacitação (Programa de Ambientação Docente) e/ou treinamento, de participação obrigatória, nos termos
da legislação vigente, de modo a complementar, ampliar e desenvolver o nível de conhecimento teórico-prático necessário ao futuro desempenho das atribuições relacionadas ao
cargo.
1.11. O Curso de capacitação será realizado em local e data a serem divulgados posteriormente pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
1.12. As atividades de capacitação docente serão desenvolvidas de forma contínua nos anos subsequentes, integralizando a carga horária docente, conforme as necessidades
e objetivos pedagógicos do curso no qual o docente exerça suas atividades.
1.13. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo
das pré-inscrições no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes.
2 DAS VAGAS
2.1. É disponibilizada 01 (uma) vaga de Professor do Magistério Superior, distribuída por Campus, Unidade Acadêmica e Subunidade Acadêmica de lotação, área, cargo/classe,
regime de trabalho e requisitos para investidura no cargo, conforme QUADRO DE VAGAS - Anexo Único deste Edital.
3 DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112, de 11/12/1990, e do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, e suas
alterações.
3.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde
que não ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/99.
3.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos com deficiência nos cargos/áreas com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
3.4 Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal
de Justiça.
3.5 Para concorrer a uma das vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se Portador de Deficiência.
3.6 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com
deficiência.
3.7 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os
demais candidatos.

                            

Fechar