DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.1.1. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, conforme item 5.1.1. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.1.2. O candidato que pretender concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá indicar a situação de deficiência no Requerimento de Inscrição, nos termos
do item 5.1.3. do Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
4.2. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS
4.2.1. Fica assegurada a reserva de vagas aos candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014 e Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023.
4.2.2. Não haverá reserva de vagas para provimento imediato, em virtude do quantitativo de vagas oferecido.
4.2.3 A reserva imediata de vagas aos candidatos negros será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no edital de abertura for igual ou superior a 3 (três), respeitado
o percentual de que trata o art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.2.4. O candidato que desejar concorrer ao sistema de reserva de vagas aos candidatos negros deverá, no ato da inscrição, assinalar esta opção e, também, encaminhar a
autodeclaração disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, preenchida e assinada, se autodeclarando pessoa negra, de cor preta ou parda, à Divisão
de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br, até o último dia das inscrições.
4.2.5. A autodeclaração será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação, anterior a à homologação do resultado final;
4.2.6. Serão convocadas para o procedimento de heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à realização
do procedimento de heteroidentificação, por meio meio da publicação de Edital de Convocação, com indicação de local, data e horário para sua realização, bem como informações sobre
fase recursal, divulgação de resultados e se será promovido sob a forma presencial ou telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, nos termos do art. 18
da IN MGI nº 23/2023.
4.2.7. Na hipótese de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases.
4.2.8. Serão eliminados do concurso público, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência:
a) os candidatos que não comparecerem ao procedimento de heteroidentificação;
b) os candidatos que recusarem a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação.
4.2.9. Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos órgãos competentes para as providências
cabíveis e, em caso de constatação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; caso a pessoa já tenha sido nomeada,
ficará sujeita à anulação da sua admissão ao cargo público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.2.10. O candidato poderá desistir de concorrer pelo sistema de reservas de vagas, opção em que deverá encaminhar o termo de desistência das vagas reservadas aos negros,
disponível na página da seleção no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, à Divisão de Concursos e Seleção de Pessoal, pelo correio eletrônico concursos@unipampa.edu.br até
o último dia das inscrições.
4.2.11. Demais disposições a respeito da aplicação da reserva de vagas para pessoas negras nos concursos públicos, constam na IN MGI nº 23/2023.
4.3. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS
4.3.1. O preenchimento das vagas reservadas aos candidatos negros e aos candidatos com deficiência será feito pela ordem decrescente da pontuação obtida pelo candidato,
conforme a lista específica de homologação, ficando esclarecido que:
a) no caso de candidato classificado dentro do quantitativo de vagas reservadas concorrer com candidato da ampla concorrência, em determinada área do conhecimento, a vaga
reservada será destinada à nomeação do candidato declarado negro e/ou com deficiência, ainda que a sua pontuação seja menor do que a daquele.
b) no caso de haver candidatos negros e com deficiência aprovados, dentro do quantitativo de vagas reservadas, em uma mesma área de conhecimento, será nomeado o
candidato com a maior nota.
c) a nomeação observará os critérios de alternância e proporcionalidade e a relação entre o número total de vagas do edital, inclusive as que surgirem após a publicação do edital,
e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência e a pessoas negras, respeitados os limites dispostos nos itens 4.1. e 4.2. do presente edital.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
5.1. A relação dos candidatos que tiverem sua inscrição homologada será publicada em https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, na data provável de 18/10/2024.
5.1.1. Cabe recurso administrativo contra o indeferimento da homologação da inscrição, conforme Edital de Condições Gerais nº 228/2016.
6. DAS PROVAS
6.1. O período provável de realização das provas do concurso será em datas agendadas a partir de 04/11/2024.
6.2. As provas serão realizadas na cidade de origem da vaga do Concurso Público.
6.2.1. A critério da UNIPAMPA as provas poderão ser realizadas em outra localidade.
6.3. As informações acerca da Data, Hora e Local dos Concursos serão publicadas no endereço eletrônico https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/, em data provável a partir
de 23/10/2024.
6.4. Disposições Gerais sobre as provas constam no Edital de Condições Gerais nº 228/2016 e na Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.1. No ato de abertura do Concurso Público, o candidato que não apresentar documento que bem o identifique, conforme inciso I do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº
82/2014, não comparecer no horário, na data e no local estabelecidos para Abertura do Concurso Público e não entregar 03 (três) cópias impressas do Currículo Lattes e do Memorial
Descritivo, nos termos dos incisos II e IV do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é eliminado do Concurso Público, conforme Art. 13 da Resolução CONSUNI nº 82/2014.
6.4.2. De acordo com o inciso III do Art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, somente apresentarão os documentos para a Prova de Títulos os candidatos aprovados nas etapas
anteriores.
6.4.2.1 Na Prova de Títulos, ao candidato que não cumprir o disposto no §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, é atribuída a pontuação zero.
6.4.2.2. Para atendimento dos itens a) e b) do §6º do art. 12 da Resolução CONSUNI nº 82/2014, os candidatos deverão utilizar o Formulário para pontuação da prova de Títulos
disponível na página específica do concurso, no site https://guri.unipampa.edu.br/psa/processos/.
6.4.2.3 Na Prova de Títulos, será considerado o Qualis Periódicos da CAPES do Quadriênio 2017-2020 na avaliação dos artigos publicados em periódicos científicos especializados
classificados no sistema Qualis da CAPES.
6.5. Especificamente para a área de Ensino de Espanhol, Campus Bagé, as provas Escrita, Didática e de Defesa do Memorial Descritivo (as três cópias impressas do documento
e apresentação oral do Memorial Descritivo) deverão ser realizadas em Língua Espanhola, obtendo nota zero nestas provas o candidato que não o fizer.
7. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
7.1. Os pesos de cada prova e os pesos dos critérios de avaliação das áreas de conhecimento com regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva,
constam no quadro abaixo:
Área: Ensino de Espanhol - Campus Bagé
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.8,00
. .Estruturação coerente do texto
.3,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.9,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.2,00
. .Domínio do tema sorteado
.10,00
. .Capacidade de comunicação
.11,00
. .Postura pedagógica
.7,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da UNIPAMPA.
.14,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.6,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00
Área: Ciências Sociais Aplicadas: Publicidade e Propaganda - Campus São Borja
.
.Prova Escrita
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Domínio técnico-científico do ponto sorteado
.15,00
. .Estruturação coerente do texto
.3,00
. .Clareza e precisão de linguagem
.2,00
. .Número máximo de pontos na Prova Escrita
.20,00
.
.Prova Didática
. .Critério da Aula Expositiva
.Pontuação Máxima
. .Planejamento da aula
.7,00
. .Domínio do tema sorteado
.14,00
. .Capacidade de comunicação
.5,00
. .Postura pedagógica
.4,00
. .Número máximo de pontos na Prova Didática
.30,00
.
.Prova de Defesa do Memorial Descritivo
. .Critério
.Pontuação Máxima
. .Pertinência das atividades de ensino, pesquisa e extensão propostas pelo candidato para a área de conhecimento do Concurso e para o Projeto Institucional da
UNIPAMPA .
.14,00
. .Capacidade de reflexão do candidato sobre a própria trajetória de formação, assim como a factibilidade de sua proposta.
.6,00
. .Número máximo de pontos na Prova de Memorial Descritivo
.20,00
.
.Prova de Títulos
.Pontuação Máxima
. .Número máximo de pontos na Prova de Títulos
.30,00
. .Número máximo de pontos no Concurso
.100,00

                            

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