DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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134
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000276202440
E X T R AT O
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria
Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa
à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos
neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser
entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via
remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração
(endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os
seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove
sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia
do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros
documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos
alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade
especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter
somente um auto de infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar
IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para
tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado
dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do
condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver
corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e
proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver
legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE- 08640000277202494
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as
pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas,
previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos
Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de
Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo
com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento
de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor RECURSO
DA PENALIDADE
nos prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e
assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal
ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde
ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento
deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do
requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por
instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando
pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o
esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão
da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei
12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto.
O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade
das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO - 08640000278202439
E X T R AT O
A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas
infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte
Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no
Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas -
Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei
11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas.
O interessado
poderá interpor
DEFESA DA
AUTUAÇÃO nos
prazos
estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões,
datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia
Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade
da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br).
Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento
de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração
original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a
representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer
prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do
interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de
doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de
infração como objeto.
Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o
proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá
realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste
edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br)
acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A
indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o
formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais
do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados;
o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo.
O
requerente é
responsável
penal,
cível e
administrativamente
pela
veracidade das informações e dos documentos fornecidos.
INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão
disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria
IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024.
MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA
Diretor de Operações
SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
DIRETORIA EXECUTIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 08016.015060/2023-64: Contrato 59/2024. Objeto: Contratação e aquisição, via
sistema de registro de preços, de máquinas, equipamentos e EPI´S para compor kits para
montagem de fábricas de bloquetes de concreto.
Contrato número 59/2024-SENAPPEN, validade: 12 meses. Vigência: 16/09/2024 a
16/09/2025. Data da Assinatura: 16/09/2024. Fornecedor: MGS BRASIL DISTRIBUIDORA
LTDA, CNPJ 25.329.901/0001-52. Valor Total: 27.106,92. Brasília/DF, 27/09/2024. SANDRO
ABEL SOUSA BARRADAS. SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 08016.015060/2023-64: Contrato 64/2024. Objeto: Contratação e aquisição, via
sistema de registro de preços, de máquinas, equipamentos e EPI´S para compor kits para
montagem de fábricas de bloquetes de concreto.
Contrato número 64/2024-SENAPPEN, validade: 12 meses. Vigência: 17/09/2024 a
17/09/2025. Data da Assinatura: 17/09/2024. Fornecedor: JTH COMERCIO LTDA, CNPJ
30.680.100/0001-77. Valor Total: 46.538,60. Brasília/DF, 27/09/2024. SANDRO ABEL SOUSA
BARRADAS. Secretaria Nacional de Políticas Penais
EXTRATO DE CONTRATO
Processo n° 08016.015060/2023-64: Contrato 66/2024. Objeto: Contratação e aquisição, via
sistema de registro de preços, de máquinas, equipamentos e EPI´S para compor kits para
montagem de fábricas de bloquetes de concreto.
Contrato número 66/2024-SENAPPEN, validade: 12 meses. Vigência: 17/09/2024 a
17/09/2025. Data da Assinatura: 17/09/2024. Fornecedor: QUALITE DISTRIBUIDORA LTDA,
CNPJ 16.754.240/0001-11. Valor Total: 3.486,00. Brasília/DF, 27/09/2024. SANDRO ABEL
SOUSA BARRADAS. Secretaria Nacional de Políticas Penais
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 58/2024 - UASG 200331
Nº Processo: 08020.001698/2024-30.
Pregão Nº 90002/2024. Contratante: FUNDO NACIONAL DE SEGURANCA PUBLICA - FNSP.
Contratado: 26.762.139/0001-66 - ECOVOLT ENGENHARIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA.
Objeto: Fornecimento de solução de video wall, por licitação na modalidade de pregão
eletrônico, pelo menor preço, de forma a propiciar a modernização do centro integrado de
comando e controle nacional - ciccn, nas condições estabelecidas no termo de referência
(28067912)..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 22/08/2024 a
22/08/2025. Valor Total: R$ 235.520,00. Data de Assinatura: 22/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 27/09/2024).
EDITAL Nº 26/2024
PROCESSO Nº 8020.005211/2024-98
A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério
da Justiça e Segurança Pública, com a devida observância das disposições legais
pertinentes, altera o Item 4 do Edital n.º 14/2024, publicado no Diário Oficial da União do
dia 27 de junho de 2024, Edição 122, Seção 3, Página 127, alterado pelo Edital n.º 15/2024,
publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de 2024, Edição 131, Seção 3,
Página 134, alterado pelo Edital n.º 18/2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 30
de agosto de 2024, Edição 168, Seção 3, Página 159 e reabre o Programa na Plataforma
TransfereGov para nova submissão das propostas.
1. OBJETO
1.1 . O objeto deste instrumento é alterar o Edital n.º 14/2024, publicado no
Diário Oficial da União do dia 27 de junho de 2024, Edição 122, Seção 3, Página 127,
alterado pelo Edital n.º 15/2024, publicado no Diário Oficial da União do dia 10 de julho de
2024, Edição 131, Seção 3, Página 134, alterado pelo Edital n.º 18/2024, publicado no
Diário Oficial da União do dia 30 de agosto de 2024, Edição 168, Seção 3, Página 159 e
reabre o Programa na Plataforma TransfereGov para nova submissão das propostas, até 06
de outubro de 2024.
2. ALTERAÇÕES
2.1. O preâmbulo do Edital n.º 14/2024 passa a vigorar da seguinte forma:
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP),
representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, veicula a abertura de processo
seletivo de propostas
para execução de Curso de Pós-Graduação,
em nível de
especialização, em Segurança Pública e Políticas sobre Drogas, no âmbito da Rede Nacional
de Altos Estudos em Segurança Pública, em cooperação com a Secretaria Nacional de
Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, com o objetivo de estabelecer parceria com
Instituição de Ensino
Superior - IES Federal,
por meio de Termo
de Execução
Descentralizada - TED. A seleção ocorre em conformidade com a Lei n.º 9.394, de 20 de
dezembro de 1996; o Decreto n.º 10.426, de 16 de julho de 2020; a Portaria n.º 1.148 MJ,
de 12 de junho de 2012; a Lei n.º 14.531, de 10 de janeiro de 2023; o Decreto n.º 11.348,
de 1º de janeiro de 2023, e em conformidade com os anexos e demais normas e condições
estabelecidas neste Edital. As propostas serão recebidas pela Diretoria de Ensino e
Pesquisa, via plataforma Transferegov.br, entre os dias 30 de setembro a 06 de outubro de
2024.
2.2. O Item 4 do Edital n.º 14/2024 passa a vigorar da seguinte forma:
(...)
4.5. O Plano de Trabalho, a que se refere o Item 4.3.1., o Atestado de
Capacidade Técnica, a que se refere o item 4.3.2., e a Declaração de Compatibilidade de
Custo, solicitada no item 4.3.3., devem ser elaborados em observância aos MODELOS DE
MINUTA-PADRÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO DESCENTRALIZADA, disponíveis no site
https://www.gov.br/transferegov/pt-br/termo-de-execucao-descentralizada-ted/modelos-e-
minutas-padrao/modelos-e-minuta-padrao-de-termo-de-execucao-descentralizada,
respectivamente os modelos dos itens II, III e IV.
2.3. O cronograma do Item 11 Edital n.º 14/2024 passa a vigorar da seguinte
forma:
. .At i v i d a d e
.Datas Previstas
. .Abertura 
do 
Programa 
na 
Plataforma
Transferegov.br
.30/09/2024
. .Prazo de inscrição para Audiência Pública
.27/06/2024 até 23/07/2024
. .Prazo
para 
que
as
IES 
cadastrem
suas
propostas
.30/09/2024 até 06/10/2024
. .Audiência Pública
.25/07/2024
. .Divulgação dos
resultados preliminares
das
etapas de Habilitação e Classificação
.11/10/2024
. .Prazo para a interposição de recursos
.2 (dois) dias após a divulgação do
resultado
. .Divulgação dos resultados definitivos das etapas
de Habilitação e Classificação
.17/10/2024
. .Divulgação do resultado preliminar da etapa de
Seleção.
.22/10/2024
. .Prazo para a interposição de recursos
.2 (dois) dias após a divulgação do
resultado
. .Publicação do resultado final
.28/10/2024
. .Data prevista para assinatura do TED
.20/11/2024

                            

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