DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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187
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
Espécie: Rescisão unilateral do Contrato nº 001/2024. Processo: 20.02.2100.0000087/2024-
16- Contratante: Ministério Público do Trabalho / PRT21. Contratada: NORTE TURISMO
LTDA EPP. CNPJ: 05.570.254/0001-69. Objeto: Rescisão unilateral do contrato de serviço de
agenciamento de viagens. Fundamento Legal: Art. 78, I e XII, c/c art. 79, I, da Lei nº
8.666/93. Data da rescisão: 27/09/2024. Assina em 25/09/2024, Antônio Gleydson Gadelha
de Moura, pela contratante.
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Primeiro Termo Aditivo do Credenciamento nº 1419/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO
PÚBLICO DA UNIÃO e F. A. SERVIÇOS DE SAÚDE S/S - ME. Objeto: Alterar a Cláusula Oitava
- Do Preço. PGEA: 1.13.000.001079/2022-04. Assinaturas: pelo Credenciante SANDRA
CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA
DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e pelo Credenciado, FABIOLA
MOREIRA MAGALHAES (Sócia-Administradora).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 79/2020
Termo de Credenciamento nº 079/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e HOSPITAL MATER DEI UNIDADE CONTORNO CNPJ: 16.676.520/0005-82: Objeto: prestação
de Serviços
Médicos-Hospitalares. Processo:
1.22.000.001154/2018-33 Vigência: 60
(sessenta) meses, contados a partir de 22/09/2024, a saber, de 22/09/2024 a 21/09/2029.
Assinatura: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA;
pelo Credenciado: RENATA SABINO SALVADOR GRANDE E JOSÉ HENRIQUE DIAS
S A LV A D O R
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 80/2020
Termo de Credenciamento nº 080/2020, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e HOSPITAL MATER DEI UNIDADE BETIM CNPJ: 16.676.520/0008-25: Objeto: prestação de
Serviços Médicos-Hospitalares. Processo: 1.22.000.003841/2019-74 Vigência: 60 (sessenta)
meses, contados a partir de 22/09/2024, a saber, de 22/09/2024 a 21/09/2029. Assinatura:
pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO e HERBERT DUTRA DA SILVA; pelo
Credenciado: RENATA SABINO SALVADOR GRANDE E JOSÉ HENRIQUE DIAS SALVADOR
Tribunal de Contas da União
EXTRATO DE ADESÃO
a) Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica da Rede Nacional de
Sustentabilidade no Legislativo (RLS); b) Processo: TC 015.269/2018-3; c) Objeto: Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica da RLS, celebrado entre o TCU, o Senado Federal e a
Câmara dos Deputados com o objetivo de promover a gestão pública sustentável no
âmbito do Poder Legislativo Nacional; d) Fundamento Legal: Disposições da Lei nº 14.133,
de 1º de abril de 2021, com redações posteriores, bem como as normas vigentes relativas
à Sustentabilidade e à Logística Sustentável; e) Vigência: 120 (cento e vinte) meses,
contados da data de sua assinatura, ocorrida no dia 15 de dezembro 2023, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo firmado entre os componentes do Comitê de
Coordenação; f) Data de assinatura: 17/09/2024; g) Signatário: Pelo Tribunal de Contas do
Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Conselheiro Gilberto Pinto Monteiro Diniz, Presidente.
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
a) Espécie: Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram diversos órgãos públicos
e entidades, no Estado de Santa Catarina, para formação de rede de âmbito estadual com
vistas à articulação de ações de fiscalização, de combate à corrupção, de controle social e
para interação das redes, nos âmbitos estadual e federal; b) Processo: TC 007.529/2010-4;
c) Objeto: Ampliar e aprimorar, de modo expresso e efetivo, a articulação de parcerias
entre os órgãos públicos e as entidades Partícipes, nas diversas esferas da Administração
Pública com atuação no Estado de Santa Catarina, mediante a formação de rede de âmbito
estadual e, adicionalmente, a interação da rede formada pelos signatários deste Acordo
com a Rede de Controle da Gestão Pública, com a finalidade de desenvolver ações
direcionadas à fiscalização da gestão pública, ao diagnóstico e combate à corrupção, ao
incentivo e fortalecimento do controle social, ao tráfego de informações e documentos, ao
intercâmbio de experiências e à capacitação dos seus quadros, conforme especificações
estabelecidas no Plano de Trabalho anexo a este Acordo; d) Fundamento Legal: Lei nº
14.133, de 01 de abril de 2021, e Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, com redações
posteriores; e) Vigência: 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante termo aditivo; f) Data de assinatura: 25/09/2024; g) Partícipes:
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Santa Catarina (CAU/SC), Conselho Regional de
Administração de Santa Catarina (CRA/SC), Conselho Regional de Contabilidade de Santa
Catarina (CRC/SC), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina
(CREA/SC), Controladoria-Geral do Estado de Santa Catarina (CGE/SC), Controladoria-Geral
da União (CGU) - Superintendência Regional da CGU no Estado de Santa Catarina,
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Santa Catarina/Florianópolis (DRF), Ministério
Público do Estado de Santa Catarina (MPSC) - Procuradoria Geral de Justiça, Ministério
Público Federal (MPF) - Procuradoria da República em Santa Catarina, Ministério Público do
Trabalho (MPT), Observatório Social do Brasil - Santa Catarina (OSB/SC) - (colaborador),
Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
(PMSC), Superintendência Regional da Polícia Federal (PF) em Santa Catarina, Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), Tribunal de Contas da União em Santa
Catarina (TCU), e Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE).
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
a)Processo: TC-006.083/2024-2; b)Espécie: 2º TA ao CT nº 38/2023-Segedam, firmado
em 17/09/2024, entre o TCU e a empresa R7 Facilities - Manutenção e Serviços Ltda;
c)Objeto: prorrogação até 19/10/2025; d)Fundamento Legal: artigo 57, inciso II, da Lei
nº
8.666/93; e)Valor:
R$15.361.383,96; f)NE:
2024NE000583; g)Signatários: pelo
Contratante, Marcio André Santos de Albuquerque, e, pela Contratada, Gildenilson Braz
Torres.
SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA
SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E EVOLUÇÃO
DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
a) Processo: 040.378/2023-3; b) Espécie: Contrato de Licenciamento de Software, firmado
em 26/09/2024 , entre o TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO e a POLÍCIA RODOVIÁRIA
FEDERAL, CNPJ nº 00.394.494/104-41; c) Objeto: licenciamento de uso, no território
nacional, não oneroso, sem fins comerciais, do programa de computador denominado
ChatTCU; d) Fundamento Legal: Lei nº 9.609/1998, e subsidiariamente, Leis nº 9.610/1998
e 14.133/2021; Portaria-TCU nº 69/2010 e) Vigência: 30 anos, contados de sua assinatura;
f) Valor anual: não se aplica; g) NE n.º não se aplica; h) Signatários: pelo Licenciante,
RAINÉRIO RODRIGUES LEITE, e, pelo Licenciado, JOEDSON CAMILO DE OLIVEIRA.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.202/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 040.665/2019-4 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADA Susete Nascimento da Silva, CPF: 338.875.195-15, do Acórdão 4375/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 6/6/2023, proferido no
processo TC 040.665/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-a a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de
mora devidos,
até o efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 26/9/2024: R$ 156.079,71. O ressarcimento deverá ser
comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta
publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 11.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
EDITAL Nº 1.204/2024-TCU/SEPROC, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
SECRETARIA DE APOIO À GESTÃO DE PROCESSOS
TC 012.808/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica
NOTIFICADO ALAIR FRANCISCO CORREA, CPF: 082.548.507-04, do Acórdão 3339/2024-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 30/4/2024, proferido
no processo TC 012.808/2021-0, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de
ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-
se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/9/2024: R$ 6.935.614,38.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
3.700.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço - Substituta
Poder Legislativo
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Espécie: Termo de Apostilamento nº 04 ao Termo de Credenciamento TCR2020/0115,
celebrado com a credenciada FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA - INSTITUTO DE
CARDIOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL - FUC - ICTDF. CNPJ: 92.898.550/0006-00. Processo:
200.008230/2020-12. Data da Assinatura: 27/09/2024. Objeto: Conforme acordado entre as
partes e mediante decisão do Conselho de Supervisão do SIS, constante da Ata da 221ª
reunião ordinária realiza-se o reajuste de 3,0% linear para as tabelas, pacotes e eventos
acordados com vigência a partir da data de publicação do apostilamento. Signatário: pelo
Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral.
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