Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000036 36 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 CENTRO DE EDUCAÇÃO E CIÊNCIAS HUMANAS PORTARIA Nº 743, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 O Diretor em Exercício do Centro de Educação e Ciências Humanas da Universidade Federal de São Carlos, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23112.021151/2024-15, e com a aprovação "ad- referendum" do CoC-CECH, resolve: Art. 1º - Designar a Profa. Dra. Camila Carneiro Dias Rigolin para exercer as funções de Chefe do Departamento de Ciência da Informação (DCI), com Função Gratificada FG-2, para o biênio 2024-2026, a partir de 23/09/2024. Art. 2º - Revogar a Portaria CECH nº 579/2023 de 06/09/2023, que designava o Prof. Dr. Rogério Aparecido Sá Ramalho para a função acima, publicada no Diário Oficial da União nº 175, na Seção 2, no dia 13/09/2023. ADELCIO CAMILO MACHADO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA PORTARIA Nº 704, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 24/05/2023, publicado no DOU de 25/05/2023; considerando o que consta do Processo SEI 23114.912626/2024-64, resolve: 1. conceder aposentadoria voluntária, por tempo de contribuição, com proventos integrais, a IRACI DE PAULA, matrículas 9728-4/UFV e 0430177-6/Siape, ocupante da vaga nº 338578 do cargo de Auxiliar Operacional, nível de classificação A, nível de capacitação IV, padrão de vencimento 16, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Viçosa, nos termos do art. 3º, I a III, da Emenda Constitucional nº 47, de 05/07/2005, publicada no DOU de 06/07/2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019; 2. declarar extinto o referido cargo. DEMETRIUS DAVID DA SILVA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA UNIRIO Nº 426, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o artigo 21, incisos IX e XIV do Regimento Geral, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835 de 14 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, pela Lei nº 11.091 de 12 de janeiro de 2005, e de acordo com o teor do Processo nº 23102.003686/2024-23, resolve: Art. 1º Disponibilizar a cessão do servidor KAROLYNE SOUSA AMARAL, matrícula SIAPE nº 1827674, ocupante do cargo de Bibliotecário-Documentalista, pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), para prestação de Colaboração Técnica na Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), pelo período de 24 meses a partir da publicação, nos termos do art. 26-A da Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e da Lei 12.772, de 28 de setembro de 2012. Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no D.O.U. JOSÉ DA COSTA FILHO PORTARIA UNIRIO Nº 427, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições legais e estatutárias, da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria Nº 404/MEC, de 23.04.2009, e de acordo com o teor do Processo nº 23102.002540/2024-61, resolve: Retificar, em parte, a Portaria GR nº 281, de 09 de julho de 2024, que autoriza o afastamento do país, com ônus limitado, da servidora INGRID EMMA PERLE BARANCOSKI, ocupante do cargo de Professora Titular, matrícula SIAPE nº 12*****, CPF nº ***434.499-**, no período de 1º a 14 de julho de 2024, incluindo trânsito, para realizar pesquisa no arquivo Nadia Boulanger na Biblioteca Nacional da França, como atividade dos projetos de pesquisa regularmente registrados no Portal de Pesquisa da Unirio: Diálogos Entre Nadia Boulanger e América Latina e Música e Arquivos Pessoais, em Paris, na França. Onde se lê "no período de 1º a 14 de julho de 2024", leia-se "no período de 02 a 15 de julho de 2024", e no Art. 2º, onde se lê "Os efeitos desta Portaria retroagem a 1º de julho de 2024, quando iniciou o afastamento", leia-se "Os efeitos desta Portaria retroagem a 02 de julho de 2024, quando iniciou o afastamento". JOSÉ DA COSTA FILHO PORTARIA UNIRIO Nº 428, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições legais e estatutárias, da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 04/MEC, de 23/04/2009, e de acordo com o teor do Processo nº 23102.002942/2022-01, resolve: Autorizar a prorrogação do afastamento do país, com ônus limitado, do servidor PAULO ROBERTO DE SOUSA DANTAS, ocupante do cargo de Professor Adjunto, lotado no Departamento de Composição e Regência, no IVL, matrícula SIAPE nº 16***14, CPF nº 092.***.***-58, no período de 29 de setembro de 2024 a 28 de setembro de 2025, incluindo trânsito, para realizar Doutorado no Programa DocArtes, no Instituto Orpheus, em Gante, na Bélgica. JOSÉ DA COSTA FILHO PORTARIA UNIRIO Nº 429, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos VI e XIV, do Regimento Geral, resolve: Art. 1º Dispensar MARCIO MENDES DA CUNHA, matrícula SIAPE nº 10***16, CPF nº ***.696.***-15, do cargo de Direção (CD-2) de Pró-Reitor de Administração. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 30/09/2024. JOSÉ DA COSTA FILHO PORTARIA UNIRIO Nº 430, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), usando das atribuições que lhe confere o art. 21, incisos VI e XIV do Regimento Geral, resolve: Art. 1º Dispensar JEREMIAS DA CUNHA LEMOS GARCIA, matrícula SIAPE nº 16***60, CPF nº ***.033.***-59, do Cargo de Direção (CD-4) de Assessor da Reitoria. Art. 2º Designar JEREMIAS DA CUNHA LEMOS GARCIA, matrícula SIAPE nº 16***60, CPF nº ***.033.***-59, para o cargo de Direção (CD-2) de Pró-Reitor de Administração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 30/09/2024. JOSÉ DA COSTA FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA DESPACHO GABIR/UFU DE 26 DE SETEMBRO DE 2024 O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 928, de 05 de Dezembro de 2022, AUTORIZA o afastamento do país do servidor Alcimar Barbosa Soares, professor do magistério superior, no período de 10/10/2024 a 23/10/2024, trânsito incluso, para participar de missão de trabalho, no âmbito do projeto BRAFITEC #88881.917191/2023-01, na Rede Polytech Francesa, nas cidades de Lyon, Grenoble e Marseille, França, com ônus à CAPES. Processo: 23117.052807/2024-00. CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA Ministério do Esporte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MESP Nº 91, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, da Constituição Federal, o Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, e tendo em vista o disposto na sentença da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro (14918915), no âmbito da Ação Civil Pública nº 5062790- 91.2022.4.02.5101, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 00742.005463/2022-06, resolve: Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho do Ministério do Esporte, para assessorar os órgãos superiores do Ministério do Esporte quanto ao cumprimento da sentença da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro (14918915), na Ação Civil Pública nº 5062790-91.2022.4.02.5101, quanto à promoção/finalização dos processos de prestações de contas dos eventos realizados no Parque Olímpico da Barra nos anos de 2017, 2018 e 2019, adotando providências junto às entidades beneficiadas. Art. 2º O Grupo de Trabalho terá natureza consultiva aos órgãos superiores do Ministério do Esporte e deliberativa quanto à temática de seu mandato, com as seguintes competências: I - elaborar a devida prestação de contas dos eventos realizados no Parque Olímpico da Barra nos anos de 2017, 2018 e 2019; II - realizar as cobranças dos valores remanescentes das contrapartidas pela utilização dos espaços o Parque Olímpico da Barra, atualizados monetariamente, inclusive eventuais multas aplicáveis; III - acompanhar e monitorar o pagamento dos valores mencionados no inciso anterior e, se for o caso, orientar a área técnica competente do Ministério do Esporte para a inscrição dos devedores na dívida ativa da União; IV - promover o devido enquadramento dos eventos Rock in Rio e Game XP e acompanhar e monitorar o pagamento das diferenças de contrapartidas correspondentes à correta classificação, conforme valor a ser apurado por meio de regular processo administrativo; V - orientar a instauração do devido processo legal administrativo para promover a reposição do cabeamento de energia furtado no período de mobilização do evento ROCK IN RIO de 2017 (ou ressarcimento do valor eventualmente custeado a tal título pela Administração Pública); VI - institucionalizar processo, medidas, práticas e mecanismos organizacionais para a realização da prestação de contas anual dos eventos realizados no Parque Olímpico da Barra, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no Ministério do Esporte; e VII - elaborar relatório de prestação de contas dos eventos realizados no Parque Olímpico da Barra nos anos de 2017, 2018 e 2019 e submetê-los ao órgão judicial competente. Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores e áreas do Ministério do Esporte: I - Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade Titular: Olga Mota Leal Suplente: Ayrton Maurício Azeredo Silva II - Assessoria Especial de Controle Interno Titular: José Adão da Silva Suplente: Wesley Alexandre Tavares III - Coordenação-Geral de Gestão e Administração Titular: Andrei Rodrigues Suplente: George Sousa de Queiroz IV - Diretoria de Infraestrutura do Esporte Titular: Rodrigo Lamego de Teixeira Soares Suplente: Rodrigo Gouvêa Gomes de Carvalho § 1º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. § 2º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da Diretoria de Infraestrutura do Esporte. Art. 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mensalmente, de forma ordinária, e, extraordinariamente, em qualquer data, por convocação de seu coordenador. § 1º Em caso de ausência dos titulares, deverão participar da reunião seus respectivos substitutos. § 2º As convocações serão realizadas via correio eletrônico. § 3º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas presencialmente, podendo, excepcionalmente, ocorrer por meio de videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020. § 4º O Grupo de Trabalho reunir-se-á com quórum mínimo de 2 (dois) dos seus membros presentes para reunião, sendo imprescindível a presença do coordenador ou seu substituto. § 5º As deliberações dar-se-ão por maioria simples e, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade em caso de empate. § 6º As reuniões do Grupo de Trabalho deverão respeitar a antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias da data da reunião, podendo, excepcionalmente, nos casos de urgência justificada, ser convocadas com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data da realização da reunião. § 7º Em todos os casos, as convocações das reuniões do Grupo de Trabalho deverão ser acompanhadas da respectiva pauta. § 8º As reuniões do Grupo de Trabalho serão registradas em atas que constarão de processo único para acompanhamento das suas atividades, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. § 9º Poderão ser convidados a participar das reuniões do Grupo de Trabalho, sem direito a voto, representantes das áreas técnicas do Ministério do Esporte, sempre que houver temas relacionados às suas áreas de atuação na pauta das reuniões. Art. 5º É vedada a criação de subgrupos. Art. 6º O grupo deverá concluir suas atividades até 7 de novembro de 2024, data limite para que o Relatório Final seja enviado ao órgão judicial competente pelo Diretor do Departamento de Infraestrutura do Esporte. § 1º O Grupo de Trabalho apresentará Relatórios Mensais ao Diretor do Departamento de Infraestrutura, em que façam constar as atividades desenvolvidas e os resultados até então obtidos e, ao término do prazo de duração, o Relatório Final, com os resultados do trabalho desempenhado. § 2º Aprovado o Relatório Final, deve-se lançar termo final de conclusão nos autos do respectivo processo. Art. 7º O Departamento de Infraestrutura do Esporte atuará como secretaria executiva a serviço do Grupo de Trabalho. Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Infraestrutura do Esporte (DIE). Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. DIEGO GALDINO DE ARAUJOFechar