DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.983, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.031266/2024-91, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ONIVALDO RODRIGUES
GUIMARÃES, matrícula SIAPE nº 3423451, ocupante do emprego de Agente Administrativo
- NI, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia -
DIGEP-RO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal de Rondônia - DIGEP-
RO assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições
do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.987, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.017075/2024-16, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública DELMA DO SOCORRO DE SOUZA
COELHO, matrícula SIAPE nº 3398860, ocupante do emprego de Agente Administrativo,
oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá da Secretaria
de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Art. 2º Cabe a Diretoria de Serviços de Aposentados e de Pensionistas e Órgãos
Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com às
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 11.118, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.036895/2024-52, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da servidora pública MARIA LÚCIA DE FÁTIMA
ARAÚJO, matrícula SIAPE nº 3069861, ocupante do cargo de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, oriunda do ex-Território Federal de Rondônia,  do quadro em extinção
da União, para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
da Paraíba, Campus Cabedelo, do Ministério da Educação, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da
Paraíba, Campus Cabedelo assegurar que a servidora não exercerá atividades incompatíveis
com às atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.632, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no
§ 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e no Processo SEI nº 10480.000439/2024-16, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público ALEXANDRE
CESAR RODRIGUES DE ASSIS, matrícula nº 9804288, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho do Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos - MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 11.817,11 (onze mil, oitocentos e dezessete reais e onze centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade
orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes
da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da
força de trabalho do empregado para o exercício subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 10.854, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA
GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art. 16 do Decreto
nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro
2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.151641/2022-00, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público DAVID RUBENS
MENDES REGIS, matrícula nº 99986-27, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro
de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela
PORTARIA SGP/ME Nº 4.038, de 20 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 26
de abril de 2022, seção 2, pág. 17.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI Nº 11.051, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
19975.033236/2024-19, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público MÁRCIO ANDRÉ
SOUTO CORREIA, matrícula SIAPE nº 1851895, Analista de Tecnologia da Informação, do
quadro de pessoal da Universidade Federal do Ceará - UFCE, movimentado pela PORTARIA
DEPRO/MGI Nº 2.097, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de
28 de fevereiro de 2024, seção 2, pág. 49.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.000, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.066468/2024-07, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à SILVIO FERREIRA RIBEIRO, na qualidade de cônjuge
da ex-servidora TEREZA ARGENTINA PEREIRA RIBEIRO, ocupante do cargo de Agente
Administrativo, matrícula SIAPE nº ***05**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida em inatividade, em 03 de agosto de
2024, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 03 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.804, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.033443/2024-73, resolve:
Art. 1º Conceder pensão militar a DEISE RODRIGUES DA FONSECA DOS SANTOS,
a ELAINE JOSÉ LIMA DA FONSECA DE CASTRO e a LANA JOSÉ LIMA DA FONSECA, na
qualidade de filhas do ex-2º Sargento, com soldo de 1º Sargento, do Corpo de Bombeiros
Militar do antigo Distrito Federal GILBERTO JOSÉ DA FONSECA, matrícula SIAPE nº 1462090,
na cota-parte de 22/75 (29,33%), e fundamento legal no art. 7º da Lei nº 3.765/1960,
assegurado pelo art. 36, inciso I, § 3º, e art. 45, da Lei nº 10.486/2002. A vigência é a partir
de 20/07/2024, data de falecimento do instituidor.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.254, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial, proferida pela 1ª Vara Federal Cível da Seção
Judiciária do
Sergipe, nos
autos do
Processo n°
0804245-50.2023.4.05.8500/SE,
considerando o disposto no Processo SEI nº 00688.007113/2023-59, resolve:
Art. 1º Conceder, Benefício temporário de Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor, JOSE AMANCIO DOS SANTOS - Matrícula SIAPE nº ***591*, aposentado no
cargo de Auxiliar de Operac de Serv Diversos, Classe "A", Padrão V, falecido em 28 de julho
de 1970, oriundo do ex- Ministério da Infraestrutura, a Senhora TEREZINHA AMANCIO DOS
SANTOS, CPF: ***.***.215-**, na condição de filha solteira, com fundamento no parágrafo
único, do Art. 5º, da Lei 3.373/58, tendo como vigência, a Data de Início de Benefício em
02 de dezembro de 2020, conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n.
00380/2024/CORESENE/PRU5R/PGU/AGU de 02 de setembro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.270, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível Federal de
São Paulo, nos autos do Processo nº 5012770-29.2019.4.03.6183/SP, considerando o
disposto no Processo SEI nº 90849.008085/2024-71, resolve:
Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora IMACULADA CONCEIÇÃO DE
SOUZA DURÃO CPF:***.***.108-**, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº
3.373/1958, na condição de filha maior do ex-servidor JOÃO VIEIRA DURÃO, matrícula
SIAPE nº ****874, aposentado no cargo Mecânico Operador, Classe "C", "Padrão VI",
oriundo do Ministério da Infraestrutura, com termo inicial 01 de novembro de 2019,
conforme PARECER DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00083/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AG U .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.272, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG n° 13.530, de 27 de Dezembro de
2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível Federal de
São Paulo, nos autos do Processo nº 5012770-29.2019.4.03.6183/SP, considerando o
disposto no Processo SEI nº 90849.008085/2024-71, resolve:
Art. 1º Restabelecer a Pensão por morte à Senhora MARA DE SOUZA DURÃO
CPF:***.***.448-**, concedida com fundamento no Art. 5º, da Lei nº 3.373/1958, na
condição de filha maior do ex-servidor JOÃO VIEIRA DURÃO, matrícula SIAPE nº ****874,
aposentado no cargo Mecânico Operador, Classe "C", "Padrão VI",oriundo do Ministério da
Infraestrutura, com termo inicial 01 de novembro de 2019, conforme PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00083/2024/CORESENE/PRU3R/PGU/AGU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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