DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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44
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
. .2
.PAULO CESAR DE SOUZA
FERRARI
.04093.002684/2013-76
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, da Lei nº
13.681/18,
de acordo
com a
tabela
prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III
(carreira de Magistério)
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .3
.SALETE GUARNIERI
.04093.007672/2013-38
.Arts. 3º, inciso III e 8º, §1º, da Lei nº
13.681/18,
de acordo
com a
tabela
prevista no Anexo II, alínea "a", Tabela III
(carreira de Magistério)
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
APOSENTADO - ESTATUTÁRIO
. .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A )
.PROCESSO (NUP)
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL 
DE
ES CO L A R I DA D E
.CLASSE
.NÍVEL 
OU
P A D R ÃO
. .1
.AMANDA 
KAISER
DE OLIVEIRA
.04093.003320/2013-
11
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .2
.APARECIDA CLARO
NOVAIS DA SILVA
.04093.016739/2013-
25
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .3
.JOSE DE OLIVEIRA
D O M I N G U ES
.04093.004905/2013-
41
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Superior
.D IV
.4
. .4
.MARI 
STELA
BORGHETTI MICHEL
.04093.016196/2013-
46
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Superior
.D IV
.4
. .5
.MARIA 
TEREZA
SERRA GONCALVES
.04093.003282/2013-
99
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Superior
.D IV
.4
. .6
.NAIDE MARTINS DA
CO S T A
.04093.009395/2013-
06
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
. .7
.TANIA 
CELLE
DE
SOUZA CARVALHO
.04093.003314/2013-
56
.Art. 3º, inciso III e parágrafos e arts. 8º, §2º e 9º e
parágrafos, da Lei nº 13.681/18, tabela prevista no
Anexo II, alínea "a", Tabela III (carreira de Magistério) da
mesma lei, bem como o art. 5º, § 2º, da Instrução
Normativa SGP/SEDGG/ME nº 44, de 20 de abril de
2021
.Estatutário
.Professor(a)
.Intermediário
.D IV
.4
PENSIONISTA - ESTATUTÁRIO
. .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A )
.PROCESSO (NUP)
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL 
DE
ES CO L A R I DA D E
.CLASSE ou
C AT EG O R I A
.NÍVEL OU
P A D R ÃO
.INSTITUIDOR(A) DA
P E N S ÃO
. .1
.C L EO M A R I N A
ROCHA 
DOS
SANTOS
.19975.106084/2019-
13
.art. 3º, inciso IV e parágrafos c/c os arts.
8º,
§2º
e
9º e
parágrafos
da
Lei
nº
13.681/18, de acordo com a tabela prevista
no Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível
Superior e Intermediário, inclusive técnico)
.Estatutário .Assistente
Jurídico
.Superior
.Especial
.I
.JOSE 
WELINGTON
CARVALHO GARCIA
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A )
.PROCESSO (NUP)
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NÍVEL 
DE
ES CO L A R I DA D E
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.RAMILLER 
DE 
OLIVEIRA
BENEVIDES FILHO
.03125.000797/2019-45
.Art. 13, §§ 1º a 5º, da Lei nº
13.681/18, de acordo com a
tabela prevista no Anexo VI,
Tabela II (Empregos de nível
intermediário, 
inclusive
técnico)
.Celetista
.Auxiliar
Administrativo
.Intermediário
.Especial
.III
ART. 29 - CARGOS DE ORÇAMENTO E PLANEJAMENTO /FINANÇAS E CONTROLE
. .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A )
.PROCESSO (NUP)
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.CLASSE
.NÍVEL
.NÍVEL 
DE
ES CO L A R I DA D E
. .1
.ARNALDO CARVALHO
DA SILVA
.19975.123082/2022-94
.Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a
tabela prevista no Anexo I, Tabela c (Cargo de
Técnico Federal de Planejamento e Orçamento da
Carreira de Planejamento e Orçamento), da Lei nº
13.327, de 29 de julho de 2016
.ES T AT U T Á R I O
.Técnico Federal de
Planejamento 
e
Orçamento
.A
.I
.Intermediário
. .2
.EDNA 
FARIA
MACHADO AZEVEDO
.19975.122432/2022-03
.Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a
tabela prevista no Anexo I, Tabela A (Cargo de
Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei
13.327, de 29 de julho de 2016
.ES T AT U T Á R I O
.Analista 
de
Planejamento 
e
Orçamento
.A
.I
.Superior
. .3
.TAIRONE MAMEDES
.14021.103333/2022-70
.Artigo 29 da Lei nº 13.681/18, de acordo com a
tabela prevista no Anexo I, Tabela A (Cargo de
Analista de Planejamento e Orçamento), da Lei
13.327, de 29 de julho de 2016
.ES T AT U T Á R I O
.Analista 
de
Planejamento 
e
Orçamento
.A
.I
.Superior
PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 11.293, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,
Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela
Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.035349/2024-59, resolve:
Art. 1º Divulgar a relação dos recursos administrativos providos, conforme Anexo I, pela Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de
Roraima referente aos pedidos de inclusão em quadro em extinção da Administração Pública Federal, oriundos dos ex-Territórios, dos Estados-membros e dos Municípios de
Rondônia, do Amapá e de Roraima.
Art. 2º Enquadrar os requerentes, mencionados no artigo anterior, na forma do Anexo II (ex-Território do Amapá) e Anexo III (ex-Território de Roraima).
Parágrafo único. Os efeitos financeiros serão devidos a partir da entrada em exercício do(a) servidor(a)/empregado(a), nos termos do parágrafo único do art. 22 do
Decreto 9.324, de 2 de abril de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO CANDIDO DE ARRUDA FALCÃO

                            

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