DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ANEXO I
EX-TERRITÓRIOS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA
.
.ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO JURÍDICO
.
.1
.ADALBERTO ALCANTARA DO COUTO
.05504.018032/2018-41
.EC nº 98/17
.
.2
.ALEX DE OLIVEIRA
.05504.006181/2018-68
.EC nº 98/17
.
.3
.ELISABETE MARIA SERRA PENAFORT SANTANA
.05504.018551/2018-18
.Lei nº 13.681/18
.
.4
.EMERSON RENON SILVA E SILVA
.05504.016483/2018-44
.EC nº 98/17
.
.5
.GEAN CARLOS SILVA BATISTA
.05502.002522/2015-01
.EC nº 98/17
.
.6
.GEORGE ERNESTO COLARES GONSALVES
.05504.012776/2018-52
.Lei nº 13.681/18
.
.7
.ILZA MARIA DA SILVA FACUNDES
.05504.019479/2018-38
.Lei nº 13.681/18
.
.8
.JOSE NAZARENO CARDOSO BITENCOURT
.05504.008120/2018-35
.EC nº 98/17
.
.9
.MARIA DAS NEVES DE ALMEIDA NASCIMENTO
.05502.004288/2015-49
.EC nº 98/17
.
.10
.MARIA DE FATIMA COUTO DE ARAGÃO
.05504.012231/2018-46
.Lei nº 13.681/18
.
.11
.MARIA JOSÉ SANTOS FONSECA
.05504.005882/2015-37
.EC nº 98/17
ANEXO II - EX-TERRITÓRIO DO AMAPÁ
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.ALEX 
DE
OLIVEIRA
.05504.006181/2018-
68
. Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .PROFESSOR 
DE
ENSINO DE 1º GRAU
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.2
.EMERSON
RENON SILVA
E
S I LV A
.05504.016483/2018-
44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .PROFESSOR - 1ª A 4ª
SÉRIE
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.3
.JOSE NAZARENO
CARDOSO
B I T E N CO U R T
.05504.008120/2018-
35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário, inclusive técnico) da mesma Lei, bem
como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18,
observada as alterações legislativas posteriores
.CELETISTA .AG E N T E
A D M I N I S T R AT I V O
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
ART. 6º - POLICIAIS CIVIS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.CLASSE
. .1
.ADALBERTO ALCANTARA
DO COUTO
.05504.018032/2018-
41
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.AGENTE 
DE
POLÍCIA
.TERCEIRA
. .2
.MARIA 
JOSÉ 
SANTOS
FO N S EC A
.05504.005882/2015-
37
.Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda
Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da
Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o
Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações
legislativas posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.AGENTE 
DE
POLÍCIA
.TERCEIRA
ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.CARGO
.NIVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
. .1
.ELISABETE 
MARIA
SERRA
PENAFORT SANTANA
.05504.018551/2018-
18
.Art.
29 da
Lei
13.681/18,
com 
enquadramento
realizado de acordo com o
Anexo IV, Tabela "c", da Lei
11.890/08, 
observadas 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
. .2
.GEORGE ERNESTO
COLARES
G O N S A LV ES
.05504.012776/2018-
52
.Art.
29 da
Lei
13.681/18,
com 
enquadramento
realizado de acordo com o
Anexo IV, Tabela "a", da Lei
11.890/08, 
observadas 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.ANALISTA DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
.SUPERIOR
.A
.I
. .3
.ILZA 
MARIA
DA 
SILVA
FAC U N D ES
.05504.019479/2018-
38
.Art.
29 da
Lei
13.681/18,
com 
enquadramento
realizado de acordo com o
Anexo IV, Tabela "c", da Lei
11.890/08, 
observadas 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO DE PLANEJAMENTO
E ORÇAMENTO
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
. .4
.MARIA DE
FATIMA COUTO
DE ARAGÃO
.05504.012231/2018-
46
.Art.
29 da
Lei
13.681/18,
com 
enquadramento
realizado de acordo com o
Anexo IV, Tabela "b", da Lei
11.890/08, 
observadas 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.ES T AT U T Á R I O
.TÉCNICO 
FEDERAL 
DE
FINANÇAS E CONTROLE
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
ANEXO III - EX-TERRITÓRIO DE RORAIMA
EMPREGADOS PÚBLICOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O ( A )
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.R EG I M E
J U R Í D I CO
.E M P R EG O
.NÍVEL
.CLASSE
.P A D R ÃO
.
.1
.GEAN 
CARLOS
SILVA BATISTA
.05502.002522/2015-01 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso
V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº
9.324/18, 
observada
as 
alterações
legislativas
posteriores
.CELETISTA .AU X I L I A R
O P E R AC I O N A L
DE 
SERVIÇOS
DIVERSOS
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.2
.MARIA 
DAS
NEVES 
DE
A L M E I DA
NASCIMENTO
.05502.004288/2015-49 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso
V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário,
inclusive técnico) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA .P R O F ES S O R
DE 1ª A 4ª
SÉRIE
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I

                            

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