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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000049 49 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .49 .MARIA ALBA LIMA VIEIRA LEÃO .05504.012892/2018-71 .EC nº 98/17 . .50 .MARIA DO SOCORRO GOMES DOS SANTOS .05504.015520/2018-05 .EC nº 98/17 . .51 .MARIA EDIRENE ABREU DA SILVA .05504.010393/2018-40 .EC nº 98/17 . .52 .MARIA JOSE NASCIMENTO DA SILVA E SILVA .05504.014665/2018-81 .EC nº 98/17 . .53 .MARIA LUCIA LUIZ VARELA ISACKSSON .05504.004563/2018-57 .EC nº 98/17 . .54 .MARIA NILDA BAIA MORAES .05504.018430/2018-68 .EC nº 98/17 . .55 .MARIA PIRIS DOS SANTOS DIAS .05504.011429/2018-11 .EC nº 98/17 . .56 .MARIA ROSIMARY ALMEIDA DOS SANTOS .05504.022459/2018-44 .EC nº 98/17 . .57 .MENEGILDO DE MORAIS PASTANA .05504.004555/2018-19 .EC nº 98/17 . .58 .OSVALDINO LEÃO DA GAMA .05504.012188/2018-19 .EC nº 98/17 . .59 .OTONIEL AVELINA CALADO .05504.013974/2018-33 .EC nº 98/17 . .60 .PEDRO CANIZIO DE SOUZA DA SILVA .05504.006927/2018-33 .EC nº 98/17 . .61 .RAIMUNDA DOS SANTOS PIRES .05504.006962/2018-52 .EC nº 98/17 . .62 .RAIMUNDO JOSE RODRIGUES DOS ANJOS .05504.001863/2015-31 .EC nº 98/17 . .63 .RAIMUNDO OTAVIO CARDOSO BENTES .05504.006113/2018-07 .EC nº 98/17 . .64 .REGINALDO SILVA D'OLIVEIRA .05504.014626/2018-83 .EC nº 98/17 . .65 .REINALDO ALMEIDA DA SILVA .05504.023612/2018-51 .EC nº 98/17 . .66 .REJANE NUNES GOMES .05504.010111/2018-12 .EC nº 98/17 . .67 .RENILDA MARTINS RODRIGUES .05504.006848/2018-22 .EC nº 98/17 . .68 .RITA FERREIRA DE BRITO .05504.000584/2015-51 .EC nº 98/17 . .69 .ROBERTO CARLOS VALE GONCALVES .05504.007084/2018-92 .EC nº 98/17 . .70 .ROBERTO SILVA DOS SANTOS .05504.017428/2018-71 .EC nº 98/17 . .71 .ROBSON CLAWER OLIVEIRA DA SILVA .05504.005669/2018-78 .EC nº 98/17 . .72 .RONALDO DOS ANJOS CHAGAS .05504.008413/2018-12 .EC nº 98/17 . .73 .ROSEMARY DO SOCORRO DE SOUZA LEITAO .05504.022184/2018-49 .EC nº 98/17 . .74 .SILVIO QUEIROZ DOS SANTOS .05504.019979/2018-70 .EC Nº 98/17 . .75 .SUELY MARIA COELHO COUTINHO .05504.021869/2018-78 .Lei nº 13.681/18 . .76 .TANIA MARA ESPINDOLA DOS SANTOS .05504.006052/2018-70 .EC nº 98/17 . .77 .VALDINETE CALDAS DO ROSARIO .05504.009603/2018-57 .EC nº 98/17 . .78 .VALFREDO DOS SANTOS BARBOSA .05504.007688/2018-39 .EC nº 98/17 . .79 .VANJA CRISTINA FURTADO DA SILVA .05504.013628/2018-55 .EC nº 98/17 . .80 .VERA LUCIA VIANA E SILVA .05504.008283/2018-18 .EC nº 98/17 . .81 .WALDIVIA JUCÁ PENALBER .05504.012212/2018-10 .Lei nº 13.681/18 . .82 .WALDYRA DA COSTA RODRIGUES .05504.007391/2018-73 .EC nº 98/17 ANEXO II EMPREGADOS PÚBLICOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ABANIL BRITO DOS SANTOS .05504.008300/2018- 17 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente de Telecomunicações e Eletricidade .INTERMEDIÁRIO .C .I . .2 .ADIMILSON ALEXANDRE DE LIMA .05504.005102/2018- 00 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .AU X I L I A R .ES P EC I A L .II . .3 .ALCIMAR DOS SANTOS COSTA .05504.005154/2018- 78 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .AU X I L I A R .ES P EC I A L .I . .4 .ANA FLAURA DOS SANTOS FONSECA .05504.014594/2018- 16 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, de 1ª a 4ª série - 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .5 .ASMARETH ROBERTO DA S I LV A .05504.010757/2018- 91 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Professor no Ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª séries , 40 horas .INTERMEDIÁRIO .A .I . .6 .BERNARDINO DE MELO FERREIRA .05504.013595/2018- 43 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar de Artífice .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .7 .C L AU D E L I C E COSTA LEITE .05504.018286/2018- 60 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Sanitário .AU X I L I A R .ES P EC I A L .IFechar