DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.8
.CLAUDIA RAQUEL
MOURA 
DE
MOURA
.05504.021193/2018-
12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
no
Ensino de 1º e 2º
Graus, 40 horas
.SUPERIOR
.A
.I
.
.9
.CRISTIANE COSTA
MIRANDA CHAVES
.05504.013789/2018-
49
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
no
Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª série -
40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.C
.VI
.
.10
.DAMIAO SOARES
N U N ES
.05504.013345/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.11
.DA R C I M A N
ALEXANDRE
PINHEIRO
.05504.021083/2018-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos
Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.12
.DILERMANDO
PEREIRA
MONTEIRO
.05504.012684/2018-
72
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Fiscal
de Tributos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.13
.DORVALICE
ALMEIDA VIANA
.05504.012868/2018-
32
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Datilógrafo
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.14
.EDMÁRIA 
DE
AZEVEDO LIMA
.05504.007021/2018-
36
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.SUPERIOR
.A
.II
.
.15
.EDNY 
DAS
GRACAS 
DOS
PASSOS SILVA
.05504.015447/2018-
63
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
no
Ensino de 1º e 2º
Graus, 40 horas
.SUPERIOR
.A
.II
.
.16
.EDSON
CANDEIRA 
DE
OLIVEIRA
.05504.008640/2018-
48
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Fiscal de Tributos .INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.17
.ELIVALDO
PALHETA
PINHEIRO
.05504.011149/2018-
02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.18
.ELMA LOBATO DE
SOUZA
.05504.014326/2018-
02
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
.
.19
.G EO R G I N A
FRANCISCA
AMORIM 
DE
MOURA
.05504.009256/2018-
62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
de
Ensino de 1º e 2º
graus, 40h
.SUPERIOR
.A
.I
.
.20
.GERCIONINA
CARVALHO DIAS
.05504.014314/2018-
70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.21
.G I LV A N N E T E
SERRA DE ARAUJO
BA R B O S A
.05504.014642/2018-
76
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
no
Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª série -
40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I

                            

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