DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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52
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.36
.MARCIO 
FRAN
DE 
SOUSA
G O N Ç A LV ES
.05504.008715/2018-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.37
.MARIA 
ALBA
LIMA 
VIEIRA
L EÃO
.05504.012892/2018-
71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II
.
.38
.MARIA 
DO
SOCORRO GOMES
DOS SANTOS
.05504.015520/2018-
05
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.39
.MARIA 
EDIRENE
ABREU DA SILVA
.05504.010393/2018-
40
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.40
.MARIA 
JOSE
NASCIMENTO DA
SILVA E SILVA
.05504.014665/2018-
81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico 
de
Laboratório
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.41
.MARIA 
LUCIA
LUIZ 
VARELA
I S AC KS S O N
.05504.004563/2018-
57
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes
do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
no
Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª série -
40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.B
.II
.
.42
.MARIA 
NILDA
BAIA MORAES
.05504.018430/2018-
68
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.43
.MARIA PIRIS DOS
SANTOS DIAS
.05504.011429/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.44
.MARIA ROSIMARY
ALMEIDA 
DOS
SANTOS
.05504.022459/2018-
44
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.45
.MENEGILDO 
DE
MORAIS PASTANA
.05504.004555/2018-
19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.46
.OSVALDINO LEÃO
DA GAMA
.05504.012188/2018-
19
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.47
.OTONIEL AVELINA
CALADO
.05504.013974/2018-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.48
.PEDRO 
CANIZIO
DE 
SOUZA 
DA
S I LV A
.05504.006927/2018-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.49
.RAIMUNDA 
DOS
SANTOS PIRES
.05504.006962/2018-
52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III

                            

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