DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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51
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.24
.INALDO JUCA
E
SOUZA
.05504.024738/2018-
42
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.25
.JACILENE 
MELO
NOGUEIRA
.05504.009382/2018-
17
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Ec o n o m i s t a
.SUPERIOR
.A
.I
.
.26
.JEAN 
ANDRE
RIBEIRO DUARTE
.05504.007636/2018-
62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.27
.JOSE 
MORAIS
P I C A N ÇO
.05504.007185/2018-
63
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.28
.LILIA 
GLAUCIA
SILVA FRANCO
.05504.006983/2018-
78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional 
de
Serviços Diversos
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.29
.LILIAN 
LÚCIA
PIMENTEL MELLO
.05504.017170/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.30
.LUZETE 
GOES
FERREIRA
.05504.015431/2018-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.SUPERIOR
.A
.I
.
.22
.HAROLDO
TAVARES MATOS
.05504.006050/2018-
81
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Arquiteto
.SUPERIOR
.A
.I
.
.23
.H E R C U L ES
T AV A R ES
.05504.013772/2018-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.31
.MANOEL
ADELSON
PINHEIRO
.05504.006335/2018-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.32
.MANOEL
CAMPOS 
DE
FREITAS
.05504.008100/2018-
64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de
Eletricidade
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.33
.MANOEL
MESSIAS GASPAR
DA CRUZ
.05504.019414/2018-
92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos
Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.34
.MANOEL
RAIMUNDO 
DA
SILVA BARRETO
.05504.006368/2018-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.35
.MANOEL 
SILVA
DO CARMO
.05504.006530/2018-
41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art.
2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18,
com enquadramento realizado de acordo com a tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art.
10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I

                            

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