DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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53
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.50
.RAIMUNDO JOSE
RODRIGUES 
DOS
ANJOS
.05504.001863/2015-
31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Motorista 
de
Veículos Terrestres
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.51
.RAIMUNDO
OTAVIO CARDOSO
B E N T ES
.05504.006113/2018-
07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.52
.REGINALDO SILVA
D'OLIVEIRA
.05504.014626/2018-
83
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar de Artífice
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.III
.
.53
.REINALDO
ALMEIDA 
DA
S I LV A
.05504.023612/2018-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
do
Ensino de 1º grau,
de 1ª à 4ª série, 40
horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.54
.REJANE 
NUNES
G O M ES
.05504.010111/2018-
12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
no
Ensino de 1º grau,
de 1ª a 4ª série -
40 horas
.INTERMEDIÁRIO
.A
.IV
.
.55
.R E N I L DA
MARTINS
R O D R I G U ES
.05504.006848/2018-
22
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.INTERMEDIÁRIO
.A
.I
.
.56
.ROBERTO CARLOS
VALE GONCALVES
.05504.007084/2018-
92
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.57
.ROBSON CLAWER
OLIVEIRA 
DA
S I LV A
.05504.005669/2018-
78
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível
Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do
art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.INTERMEDIÁRIO
.A
.II
.
.58
.RONALDO 
DOS
ANJOS CHAGAS
.05504.008413/2018-
12
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.59
.ROSEMARY 
DO
SOCORRO 
DE
SOUZA LEITAO
.05504.022184/2018-
49
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Professor 
de
Ensino de 1º e 2º
graus, 40h
.SUPERIOR
.A
.I
.
.60
.SILVIO 
QUEIROZ
DOS SANTOS
.05504.019979/2018-
70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente Sanitário
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.61
.TANIA 
MARA
ESPINDOLA 
DOS
SANTOS
.05504.006052/2018-
70
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível
Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Sociólogo
.SUPERIOR
.B
.II
.
.62
.VALDINETE
CALDAS 
DO
ROSARIO
.05504.009603/2018-
57
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.I
.
.63
.VALFREDO 
DOS
SANTOS BARBOSA
.05504.007688/2018-
39
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado
pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º,
inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com
enquadramento
realizado
de acordo
com
a
tabela
prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível
Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10
do
Decreto
nº 9.324/18,
observada
as
alterações
legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.AU X I L I A R
.ES P EC I A L
.II

                            

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