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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000054 54 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .64 .VANJA CRISTINA FURTADO DA S I LV A .05504.013628/2018- 55 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .AU X I L I A R .ES P EC I A L .II . .65 .VERA LUCIA VIANA E SILVA .05504.008283/2018- 18 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .INTERMEDIÁRIO .A .IV . .66 .WALDYRA DA CO S T A R O D R I G U ES .05504.007391/2018- 73 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Ec o n o m i s t a .SUPERIOR .A .III CARGOS DO PCC-EXT . .ITEM .I N T E R ES S A D O ( A ) .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .JUCELINO GARCIA DOS SANTOS .05504.005203/2015-20 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Limpeza e Conservação .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .2 .RITA FERREIRA DE BRITO .05504.000584/2015-51 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente Administrativo .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III . .3 .ROBERTO SILVA DOS SANTOS .05504.017428/2018-71 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 3º, caput, inciso IV, e §1º, inciso IV, e art. 8º da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo III, Tabela II (Cargos de Nível Auxiliar) da mesma lei .ES T AT U T Á R I O .Agente de Limpeza e Conservação .AU X I L I A R .ES P EC I A L .III CARGOS COMISSIONADOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .ALVINO BOUCINHA DA FO N S EC A .05504.022138/2018-40 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 . .2 .JOÃO BARBOSA RIBEIRO FILHO .05504.008185/2018-81 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-AP1 - equivalente ao CCE 5, previsto na Lei nº 14.204/2021 ART. 6º - POLICIAIS CIVIS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO .C AT EG O R I A . .1 .ANTONIO SERGIO DUARTE INAJOSA .05504.013213/2018- 81 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .ES P EC I A L . .2 .KATIA CILENE DE SOUZA RODRIGUES .05504.004597/2015- 07 .Art. 6º da Emenda Constitucional nº 79/14, art. 6º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 3º, caput, inciso II, e § 1º, inciso II, da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo VI, tabela "b", da Lei nº 11.358/06, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Agente de Polícia Civil .ES P EC I A L M I L I T A R ES . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .C AT EG O R I A .CLASSE . .1 .MARCIA DE SOUZA BARROS VALES, pensionista de ALEX LIMA VALES .05504.016997/2018-08 .Art. 31 da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da EC nº 98/17, art. 6º, §1º, da Lei nº 13.681/2018, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo I-A, Tabela I, da Lei nº 10.486/2002, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Capitão Bombeiro Militar .C A P I T ÃO ART. 29 - CARGOS DE PLANEJAMENTO/ORÇAMENTO E FINANÇAS/CONTROLE . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .R EG I M E J U R Í D I CO .CARGO .NÍVEL .CLASSE .P A D R ÃO . .1 .ANA BARBARA ANDRADE SANTOS .05504.016440/2018- 69 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "A", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .SUPERIOR .A .I . .2 .ANTONIA BARBOSA PEREIRA .05504.012453/2018- 69 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "C", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .INTERMEDIÁRIO .A .I . .3 .AUGUSTO CESAR MENDONÇA DE FIGUEIREDO .05504.012589/2018- 79 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "C", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .INTERMEDIÁRIO .A .I . .4 .CLAUDETE GÓES FERREIRA .05504.012567/2018- 17 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "C", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Técnico de Planejamento e Orçamento .INTERMEDIÁRIO .A .I . .5 .HAROLDO VITOR DE AZEVEDO SANTOS .05504.016424/2018- 76 .Art. 29 da Lei 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com o Anexo IV, Tabela "A", da Lei 11.890/08, observadas as alterações legislativas posteriores .ES T AT U T Á R I O .Analista de Planejamento e Orçamento .SUPERIOR .A .IFechar