DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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57
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.2
.AG E N O R
FAUSTINO 
DA
S I LV A
.05502.062299/2015-
43
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.3
.ALBERI ANTONIO
BRUEL
.05502.059899/2015-
24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.4
.ANTONIA 
SILVA
M E LO
.05502.059222/2015-
96
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.5
.CATIA 
CILENE
PEREIRA 
LEITE
CASADIO
.05502.004444/2015-
71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.6
.CELIJANE 
VIANA
N U N ES
.05502.061765/2015-
73
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.7
.CLIDEMAR
RIBEIRO DA SILVA
.05502.061877/2015-
24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Intermediário
.A
.I
.
.8
.DILEUSA
SEBASTIÃO 
DOS
SANTOS
.05502.005593/2015-
58
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.9
.DINAIR LINHARES
CAUPER RIBEIRO
.05502.063131/2015-
55
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.10
.DONALDO
MANDUCA
PEREIRA
.05502.061022/2015-
01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino
- I
-
40h
.Intermediário
.A
.I
.
.11
.EDNILSON 
DE
SOUZA CAMELO
.05502.065633/2015-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de
Mecânica
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.12
.EDSON NEY DE
KING FARIAS
.05502.001767/2015-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.13
.EDVALDO 
SILVA
VIEIRA
.05502.060863/2015-
93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.14
.ELBILENE
RODRIGUES 
DA
S I LV A
.05502.002366/2015-
71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino
- I
-
40h
.Intermediário
.A
.I
.
.15
.ELIZABETH DINIZ
R O D R I G U ES
.05502.001260/2015-
50
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Telefonista
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.16
.EUZAMAR
M O U R AO
C AV A LC A N T E
G O N C A LV ES
.05502.004621/2015-
10
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino
- I
-
40h
.Intermediário
.A
.I

                            

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