DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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58
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.17
.FABIANE 
DOS
SANTOS
AMBROSIO
.05502.059637/2015-
60
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.18
.FELICIA 
SOARES
CRUZ
.05502.060759/2015-
07
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.19
.FRANCILENE
ALBUQUERQUE
LIMA
.05502.065133/2015-
89
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.20
.FRANCISCA ALVES
DA CUNHA
.05502.060746/2015-
20
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.21
.FRANCISCA
ANDRADE PEREIRA
.05502.063544/2015-
30
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Enfermagem
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.22
.FRANCISCA VIEIRA
SOUSA
.05502.059653/2015-
52
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.23
.F R A N C I S CO
PEREIRA 
DE
SOUZA
.05502.065015/2015-
71
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
de
Artífice
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.24
.ILZANETE 
DA
COSTA SILVA
.05502.063349/2015-
18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.25
.JEFFERSON
HENGLER RAISER
PARMIGIANI
.05502.004624/2015-
53
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino
- I
-
40h
.Intermediário
.A
.I
.
.26
.JOAO 
BATISTA
RIBEIRO 
DE
SOUZA
.05502.059001/2015-
18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Serviços 
de
Engenharia
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.27
.JORGENÉIA
COSTA E SOUZA
.05502.064350/2015-
51
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Intermediário
.A
.I
.
.28
.JOSÉ DA SILVA
.05502.003809/2018-
93
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de
Eletricidade
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.29
.JOSE 
LUIZ
CARVALHO 
DOS
SANTOS
.05502.061647/2015-
65
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Técnico
Bancário
.Intermediário
.A
.II
.
.30
.JOSÉ 
PALHETA
FILHO
.05502.064939/2015-
50
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.II
.
.31
.JOSÉ 
RICARDO
DA SILVA ARAÚJO
.05502.065502/2015-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I

                            

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