DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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60
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.47
.MARIA 
DO
S O CO R R O
ALMEIDA MELO
.05502.003119/2015-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.48
.MARIA LOPES DE
SOUSA
.05502.003282/2015-
54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.49
.MARIA LÚCIA DA
SILVA LEITE
.05502.064849/2015-
69
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.50
.MARIA
RODRIGUES 
DO
NASCIMENTO
.05502.063653/2015-
57
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.51
.MARIA ZILMA DA
S I LV A
.05502.063108/2015-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.52
.MARILENE NUNES
VIA JANTE
DORNELAS
.05502.061730/2015-
34
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.53
.MARINALVA 
DE
JESUS 
VICENTE
CO S T A
.05502.005498/2015-
54
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.54
.MARINEIDE
MARQUES 
DE
J ES U S
.05502.065279/2015-
24
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.55
.MARLENE 
D'
AG U I A R
.05502.004510/2015-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Telefonista
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.56
.MARLENE 
DO
CARMO FREITAS
.05502.063657/2015-
35
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.57
.NADIR 
FREITAS
DOS SANTOS
.05502.005420/2015-
30
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino
- I
-
40h
.Intermediário
.A
.I
.
.58
.ORLANDO
PINHEIRO FARIAS
.05502.059860/2015-
15
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Intermediário
.A
.I
.
.59
.OSANIRA 
DE
V A S CO N C E LO S
S OA R ES
.05502.001861/2015-
62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Técnico 
de
Contabilidade
.Intermediário
.A
.IV
.
.60
.RAQUEL PEREIRA
CABRAL VIANA
.05502.062126/2015-
25
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar 
em
Assuntos
Ed u c a c i o n a i s
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.61
.RONALDO 
DO
CARMO
.05502.065724/2015-
56
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de
Eletricidade
.Auxiliar
.Especial
.III

                            

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