DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000059
59
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.32
.JUCILENE 
DE
A L M E I DA
.05502.002150/2015-
13
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.33
.LETICIA MEDEIROS
FERREIRA
.05502.003828/2015-
77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico
Bancário
.Intermediário
.A
.III
.
.34
.LUIS 
CARLOS
LO P ES
.05502.060007/2015-
38
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Artífice 
de
Eletricidade
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.35
.LUZIA BEZERRA DE
A R AU J O
.05502.061427/2015-
31
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.36
.MARCIA CRISTINA
SOUZA
.05502.005518/2015-
97
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.37
.M A R CO S
EDUARDO
Q U E I R OZ
.05502.004926/2015-
21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.38
.MARIA 
ALVES
TEIXEIRA
.05502.065696/2015-
77
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.II
.
.39
.MARIA
AUXILIADORA 
DE
OLIVEIRA BEZERRA
.05502.062406/2015-
33
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Telefonista
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.40
.MARIA 
DALVA
PEREIRA 
DA
M AT A
.05502.003665/2015-
22
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.41
.MARIA 
DE
FATIMA ANDRADE
BA R R O S
.05502.002103/2015-
61
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.42
.MARIA 
DE
FATIMA TRINDADE
OLIVEIRA
.05502.064860/2015-
29
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Intermediário
.C
.I
.
.43
.MARIA DE JESUS
SANTANA 
DE
OLIVEIRA
.05502.062665/2015-
64
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Limpeza 
e
Conservação
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.44
.MARIA 
DE
LO U R D ES
MENESES 
DO
NASCIMENTO
.05502.003277/2015-
41
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.III
.
.45
.MARIA 
DEUZA
DA CONCEIÇÃO
.05502.059620/2015-
11
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.46
.MARIA DILCA DE
SOUSA DOS REIS
.05502.003038/2015-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo
art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V,
art. 12,
§2º, e
art. 13 da
Lei nº
13.681/18, com
enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista
no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da
mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto
nº 
9.324/18,
observada 
as
alterações 
legislativas
posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I

                            

Fechar