DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000061
61
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
.
.62
.ROSELI
A P A R EC I DA
CHICANOSKE
.05502.001795/2015-
21
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.63
.SELMA 
LOPES
A L M E I DA
.05502.059940/2015-
62
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Auxiliar
Operacional de
Serviços
Diversos
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.64
.SIRLEI 
FRANCHI
DOS SANTOS
.05502.003638/2015-
50
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente
Administrativo
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.65
.VALDIR 
COSTA
M AT E U S
.05502.003559/2018-
91
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Técnico
Científico
.Superior
.A
.II
.
.66
.VILMA RIBEIRO DA
SILVA COSTA
.05502.004304/2015-
01
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como
nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Regente 
de
Ensino - I - 40h
.Intermediário
.A
.I
.
.67
.VIVALDO
FERNANDES 
DE
LIMA
.05502.005262/2015-
18
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
.
.68
.WILSON 
PEDRO
DA SILVA GENTIL
.05502.005093/2015-
16
.Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art.
1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12,
§2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento
realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela
III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos
moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as
alterações legislativas posteriores
.CELETISTA
.Agente 
de
Portaria
.Auxiliar
.Especial
.I
CARGOS COMISSIONADOS
. .ITEM
.I N T E R ES S A D O
.P R O C ES S O
.FUNDAMENTO LEGAL
.REGIME JURÍDICO
.CARGO
.
.1
.CARLOS 
AUGUSTO 
COELHO
FURTADO
.05502.005569/2015-19
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR5 - equivalente ao CCE 15, previsto
lei 14.024/2021
.
.2
.DIVINO SOUSA MOREIRA
.05502.063120/2015-75
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto
lei 14.024/2021
.
.3
.FRANCISCA 
RODRIGUES
DE
A R AU J O
.05502.059829/2015-76
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto
lei 14.024/2021
.
.4
.GENESIO RICHIL
.05502.004567/2015-11
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto
lei 14.024/2021
.
.5
.IRENE ROQUE DOS ANJOS
.05502.063375/2015-38
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto
lei 14.024/2021
.
.6
.JACIR DA COSTA MELO
.05502.061642/2015-32
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto
lei 14.024/2021
.
.7
.JOAO 
ALVES
DE 
OLIVEIRA
FILHO
.05502.064836/2015-56
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto
lei 14.024/2021
.
.8
.JOSÉ DA COSTA
.05502.058969/2015-27
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto
lei 14.024/2021
.
.9
.JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA
.05502.001406/2015-67
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto
lei 14.024/2021
.
.10
.MARA 
NOELI 
DA 
SILVA
M AC H A D O
.05210.003528/2018-16
.Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº
9.324/18, art. 41 a
45 da Portaria
SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de
2024, com enquadramento realizado de
acordo com as tabelas V e VI da mesma
Portaria
.CO M I S S I O N A D O
.CAEx-RR4 - equivalente ao CCE 13, previsto
lei 14.024/2021

                            

Fechar