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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024093000061 61 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 . .62 .ROSELI A P A R EC I DA CHICANOSKE .05502.001795/2015- 21 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .Auxiliar .Especial .I . .63 .SELMA LOPES A L M E I DA .05502.059940/2015- 62 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Auxiliar Operacional de Serviços Diversos .Auxiliar .Especial .I . .64 .SIRLEI FRANCHI DOS SANTOS .05502.003638/2015- 50 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente Administrativo .Auxiliar .Especial .I . .65 .VALDIR COSTA M AT E U S .05502.003559/2018- 91 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela I (Emprego de Nível Superior) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Técnico Científico .Superior .A .II . .66 .VILMA RIBEIRO DA SILVA COSTA .05502.004304/2015- 01 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela II (Emprego de Nível Intermediário) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Regente de Ensino - I - 40h .Intermediário .A .I . .67 .VIVALDO FERNANDES DE LIMA .05502.005262/2015- 18 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente de Portaria .Auxiliar .Especial .I . .68 .WILSON PEDRO DA SILVA GENTIL .05502.005093/2015- 16 .Art. 31, da Emenda Constitucional nº 19/98, alterado pelo art. 1º da Emenda Constitucional nº 98/17, art. 2º, inciso V, art. 12, §2º, e art. 13 da Lei nº 13.681/18, com enquadramento realizado de acordo com a tabela prevista no Anexo VI, Tabela III (Emprego de Nível Auxiliar) da mesma Lei, bem como nos moldes do art. 10 do Decreto nº 9.324/18, observada as alterações legislativas posteriores .CELETISTA .Agente de Portaria .Auxiliar .Especial .I CARGOS COMISSIONADOS . .ITEM .I N T E R ES S A D O .P R O C ES S O .FUNDAMENTO LEGAL .REGIME JURÍDICO .CARGO . .1 .CARLOS AUGUSTO COELHO FURTADO .05502.005569/2015-19 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR5 - equivalente ao CCE 15, previsto lei 14.024/2021 . .2 .DIVINO SOUSA MOREIRA .05502.063120/2015-75 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021 . .3 .FRANCISCA RODRIGUES DE A R AU J O .05502.059829/2015-76 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021 . .4 .GENESIO RICHIL .05502.004567/2015-11 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021 . .5 .IRENE ROQUE DOS ANJOS .05502.063375/2015-38 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021 . .6 .JACIR DA COSTA MELO .05502.061642/2015-32 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021 . .7 .JOAO ALVES DE OLIVEIRA FILHO .05502.064836/2015-56 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021 . .8 .JOSÉ DA COSTA .05502.058969/2015-27 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR3 - equivalente ao CCE 10, previsto lei 14.024/2021 . .9 .JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA .05502.001406/2015-67 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR1 - equivalente ao CCE 5, previsto lei 14.024/2021 . .10 .MARA NOELI DA SILVA M AC H A D O .05210.003528/2018-16 .Art. 8º, §§ 1º a 3º, do Decreto nº 9.324/18, art. 41 a 45 da Portaria SRT/MGI nº 1.418, de 12 de março de 2024, com enquadramento realizado de acordo com as tabelas V e VI da mesma Portaria .CO M I S S I O N A D O .CAEx-RR4 - equivalente ao CCE 13, previsto lei 14.024/2021Fechar