DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 4.495, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a
Informação nº 3928067, contida nos autos do Processo nº 001502/24-01.135, do Sistema
Eletrônico de Informações, resolve:
CONCEDER PENSÃO CIVIL VITALÍCIA e TEMPORÁRIA, a contar de 4 de setembro de
2024, à Sra. SUZANA JORGE GONÇALVES DE ARAÚJO CARVALHO, PEDRO ARTUR DE ARAÚJO
CARVALHO e TAÍSSA GONÇALVES DE ARAÚJO CARVALHO, respectivamente, cônjuge e filhos
supérstites do Técnico Judiciário da Justiça Militar da União, Sr. ALEXANDRE DA SILVA
CARVALHO, falecido em 4 de setembro de 2024, nos termos do inciso I do artigo 16, inciso
I do artigo 74, inciso II e item 6 da alínea "c" do inciso V, ambos do § 2º do artigo 77,
todos da Lei nº 8.213/1991, com redação dada pelas Leis nos 9.032/1995, 9.528/1997,
13.135/2015, 13.146/2015 e 13.846/2019; § 7º do artigo 40 da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, c/c artigo 23 da
Emenda Constitucional nº 103/2019, cabendo-lhes, individualmente, a razão de 1/3 (um
terço) do benefício pensional.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
ATO Nº 4.496, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como a
Informação SEGED nº 3933091, contida nos autos do Processo nº 020542/24-00.181, do
Sistema Eletrônico de Informações, como também os Atos nº 3495/2021 (2410171) e nº
4456/2024 (3865564), assim como o disposto no inciso I do artigo 9º da Lei nº 8.112/1990,
no artigo 7º e no inciso II do artigo 8º da Lei nº 11.416/2006, resolve:
NOMEAR, tendo em vista a habilitação em concurso público realizado pelo Tribunal
Superior do Trabalho, RIOCEMAR SOUZA DE SANTANA, para exercer, em vaga decorrente
da posse em outro cargo inacumulável de RENAN DO CARMO REIS, o cargo de TÉCNICO
JUDICIÁRIO, área Apoio Especializado, especialidade Programação, classe "A", padrão 1, do
Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, conforme incisos I e II do
artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº 13.774/2018.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO Nº 1.259, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0027825-
67.2024.4.01.8000, resolve:
DEFERIR APOSENTADORIA ao servidor DEMETRIO GONÇALVES LARA, Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de
Pessoal deste Tribunal, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, § 2º, inciso I, e § 3º,
inciso I, da Emenda Constitucional 103/2019, com proventos integrais, calculados pela
remuneração do cargo efetivo, com as vantagens previstas no art. 67 da Lei n. 8.112/90,
c/c o art. 6º da Lei n. 9.624/98, do art.15, § 1º da Lei 9.527/97 e art. 62-A da Lei 8.112/90,
e nos artigos 14 e 15, inciso III, da Lei n. 11.416/2006.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 1.265, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0027920-
97.2024.4.01.8000, resolve:
EXONERAR o servidor DEMETRIO GONÇALVES LARA, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-1,
de Diretor da Divisão de Processamento e Procedimentos Diversos da Coordenadoria dos
Órgãos Julgadores da 1ª Seção.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 1.266, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0027920-
97.2024.4.01.8000, resolve:
NOMEAR, nos termos do art. 9º, II, da Lei 8112/1990, c/c o art. 1º da Lei
8.647/1993, DEMETRIO GONÇALVES LARA, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-
1, de Diretor da Divisão de Processamento e Procedimentos Diversos da Coordenadoria dos
Órgãos Julgadores da 1ª Seção.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 1.278, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0029474-
67.2024.4.01.8000, resolve:
NOMEAR a servidora KÁTIA ANGÉLICA DE OLIVEIRA FREITAS, Técnica Judiciária,
Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em
Comissão, Código CJ-1, de Assessor Técnico I, da Assessoria da Sra. Desembargadora
Federal Vice-Presidente, em decorrência da exoneração de Sérgio dos Santos Silva.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO Nº 1.283, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0029675-
59.2024.4.01.8000, resolve:
NOMEAR a servidora MARCIA CRISTINA VIDAL BEBIANO TUPINAMBÁ, Analista Judiciária,
Área Judiciária, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, para exercer o Cargo em Comissão, Código CJ-
1, de Assessor Técnico I, da Assessoria do Sr. Desembargador Federal Gustavo Soares Amorim.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 331, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/01154, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 18.09.2024, o cargo efetivo de Técnico Judiciário,
Área Administrativa, Classe A, Padrão 5, Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, ocupado pelo servidor CARLOS EDUARDO DE CARVALHO, em razão de posse em
outro cargo público inacumulável, na esfera municipal, nos termos do art. 33, inciso VIII, da
Lei nº 8.112, de 1990, em interpretação conjunta com a Resolução nº 03, de 2008, do
Conselho da Justiça Federal.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO PRES Nº 6.134, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no art. 96, inciso I, alínea "b", da
Constituição da República, bem como no Processo Administrativo nº 0001589-
18.2024.4.03.8002, resolve:
DECLARAR VAGO, a partir de 26 de julho de 2024, nos termos do art. 33, inciso
VIII, da Lei nº 8.112/90, o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Classe A, Padrão 5,
do quadro de pessoal da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, ocupado pela servidora
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS.
Des. LUÍS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 6.122, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0029943-59.2024.4.03.8000 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, ao servidor EDNALDO DA SILVA, RF n.º 1462, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do
Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, com a vantagem pessoal nominalmente
identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da Medida Provisória
n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art. 62, § 2.º da Lei n.º
8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos termos do art. 3.º da
Lei n.º 9.624/1998; com o adicional por tempo de serviço, previsto no art. 67 da Lei n.º
8.112/1990 e alterações posteriores; e com o adicional de qualificação (especialização),
previsto nos arts. 14 e 15, inciso III, § 1.º, da Lei n.º 11.416/2006, observado o decidido
pelo STF no RE 638.115 e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no
processo n.º 0000292-57.2004.4.03.6100.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
RESOLUÇÃO PRES Nº 737, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0030495-24.2024.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal
deste Tribunal, ocupado pela servidora FABIOLA DELLA TOGNA BECHARA, para o quadro de
pessoal da Seção Judiciária de São Paulo, em reciprocidade com o cargo de mesma
denominação, do quadro de pessoal da seccional paulista, ocupado pela servidora MYRNA
MARTINS RODE, a teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho
Nacional de Justiça, e do art. 3º da Resolução PRES nº 687/2024, desta Presidência.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
RESOLUÇÃO PRES Nº 738, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição
da República, combinado com o art. 21, inciso XVII, alínea "g", do Regimento Interno deste
Tribunal, e o contido no Processo Administrativo nº 0030495-24.2024.4.03.8000, resolve:
REDISTRIBUIR o cargo de Analista Judiciário, Área Judiciária, do quadro de pessoal
da Seção Judiciária de São Paulo, ocupado pela servidora MYRNA MARTINS RODE, para o
quadro de pessoal deste Tribunal, em reciprocidade com o cargo de mesma denominação, do
quadro de pessoal desta Corte, ocupado pela servidora FABIOLA DELLA TOGNA BECHARA, a
teor do art. 37 da Lei nº 8.112/90, da Resolução nº 146/2012, do E. Conselho Nacional de
Justiça, e dos arts. 4º, inciso II, e 4º-A da Resolução PRES nº 687/2024, desta Presidência.
Des. LUIS CARLOS HIROKI MUTA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 3.432, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0010208-86.2019.4.04.8000, resolve:
I - NOMEAR os (as) candidatos (as) abaixo relacionados (as), em virtude de
habilitação em concurso público, obedecida a ordem de classificação, para a Classe A,
Padrão 1, dos respectivos cargos, conforme segue:
Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(Microrregião Sede da Seccional do Estado do Rio Grande do Sul);
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Infraestrutura em Tecnologia da Informação
AIRTON BORDIN JUNIOR, em vaga decorrente da posse em outro cargo
inacumulável pelo servidor Thor Castilhos Sanchotene.
Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de Primeiro
Grau da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul
Microrregião TT - SEDE DA SECCIONAL E QUADRO DO TRF4
PORTO ALEGRE
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Infraestrutura em Tecnologia da Informação
GERALDO AVELINO DE OLIVEIRA NETO, em vaga decorrente da aposentadoria
do servidor Edson Luiz Michels.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO QUADROS DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 510, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
nos autos do PA nº 0005168-68.2024.4.05.7500, resolve:
DECLARAR VAGO, a pedido, a partir de 16 de setembro de 2024, nos termos do
artigo 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 61, inciso II, da Resolução nº 3/2008,
do Conselho da Justiça Federal, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
do quadro de pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária de
Pernambuco, ocupado pela servidora ALINE VIEIRA DE SOUZA, em razão de posse em outro
cargo público federal inacumulável.
FERNANDO BRAGA DAMASCENO

                            

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