Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000004 4 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 74.721.024 .At i v i d a d e s 5136 211A Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária 21 631 74.721.024 5136 211A 6500 Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 74.721.024 Família atendida (unidade): 5.765 F 3-ODC 2 90 0 3052 1.500.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3052 73.221.024 .TOTAL - FISCAL 74.721.024 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 74.721.024 ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5636 Abastecimento e Soberania Alimentar 998.121.600 .At i v i d a d e s 5636 2130 Formação de Estoques Públicos - AG F 20 605 998.121.600 5636 2130 6501 Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 20 605 998.121.600 . .Produto adquirido (tonelada): 500.000 . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3000 998.121.600 .TOTAL - FISCAL 998.121.600 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 998.121.600 ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - F N AC ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 425.968.000 .Operações Especiais 0909 00WC Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS considerando o Estado de Calamidade Pública 26 846 425.968.000 0909 00WC 6500 Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 26 846 425.968.000 . . . .F .3-ODC .2 .90 .0 .3052 425.968.000 .TOTAL - FISCAL 425.968.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 425.968.000 ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - I N C R A - M DA ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5136 Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais 84.768.000 .Operações Especiais 5136 0427 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas 21 631 84.768.000 5136 0427 6500 Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 21 631 84.768.000 . .Família atendida (unidade): 4.944 . .F .5-IFI .0 .90 .0 .3000 84.768.000 .TOTAL - FISCAL 84.768.000 .TOTAL - S EG U R I DA D E 0 .TOTAL - GERAL 84.768.000 DECRETO Nº 12.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 309, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, D E C R E T A : Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor portuário: I - Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui, Estado do Maranhão, que abrange a área de vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e II - Terminal RIG25, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio Grande do Sul, que abrange a área de quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos, especialmente produtos petroquímicos. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Rui Costa dos Santos Presidência da República D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA M E N S AG E M Nº 1.196, de 27 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da Medida Provisória nº 1.260, de 27 de setembro de 2024. Nº 1.197, de 27 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024. Nº 1.198, de 27 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.991, de 27 de setembro de 2024. SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS PORTARIA CONJUNTA SRI-PR/MCTI/MDIC Nº 113, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, I e II, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.081, de 27 de junho de 2024, que instituiu a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, resolvem: Art. 1º Instituir o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto no âmbito da Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto. Art. 2º Ao Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto compete: I - identificar, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional, os desafios tecnológicos de alta complexidade que integrarão a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto;Fechar