DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5136
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios
Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais
74.721.024
.At i v i d a d e s
5136 211A
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma
Agrária
21 631
74.721.024
5136 211A 6500
Desenvolvimento e Gestão Ambiental para o Público da Reforma Agrária -
No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade
Pública)
21 631
74.721.024
Família atendida (unidade): 5.765
F
3-ODC
2
90
0
3052
1.500.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3052
73.221.024
.TOTAL - FISCAL
74.721.024
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
74.721.024
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49202 - Companhia Nacional de Abastecimento - CO N A B
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5636
Abastecimento e Soberania Alimentar
998.121.600
.At i v i d a d e s
5636 2130
Formação de Estoques Públicos - AG F
20 605
998.121.600
5636 2130 6501
Formação de Estoques Públicos - AGF - Nacional (Crédito Extraordinário -
Calamidade Pública)
20 605
998.121.600
.
.Produto adquirido (tonelada): 500.000
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3000
998.121.600
.TOTAL - FISCAL
998.121.600
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
998.121.600
ÓRGÃO: 68000 - Ministério de Portos e Aeroportos
UNIDADE: 68902 - Fundo Nacional de Aviação Civil - F N AC
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
0909
Operações Especiais: Outros Encargos Especiais
425.968.000
.Operações Especiais
0909 00WC
Transferência de Recursos Reconhecidos pelo Poder Concedente à
Concessionária do Aeroporto Internacional de Porto Alegre/RS
considerando o Estado de Calamidade Pública
26 846
425.968.000
0909 00WC 6500
Transferência de
Recursos Reconhecidos pelo Poder
Concedente à
Concessionária 
do 
Aeroporto 
Internacional
de 
Porto 
Alegre/RS
considerando o Estado de Calamidade Pública - No Estado do Rio Grande
do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
26 846
425.968.000
.
.
.
.F
.3-ODC
.2
.90
.0
.3052
425.968.000
.TOTAL - FISCAL
425.968.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
425.968.000
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74203 - Recursos sob Supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - I N C R A - M DA
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5136
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios
Quilombolas e de Povos e Comunidades Tradicionais
84.768.000
.Operações Especiais
5136 0427
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas
21 631
84.768.000
5136 0427 6500
Concessão de Crédito-Instalação às Famílias Assentadas - No Estado do Rio
Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública)
21 631
84.768.000
.
.Família atendida (unidade): 4.944
.
.F
.5-IFI
.0
.90
.0
.3000
84.768.000
.TOTAL - FISCAL
84.768.000
.TOTAL - S EG U R I DA D E
0
.TOTAL - GERAL
84.768.000
DECRETO Nº 12.203, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos
públicos federais do setor portuário no âmbito do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência
da República.
O P R ES I D E N T E DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art.
84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 1º, § 1º, inciso I, e no art. 4º, caput, inciso II, da Lei nº 13.334, de 13 de
setembro de 2016, e na Resolução nº 309, de 25 de junho de 2024, do Conselho do
Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos
da Presidência da República - PPI, os seguintes empreendimentos públicos federais do setor
portuário:
I - Terminal IQI16, no Porto Organizado do Itaqui, Estado do Maranhão, que
abrange a área de vinte e um mil oitocentos e trinta metros quadrados, dedicado à
movimentação e à armazenagem de granéis sólidos minerais, especialmente fertilizantes; e
II - Terminal RIG25, no Porto Organizado de Rio Grande, Estado do Rio
Grande do Sul, que abrange a área de quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois
metros quadrados, dedicado à movimentação e à armazenagem de granéis líquidos,
especialmente produtos petroquímicos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Rui Costa dos Santos
Presidência da República
D ES P AC H O S DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 1.196, de 27 de setembro de 2024. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto
da Medida Provisória nº 1.260, de 27 de setembro de 2024.
Nº 1.197, de 27 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.990, de 27 de setembro de 2024.
Nº 1.198, de 27 de setembro de 2024. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafo do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.991, de 27 de setembro de 2024.
SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PORTARIA CONJUNTA SRI-PR/MCTI/MDIC Nº 113, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
INOVAÇÃO SUBSTITUTO E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das suas atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo
único, I e II, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.081, de 27 de junho de 2024,
que instituiu a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto, resolvem:
Art. 1º Instituir o Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto
no âmbito da Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto.
Art. 2º Ao Conselho Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto Impacto compete:
I - identificar, em consonância com as prioridades da política nacional de ciência,
tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional, os desafios tecnológicos
de alta complexidade que integrarão a Iniciativa Nacional de Projetos Tecnológicos de Alto
Impacto;

                            

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