DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000007
7
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Cidades
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2024
Disciplina o procedimento para a interposição de recursos perante a Comissão Nacional Recursal
e de Validação no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, bem como nomeia os membros
do referido colegiado
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, tendo em vista o disposto
no parágrafo único do art. 25 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo I, o procedimento para a interposição de recursos perante a Comissão Nacional Recursal e de Validação no âmbito da 6ª Conferência Nacional
das Cidades.
Art. 2º Nomear os representantes da Comissão Nacional Recursal e de Validação, na forma do Anexo II.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
ANEXO I
PROCEDIMENTO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS PERANTE A COMISSÃO NACIONAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este normativo é parte integrante do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades (6ª CNC), sendo aplicável a todas as suas etapas, conforme o disposto
no parágrafo único do art. 25 do Regimento Interno da 6ª CNC, aprovado pela Portaria MCID nº 175, de 24 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Os recursos à Comissão Nacional Recursal e de Validação (CNRV) deverão ser apresentados exclusivamente por meio de formulário eletrônico específico, disponível no
endereço eletrônico do Ministério das Cidades e no Portal da 6ª Conferência Nacional das Cidades na Plataforma ReDUS.
§ 1º Não serão conhecidos recursos encaminhados por outro meio que não o previsto no caput, bem como recursos enviados fora do prazo disciplinado neste normativo.
§ 2º O interessado, vinculado a um dos segmentos descritos no art. 14 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, que interpuser recurso perante a Comissão
Nacional Recursal e de Validação deverá providenciar endereço eletrônico válido, permitindo a comunicação da decisão da CNRV.
Art. 3º Os recursos deverão conter descrição de, no mínimo:
I - o ato que se pretende questionar;
II - a instância ou autoridade praticante do ato; e
III - a fundamentação normativa para o recurso.
Parágrafo único. Adicionalmente, o recurso deverá ser instruído, sempre que possível, com documentos ou outros meios de prova que possam auxiliar a tomada de decisão da
Comissão.
CAPÍTULO II
RECURSOS SOBRE A ETAPA ESTADUAL E DISTRITAL
Seção I
Recursos afetos às convocatórias estaduais
Art. 4º A Convocatória da Etapa Estadual e Distrital deverá ser realizada pelo estado ou Distrito Federal no prazo regimental, por meio de ato administrativo oficial, publicado
no Diário Oficial do estado ou do Distrito Federal e, quando existente, no endereço eletrônico do Conselho Estadual das Cidades, em local de destaque.
§ 1º Quando a Conferência Estadual ou Distrital for convocada por entidades estaduais ou nacionais conforme o art. 30, § 2º, do Regimento Interno da 6ª CNC, após o período
de prerrogativa do Poder Público, a publicação da convocatória deverá ser realizada no endereço eletrônico ou, na sua ausência, nas redes sociais de todas as entidades organizadoras.
§ 2º Passado o prazo de prerrogativa de convocação por parte do Poder Público, a convocatória a ser considerada válida será aquela com a comprovação de data de publicação
mais antiga, independentemente da data de assinatura do ato.
§ 3º Em caso de convocação na mesma data, fora do período de prerrogativa, tanto por parte do Poder Público quanto por entidades nacionais, estaduais e/ou distritais, será
considerada válida a convocação por parte do Poder Público.
§ 4º As entidades que convocarem a etapa estadual ou distrital deverão comunicar a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, contendo cópia eletrônica
do ato de convocação, visando sua ampla divulgação no endereço eletrônico do Ministério das Cidades e no Portal da 6ª CNC na Plataforma ReDUS.
§ 5º O prazo para a interposição de recurso quanto à forma de convocação, o meio ou a ausência de divulgação da convocatória será de 10 dias a contar da publicação do ato
de convocação.
Seção II
Recursos afetos às comissões organizadoras estaduais
Art. 5º A Comissão Organizadora deverá ser convocada nos termos do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, ocorrendo preferencialmente no mesmo ato
de convocação da etapa.
Parágrafo único. O prazo para a interposição de recurso quanto à composição da Comissão Organizadora será de 10 dias a contar da publicação do ato de composição da
Comissão Organizadora.
Seção III
Recursos afetos aos participantes das conferências estaduais e à eleição dos delegados para etapa nacional
Art. 6º Os recursos relativos à realização da Etapa e/ou à eleição dos delegados deverão ser apresentados em até 30 dias após a realização do evento.
Seção IV
Do envio do Relatório Final da Etapa Estadual
Art. 7º O Relatório Final da Etapa Estadual deverá ser encaminhado por meio do Portal da 6ª Conferência Nacional das Cidades na Plataforma ReDUS, em até 10 dias após a
realização da Etapa.
Parágrafo único. Os recursos relativos ao Relatório Final deverão ser apresentados em até 20 dias após a realização do evento.
CAPÍTULO III
RECURSOS SOBRE AS DECISÕES DAS COMISSÕES ESTADUAIS RECURSAIS E DE VALIDAÇÃO
Art. 8º As decisões das Comissões Estaduais Recursais e de Validação poderão ser objeto de recurso à Comissão Nacional Recursal e de Validação, nos termos do Regimento
Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
§ 1º Também cabe recurso das decisões das Comissões Estaduais Recursais e de Validação relativas a casos omissos e conflitantes, nos termos do art. 45 do Regimento Interno
da 6ª CNC.
§ 2º O prazo para a apresentação de recurso contra decisão recorrível em âmbito estadual é de 48 horas, contadas da ciência da decisão.
§ 3º O recurso deverá ser apresentado na forma descrita no art. 3º deste normativo, por meio do formulário de que trata o art. 2º, devendo conter, adicionalmente, cópia da
comunicação da Comissão Estadual Recursal e de Validação contendo a decisão da qual se pretende recorrer.
§ 4º Não serão conhecidos os recursos intempestivos, que não estejam acompanhados dos documentos que embasem o recurso ou que não apontem o ato ou a omissão
praticada.
CAPÍTULO IV
DO ENVIO DOS RELATÓRIOS FINAIS E FORMULÁRIOS
Art. 9º Os relatórios finais e os formulários mencionados no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades deverão ser enviados por meio do Portal da 6ª Conferência
Nacional das Cidades na Plataforma ReDUS.
Parágrafo único. O endereço para o Portal da 6ª Conferência Nacional das Cidades na Plataforma ReDUS, bem como os procedimentos e os modelos de relatório final e formulário
eletrônico terão ampla divulgação no endereço eletrônico do Ministério das Cidades.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As Etapas Estaduais ou do Distrito Federal deverão ocorrer somente após o decurso dos prazos recursais relativos à Etapa Municipal.
Art. 11. Os atos da Comissão Nacional Recursal e de Validação terão ampla publicidade no endereço eletrônico do Ministério das Cidades e no Portal da 6ª Conferência Nacional
das Cidades na Plataforma ReDUS.
Art. 12. Os prazos de que tratam os Capítulos II e III passam a correr somente a partir da publicação do presente normativo.
Parágrafo único. O previsto no caput se aplica aos prazos vencidos e aos que, pela regra geral, já estivessem correndo na data em que este normativo entrar em vigor.
ANEXO II
COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO NACIONAL RECURSAL E DE VALIDAÇÃO
. .Segmento
.Órgão/ Entidade
.Representante
. .Poder Público Federal
.Ministério das Cidades
.Fernanda Ludmila Elias Barbosa
. .Poder Público Federal
.Ministério das Cidades
.Isabela Oliveira Pereira
. .Poder Público Estadual
.Governo do estado do Pará
.Bruno Pereira Aarão
. .Poder Público Estadual
.Governo do estado do Paraná
.Orlando Bonette
. .Movimentos populares
.Central de Movimentos Populares - CMP
.Marcelo Braga Edmundo
. .Movimentos populares
.Confederação Nacional de Associações de Moradores -
CO N A M
.Getúlio Vargas de Moura Júnior
. .Movimentos populares
.Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas - MLB
.Cristiano Araújo Coelho
. .Movimentos populares
.Movimento
de
Trabalhadores e
Trabalhadoras
por
Direitos - MTD
.Dennis Lucas Gonçalves
. .Movimentos populares
.Movimento Nacional de Luta pela Moradia - MNLM
.Cristiano Motta Schumacher
. .Movimentos populares
.União Nacional por Moradia Popular - UNMP
.Cristiane Amaral Salles Teles
. .Entidades de Trabalhadores
.Federação Nacional dos Arquitetos e Urbanistas - FNA
.Maurilio Ribeiro Chiaretti
. .Entidades Profi. e Acadêmicas
.Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
- ABES
.Darci Bernech Campani
. .Organizações Não Governamentais
.Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social -
C E N D H EC
.Luis Emmanuel Barbosa da Cunha

                            

Fechar