DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda à Secretaria Nacional de Habitação do
Ministério das Cidades a constituição de grupo de
trabalho para a discussão da nova Portaria de
Trabalho 
Social 
direcionada 
aos 
programas
habitacionais.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos II, IV e X, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de
2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª Reunião Ordinária, em 22 de março de
2024, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que constitua um grupo de
trabalho para discussão e elaboração da nova Portaria de Trabalho Social para os
programas habitacionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação.
Parágrafo único. O grupo de trabalho referenciado no caput será constituído
por entidades participantes do Comitê Técnico de Habitação e do Comitê Técnico de
Periferias e terá trinta dias para a conclusão de seus trabalhos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda a revisão da composição do Conselho
Gestor Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social
- CGFNHIS, prevista no art. 5º do Decreto 5.796, de 6 de
junho de 2006.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos II, IV, V e XIV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006,
e tendo em vista a votação realizada na 52ª Reunião Ordinária, em 22 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades a adoção das providências
administrativas pertinentes para a reformulação do artigo 5º do Decreto 5.796, de 6 de junho
de 2006, que trata da composição do Conselho Gestor Fundo Nacional de Habitação de
Interesse Social - CGFNHIS, propondo-se o seguinte:
I - a ampliação de 12 (doze) para 13 (treze) representantes do poder público federal;
II - a inclusão de 3 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados por
entidades municipalistas, de caráter nacional;
III - a inclusão de 3 (três) representantes dos governos estaduais e do Distrito Federal;
IV - a ampliação dos representantes do movimento popular de 4 (quatro) para 7 (sete);
V - a ampliação dos representantes de entidades empresariais de 3 (três) para 4 (quatro);
VI - a ampliação dos representantes de entidades de trabalhadores de 3 (três) para
4 (quatro);
VII - a ampliação dos representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de
pesquisa de 1 (um) para 2 (dois); e
VIII - a ampliação dos representantes de organizações-não-governamentais de 1
(um) para 2(dois).
Art. 2º Os representantes de que trata o art. 1º deverão ser eleitos dentre as
entidades do Conselho das Cidades.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda a participação do Conselho das Cidades -
ConCidades na discussão e aprovação da revisão do
Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos II, III e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de
2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª Reunião Ordinária, em 22 de março de
2024, resolve:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que apresente ao Conselho das
Cidades a proposta completa de alteração do Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006, para
discussão e deliberação pelo Plenário do Conselho, previamente ao envio da proposta
normativa à Presidência da República.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2024
Recomenda a criação de uma instância de mediação
e
solução de
conflitos urbanos
no âmbito
da
Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das
Cidades.
O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram
conferidas pelos arts. 3º, incisos II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006,
e tendo em vista a votação realizada na 51ª Reunião Ordinária, em 02 de fevereiro de
2024, resolve:
Art. 1º Recomendar que a Secretaria Nacional de Periferias seja fortalecida em
suas capacidades institucionais para agregar um espaço técnico que incorpore o papel de
atuar na mediação e na solução de conflitos urbanos, no âmbito de uma política nacional
de mediação de conflitos fundiários, em defesa do direito à vida, à moradia digna e à
cidadania.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO
Secretária-Executiva
D ES P AC H O
O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES NORMATIVA Nº 1, de 5 de agosto de
2024, que disciplina o procedimento para a interposição de recursos perante a Comissão
Nacional Recursal e de Validação, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, bem
como nomeia os membros do referido colegiado. Processo nº 80000.002293/2024-84.
Brasília, na data da publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e
homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 1, de 20 de agosto de 2024, que
recomenda à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades a constituição de
grupo de trabalho para a discussão da nova Portaria de Trabalho Social direcionada aos
programas habitacionais. Processo nº 80000.002573/2024-92, Brasília, na data da publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 2, de 20 de
agosto de 2024, que recomenda a revisão da composição do Conselho Gestor Fundo
Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, prevista no art. 5º do Decreto 5.796,
de 6 de junho de 2006. Processo nº 80000.002573/2024-92. Brasília, na data da
publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 3, de 20 de
agosto de 2024, que recomenda a participação do Conselho das Cidades (ConCidades) na
discussão e aprovação da revisão do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, que
regulamenta a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional
de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse
Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Processo nº 80000.002573/2024-9.
Brasília, na data da publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
D ES P AC H O
O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições
conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar
publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 5, de 20 de
agosto de 2024, que recomenda a criação de uma instância de mediação e solução de
conflitos urbanos no âmbito da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades.
Processo nº 80000.001293/2024-67. Brasília, na data da publicação.
JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO
SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL
PORTARIA SNSA/MCID Nº 964, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD)
no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento
Ambiental, do Ministério das Cidades, e estabelece
os procedimentos gerais a serem observados
O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS
CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto
nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro
de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28
de julho de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da
Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, tendo em vista a autorização de que trata
a Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e estabelecer os procedimentos
gerais a serem observados, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT
/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da
conveniência e do interesse da Administração.
Resultados e Benefícios
Art. 3º Com a implantação do Programa de Gestão e Desempenho na
modalidade teletrabalho, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e
benefícios:
I - Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento
Estratégico Institucional do órgão;
II - Promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos
participantes;
III - Contribuir com a redução de custos no poder público;
IV - Atrair e manter novos talentos;
V - Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com
os objetivos estratégicos do órgão;
VI - Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura
de governo digital;
VII - Melhorar a qualidade de vida dos participantes;
VIII - Gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
IX - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da
eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade.
Tipos de atividades
Art. 4º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD,
exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da
entrega.
Parágrafo único. O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas
e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema
informatizado.
Modalidades
Art. 5º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer na modalidade
teletrabalho.
§ 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução
integral ou parcial.
§ 2º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em
regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto
nº 11.072, de 2022.
Vagas e critérios de prioridades
Art. 6º As vagas para o PGD serão de 100% em relação ao total de agentes
públicos desta unidade instituidora.
§ 1º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos
no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 2023.
§ 2º Cada departamento poderá definir participantes do Programa de Gestão
na modalidade de teletrabalho do total da força de trabalho em exercício.
§ 3º O ingresso de servidor no Programa de Gestão na modalidade de
teletrabalho ocorrerá mediante solicitação e análise individual de viabilidade pela chefia
imediata, considerando a natureza do trabalho e as competências do interessado.
Art. 7º Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o
quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade as pessoas:
I - com deficiência;
II - que possuam dependente com deficiência;
III - idosas;
IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental,
esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e
incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte
deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida;
V - gestantes; e
VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade.
Convocação,
prazo de
antecedência e
procedimentos
de registro
de
comparecimento
Art. 8º O participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá
presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR.

                            

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