Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000008 8 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 1, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Recomenda à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades a constituição de grupo de trabalho para a discussão da nova Portaria de Trabalho Social direcionada aos programas habitacionais. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos II, IV e X, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª Reunião Ordinária, em 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que constitua um grupo de trabalho para discussão e elaboração da nova Portaria de Trabalho Social para os programas habitacionais, no âmbito da Secretaria Nacional de Habitação. Parágrafo único. O grupo de trabalho referenciado no caput será constituído por entidades participantes do Comitê Técnico de Habitação e do Comitê Técnico de Periferias e terá trinta dias para a conclusão de seus trabalhos. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva RESOLUÇÃO Nº 2, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Recomenda a revisão da composição do Conselho Gestor Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, prevista no art. 5º do Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos II, IV, V e XIV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª Reunião Ordinária, em 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades a adoção das providências administrativas pertinentes para a reformulação do artigo 5º do Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006, que trata da composição do Conselho Gestor Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, propondo-se o seguinte: I - a ampliação de 12 (doze) para 13 (treze) representantes do poder público federal; II - a inclusão de 3 (três) representantes do Poder Público Municipal, indicados por entidades municipalistas, de caráter nacional; III - a inclusão de 3 (três) representantes dos governos estaduais e do Distrito Federal; IV - a ampliação dos representantes do movimento popular de 4 (quatro) para 7 (sete); V - a ampliação dos representantes de entidades empresariais de 3 (três) para 4 (quatro); VI - a ampliação dos representantes de entidades de trabalhadores de 3 (três) para 4 (quatro); VII - a ampliação dos representantes de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa de 1 (um) para 2 (dois); e VIII - a ampliação dos representantes de organizações-não-governamentais de 1 (um) para 2(dois). Art. 2º Os representantes de que trata o art. 1º deverão ser eleitos dentre as entidades do Conselho das Cidades. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva RESOLUÇÃO Nº 3, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Recomenda a participação do Conselho das Cidades - ConCidades na discussão e aprovação da revisão do Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos II, III e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 52ª Reunião Ordinária, em 22 de março de 2024, resolve: Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades que apresente ao Conselho das Cidades a proposta completa de alteração do Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006, para discussão e deliberação pelo Plenário do Conselho, previamente ao envio da proposta normativa à Presidência da República. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva RESOLUÇÃO Nº 5, DE 20 DE AGOSTO DE 2024 Recomenda a criação de uma instância de mediação e solução de conflitos urbanos no âmbito da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades. O CONSELHO DAS CIDADES, no exercício das competências que lhe foram conferidas pelos arts. 3º, incisos II e IV, e 8º do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e tendo em vista a votação realizada na 51ª Reunião Ordinária, em 02 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Recomendar que a Secretaria Nacional de Periferias seja fortalecida em suas capacidades institucionais para agregar um espaço técnico que incorpore o papel de atuar na mediação e na solução de conflitos urbanos, no âmbito de uma política nacional de mediação de conflitos fundiários, em defesa do direito à vida, à moradia digna e à cidadania. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALICE DE ALMEIDA VASCONCELLOS DE CARVALHO Secretária-Executiva D ES P AC H O O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES NORMATIVA Nº 1, de 5 de agosto de 2024, que disciplina o procedimento para a interposição de recursos perante a Comissão Nacional Recursal e de Validação, no âmbito da 6ª Conferência Nacional das Cidades, bem como nomeia os membros do referido colegiado. Processo nº 80000.002293/2024-84. Brasília, na data da publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 1, de 20 de agosto de 2024, que recomenda à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades a constituição de grupo de trabalho para a discussão da nova Portaria de Trabalho Social direcionada aos programas habitacionais. Processo nº 80000.002573/2024-92, Brasília, na data da publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 2, de 20 de agosto de 2024, que recomenda a revisão da composição do Conselho Gestor Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social - CGFNHIS, prevista no art. 5º do Decreto 5.796, de 6 de junho de 2006. Processo nº 80000.002573/2024-92. Brasília, na data da publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 3, de 20 de agosto de 2024, que recomenda a participação do Conselho das Cidades (ConCidades) na discussão e aprovação da revisão do Decreto nº 5.796, de 6 de junho de 2006, que regulamenta a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS), cria o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e institui o Conselho Gestor do FNHIS. Processo nº 80000.002573/2024-9. Brasília, na data da publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO D ES P AC H O O Presidente do Conselho Nacional das Cidades, no uso das atribuições conferidas pelo art. 7º, inciso III, do Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, resolve dar publicidade e homologar a RESOLUÇÃO CONCIDADES RECOMENDADA Nº 5, de 20 de agosto de 2024, que recomenda a criação de uma instância de mediação e solução de conflitos urbanos no âmbito da Secretaria Nacional de Periferias do Ministério das Cidades. Processo nº 80000.001293/2024-67. Brasília, na data da publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO SECRETARIA NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL PORTARIA SNSA/MCID Nº 964, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 Institui o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, do Ministério das Cidades, e estabelece os procedimentos gerais a serem observados O SECRETÁRIO NACIONAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO MINISTÉRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 4º, do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 2º da Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e no art. 6º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Instituir o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) no âmbito da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria MCID nº 121, de 28 de fevereiro de 2023, e estabelecer os procedimentos gerais a serem observados, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. Art. 2º O Programa de Gestão e Desempenho ocorre em função da conveniência e do interesse da Administração. Resultados e Benefícios Art. 3º Com a implantação do Programa de Gestão e Desempenho na modalidade teletrabalho, são esperados, dentre outros, os seguintes resultados e benefícios: I - Contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos do Planejamento Estratégico Institucional do órgão; II - Promover a gestão da produtividade e da qualidade das entregas dos participantes; III - Contribuir com a redução de custos no poder público; IV - Atrair e manter novos talentos; V - Contribuir para a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos estratégicos do órgão; VI - Estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital; VII - Melhorar a qualidade de vida dos participantes; VIII - Gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e IX - Promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade dos serviços prestados à sociedade. Tipos de atividades Art. 4º Qualquer tipo de atividade poderá ser realizado no âmbito do PGD, exceto aquelas que impossibilitem a mensuração da efetividade e da qualidade da entrega. Parágrafo único. O acompanhamento e o controle do cumprimento de metas e do alcance de resultados, no âmbito do PGD, serão feitos por meio de sistema informatizado. Modalidades Art. 5º O Programa de Gestão e Desempenho poderá ocorrer na modalidade teletrabalho. § 1º A modalidade teletrabalho poderá ocorrer em regime de execução integral ou parcial. § 2º Poderá ser autorizado o desenvolvimento de atividades funcionais em regime de teletrabalho no exterior, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022. Vagas e critérios de prioridades Art. 6º As vagas para o PGD serão de 100% em relação ao total de agentes públicos desta unidade instituidora. § 1º A participação no PGD poderá incluir todos os agentes públicos previstos no art. 3º da Portaria MCID nº 121, de 2023. § 2º Cada departamento poderá definir participantes do Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho do total da força de trabalho em exercício. § 3º O ingresso de servidor no Programa de Gestão na modalidade de teletrabalho ocorrerá mediante solicitação e análise individual de viabilidade pela chefia imediata, considerando a natureza do trabalho e as competências do interessado. Art. 7º Quando o quantitativo de interessados em aderir ao PGD superar o quantitativo de vagas disponibilizadas, terão prioridade as pessoas: I - com deficiência; II - que possuam dependente com deficiência; III - idosas; IV - acometidas de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, ou síndrome da imunodeficiência adquirida; V - gestantes; e VI - lactantes de filha ou filho de até dois anos de idade. Convocação, prazo de antecedência e procedimentos de registro de comparecimento Art. 8º O participante em teletrabalho, quando convocado, comparecerá presencialmente ao local definido, dentro do prazo estabelecido no TCR.Fechar