DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 14.647, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.009902/2024-66, resolve:
Art. 1º Consignar os canais digitais relacionados no Anexo desta Portaria à
entidade TELEVISÃO CIDADE MODELO LTDA, CNPJ nº 03.862.216/0001-54, autorizatária do
Serviço de Retransmissão de Televisão, para transmissão digital no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico nas localidades de
GOIANA/PE, MARECHAL CÂNDIDO RONDON/PR e PARANAGUÁ/PR, o início da operação
das estações retransmissoras nos respectivos canais digitais consignados.
Art. 3º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 4º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO
DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. .UF
.Município
.Canal Digital
.Caráter
. .BA
.BRUMADO
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.CAMPO FORMOSO
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.CASA NOVA
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.CONCEIÇÃO DO COITÉ
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.GUANAMBI
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.IPIRÁ
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.I R EC Ê
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.I T A B E R A BA
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.ITAPETINGA
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.JACO B I N A
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.SENHOR DO BONFIM
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .BA
.SERRINHA
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .PB
.P AT O S
.28 (vinte e oito)
.Primário
. .PB
.P O M BA L
.29 (vinte e nove)
.Primário
. .PB
.SOUSA
.30 (trinta)
.Primário
. .PE
.A R COV E R D E
.42 (quarenta e dois)
.Primário
. .PE
.GOIANA
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .PE
.P ES Q U E I R A
.49 (quarenta e nove)
.Primário
. .PR
.MARECHAL CÂNDIDO RONDON
.23 (vinte e três)
.Primário
. .PR
.P A R A N AG U Á
.23 (vinte e três)
.Primário
PORTARIA MCOM Nº 14.648, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso de suas
atribuições, e observado o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, e na
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.029534/2022-19, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade RADIOMAR RÁDIO E TV DO MARANHÃO LTDA,
CNPJ nº 05.937.846/0001-76, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de BALSAS/MA, o canal 18 (dezoito), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto no art. 516 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 12.671, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 19699/2023/SEI-MCOM (11201919), que integra o Processo nº 53000.027779/2013-08,
cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº
9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1534/2019/SEI-MCT I C,
de 21/5/2019, publicada no Diário Oficial da União de 27/5/2019, que aplicou sanção à
RÁDIO FLOR DA MONTANHA FM DE AMPARO LTDA, Fistel nº 02030450847, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no Município de
Amparo, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 13.415, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 10008/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53504.007032/2015-16, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 962/2019/SEI-MCTI C,
de 5/9/2019, publicada no Diário Oficial da União de 26/9/2019, que aplicou sanção à
FUNDAÇÃO CULTURAL DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA HORIZONTES, Fistel nº 50402357043,
inscrita no CNPJ nº 04.363.259/0001-58, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, com fins exclusivamente educativos, no
Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.412, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 1/2023, de 2/6/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
15530/2024/SEI-MCOM
(11855612), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.049256/2015-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO
DE MORADORES DO BAIRRO NÚCLEO
HABITACIONAL AUTA AGUIRRE DE CAMPOS SALLES BOREBI - SP, Fistel nº 50404605206,
inscrita no CNPJ nº 04.640.429/0001-02, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Borebi, Estado de
São Paulo, as seguintes sanções:
I - multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa reais e cinquenta e
quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
II - advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos
V e XVII, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.596, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, nº
294, de 30/1/2015, e nº 562, de 22/12/2011 (vigentes à época da infração), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16492/2024/SEI-MCOM (11884990), que integra o
Processo nº 53900.005301/2014-56, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE BARRO ALTO - GO, Fistel nº
50011682280, inscrita no CNPJ nº 03.108.097/0001-49, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Barro Alto,
Estado de Goiás, a sanção de multa, no valor de R$ 1.652,09 (um mil seiscentos e
cinquenta e dois reais e nove centavos), em razão da prática das infrações capituladas no
art. 40, inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.606, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 16150/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.018754/2011-43, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 662/2019, de
23/8/2019, publicada no Diário Oficial da União de 9/9/2019, que aplicou sanção à RÁDIO
MENSAGEM LTDA, Fistel nº 02008027040, inscrita no CNPJ nº 44.138.782/0001-03,
outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, no
Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.650, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, nº
294, de 30/1/2015 e nº 562, de 22/12/2011 (vigentes à época das infrações), e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 16584/2024/SEI-MCOM (11887488), que integra o
Processo nº 53900.026520/2014-79, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1ª Aplicar à ASSOCIAÇÃO BOM JESUS DE COMUNIAÇÃO E CULTURA -
ABJDCC, Fistel nº 50411026275, inscrita no CNPJ nº 17.099.167/0001-54, outorgada para
executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município
de Bom Jesus do Tocantins, Estado do Tocantins, a sanção de multa, no valor total de R$
3.304,17 (três mil trezentos e quatro reais e dezessete centavos), em razão da prática das
infrações capituladas no art. 40, do inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.651, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pelas Portarias de Consolidação GM/MCOM nº 01/2023, de 2/06/2023, e nº
294, de 30/1/2015 (vigente à época da infração), e tendo em vista o que consta da Nota
Técnica
nº
16589/2024/SEI-MCOM
(11887557), 
que
integra
o
Processo
nº
53900.070660/2015-65, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no
art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL MELGASSENSE, Fistel nº 50011683414,
inscrita no CNPJ nº 02.729.632/0001-16, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 200, no Município de Barão de Melgaço,
Estado de Mato Grosso, a sanção de multa, no valor de R$ 890,54 (oitocentos e noventa
reais e cinquenta e quatro centavos), em razão da prática da infração capitulada no art. 40,
inciso XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR
PORTARIA Nº 14.664, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O
DIRETOR
DO
DEPARTAMENTO DE
INOVAÇÃO,
REGULAMENTAÇÃO
E
FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica
nº 16653/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53516.002291/2013-50, cujos
fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784,
de 29/1/1999, resolve:
Art. Tornar sem efeito a decisão exarada pela Portaria nº 1174/2017/SEI-MCT I C,
de 16/3/2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 24/03/2017, que aplicou
sanção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E DE COMUNICAÇÃO COMUNITÁRIA DE CARAMBEÍ, Fistel
nº 50010613269, inscrita no CNPJ nº 02.556.445/0001-88, outorgada para executar o
Serviço de Radiodifusão Comunitária, no Município de Carambeí, Estado do Paraná.
Art. 2º ARQUIVAR o processo sem aplicação de sanção.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TAWFIC AWWAD JUNIOR

                            

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