DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÂO FSA/ANCINE/Nº 273, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, considerando o disposto no art. 5º da Lei nº
11.437, de 2006, e no art. 11 do Decreto nº 6.299, de 2007, assim como o preceituado no
inciso III do art. 8º do Regimento Interno do Comitê Gestor do Fundo Setorial do
Audiovisual - CGFSA; resolve:
Art. 1º Tornar pública a autorização pelo CGFSA, em sua 69ª Reunião, realizada
em 24 de setembro de 2024, da possibilidade de destinação de recursos para projetos de
desenvolvimento, no âmbito da Chamada Pública BRDE/FSA - PRODUÇÃO CINEMA:
DESEMPENHO COMERCIAL DE PRODUTORAS 2024 e da Chamada Pública BRDE/FSA -
PRODUÇÃO CINEMA: DESEMPENHO ARTÍSTICO 2024, nos termos consignados na Ata da
69ª Reunião.
ALEX BRAGA
DESPACHO Nº 128-E, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso
das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto n.º 8.283, de 3 de julho de
2014, torna pública a seguinte Deliberação de Diretoria Colegiada n.º 1916-E/2024:
Art. 1º Credenciar o projeto "MODERNIZAÇÃO - KINOPLEX - 07 (SETE)
COMPLEXOS", apresentado pela EMPRESA CINEMAS SÃO LUIZ S.A, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 33.497.660/0001-89, com vistas à sua habilitação ao Regime Especial de Tributação
para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica - RECINE junto à Secretaria
da Receita Federal do Brasil - RFB, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Instrução
Normativa ANCINE n.º 103, de 26 de junho de 2012, enquadrando-se na categoria
MODERNIZAÇÃO
OU ATUALIZAÇÃO
TECNOLÓGICA DE
COMPLEXOS DE
EXIBIÇÃO
CINEMATOGRÁFICA .
Art. 2º O objeto do projeto credenciado refere-se à modernização dos seguintes
complexos cinematográficos:
I - KINOPLEX DOM PEDRO, localizado à Avenida Guilherme Campos, 500, Loja
A18, Jardim Santa Genebra, CEP 13.087-901, São Paulo, SP;
II - KINOPLEX VILA OLÍMPIA, localizado à Rua Olimpiadas, 360, (603/604), Vila
Olímpia, CEP 04.551-000, São Paulo, SP;
III - KINOPLEX GRANDE RIO, localizado à Estrada Municipal São João de Meriti,
111, Loja 412, Centro, CEP 25.586-140, São João de Meriti, RJ;
IV - KINOPLEX NORTH SHOPPING, localizado à Avenida Bezerra de Menezes,
2450-3A, Lojas 350/355, São Gerardo, CEP 60.325-002, Fortaleza, CE;
V - KINOPLEX MACEIÓ, localizado à Avenida Comendador Gustavo Paiva, 2990,
Loja E, 2º Piso, Mangabeiras, CEP 57.037-285, Maceió, AL;
VI - KINOPLEX RIO SUL, localizado à Avenida Lauro Sodre, 445, Loja 401, Parte
DC01m, Botafogo, CEP 22.290-070, Rio de Janeiro, RJ; e
VII - KINOPLEX SÃO LUIZ, localizado à Rua do Catete, 311, Lojas 203/204,
Catete, CEP: 22.220-001, Rio de Janeiro, RJ.
Art. 3º A responsabilidade pela adoção das medidas necessárias à habilitação
do projeto junto à RFB é da credenciada, nos termos da Instrução Normativa RFB n.º 1.446
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, de 17 de fevereiro de 2014.
Art. 4º A Deliberação produz efeito a partir da data desta publicação.
ALEX BRAGA
DESPACHO Nº 131-E, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso da
competência que lhe fora delegada pelo art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de
1995, com a redação dada pelo Decreto nº 10.789, de 08 de setembro de 2021, combinado
com o disposto no art. 3º, §2º, II, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, resolve:
Autorizar o afastamento do País de Guilherme Nunes da Costa Bomfim Mendes,
Gerente de Desenvolvimento de Mercado, no período de 08 a 14 de outubro de 2024,
inclusive trânsito, com destino a Bogotá, Colômbia, a fim de representar a ANCINE na
Reunião Ordinária da Conferência de Autoridades Audiovisuais e Cinematográficas Ibero-
Americanas - CAACI, na Reunião do Conselho Consultivo da CAACI, na Reunião do Comitê
Executivo do Ibermedia e na Reunião Ordinária do Comitê Intergovernamental do
Programa Ibermedia, que serão realizadas no âmbito do BIFF - Festival Internacional de
Bogotá, com ônus para a ANCINE referente aos custos de diárias, passagens de ida e volta
em classe econômica, incluindo taxas e seguro de viagem, e à manutenção dos
vencimentos, conforme processo nº 01416.008299/2024-15.
ALEX BRAGA
DESPACHO Nº 132-E, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE
DA AGÊNCIA
NACIONAL DO
CINEMA -
ANCINE, no uso das atribuições previstas no art. 13, III, do Anexo I ao Decreto
nº. 8.283, de 3 de julho de 2014, torna públicas as seguintes Deliberações de
Diretoria Colegiada:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos nos termos das legislações indicadas, e cujo prazo
de captação se encerra em 31/12/2027.
24-1113 LANA JAGUARIBE
Processo: 01416.008877/2024-13
Proponente: CINEMA INFLAMÁVEL PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS
LT DA
Cidade/UF: Fortaleza / CE
CNPJ: 02.174.031/0001-94
Valor total aprovado: R$ 13.500.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 260.000,00
Valor solicitado ao FSA: R$ 10.000.000,00
Aprovado 
pela
Deliberação 
Ad
Referendum 
nº.
849-E, 
de
27/09/2024
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica
autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos
termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência.
24-1114 LEANDRO E LEONARDO
Processo: 01416.008669/2024-14
Proponente: ACCORDE FILMES LTDA
Cidade/UF: Porto Alegre / RS
CNPJ: 05.270.790/0001-49
Valor total aprovado: R$ 14.996.286,69
Valor solicitado ao FSA: R$ 8.233.786,69
Aprovado 
pela
Deliberação 
Ad
Referendum 
nº.
848-E, 
de
27/09/2024
Art. 3º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta
publicação.
ALEX BRAGA
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS
DESPACHO DECISÓRIO Nº 197-E/SEF/SFO/CAP, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
A COORDENADORA SUBSTITUTA DE ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela
Portaria n° 8-E, publicada em Boletim de Serviço Eletrônico em 02 de maio de 2023; e em
cumprimento ao disposto na Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, na Medida Provisória
nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, no Decreto nº 4.456, de 4 de novembro de 2002,
e considerando o inciso III do art. 53 da Resolução de Diretoria Colegiada da ANCINE nº
124, de 25 de outubro de 2022, decide:
Art. 1º Aprovar o remanejamento de fontes de recursos do projeto audiovisual
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos nos termos da legislação
indicada.
23-0076 A SANTISSIMA TRINDADE
Processo: 01416.006612/2022-19
Proponente: FORMATA PRODUÇÕES E CONTEÚDO LTDA.
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 18.082.113/0001-49
Valor total aprovado: R$ 10.000.000,00
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 3.000.000,00 para R$
500.000,00.
Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 26335-4
Prazo de captação: acompanha o prazo de execução financeira, conforme o art.
25 da Instrução Normativa ANCINE nº. 158, de 23 de dezembro de 2021
Art. 2º Publicizar o quadro de fontes aprovado nos termos da Análise de
Comprovação de Captação nº 95-E/2024/SEF/SFO/CAS, referente ao projeto abaixo, para o
qual a proponente está autorizada a captar recursos nos termos da legislação indicada
19-0304 INDOLOR
Processo: 01416.007344/2019-49
Proponente: SANCHO FILMES LTDA - ME
Cidade/UF: São Paulo / SP
CNPJ: 11.000.556/0001-02
Valor total aprovado: R$ 3.995.089,39
Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: de R$ 1.525.334,92 para R$
525.334,92
Prazo de captação: conforme art. 25 da IN nº 158/2021
Art. 3º Este Despacho Decisório entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELLE PIRES DE ARAUJO E ARAUJO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA FUNARTE Nº 648, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria
da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de
2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da
Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de
outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022, considerando a cláusula
12.1 do Edital Bolsa Funarte Brasil Conexões Internacionais 2024, módulo 2 - Festival
Internacional Teatro a Mil em Santiago, publicado no Diário Oficial da União - DOU de 02
de julho de 2024, resolve:
Art. 1 - Homologar o resultado final do referido edital, conforme disponível no
endereço eletrônico www.gov.br/funarte/pt-br.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA FERNANDES MARIGHELLA
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DO PARANÁ
PORTARIA Nº 41/CPPR, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Altera as Normas e Procedimentos da Capitania
dos Portos do Parana NPCP-PR/2021
O CAPITÃO DOS PORTOS DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria n° 135/ComOpNav, do Comando de Operações Navais, de 27
de novembro de 2018, combinado com a Portaria n° 37/MB/MD, do Comandante da
Marinha, de 21 de fevereiro de 2022, conforme o preconizado no inciso I, do art. 4°
da Lei n° 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), e regulamentado pela Portaria
n° 102/DPC, do Diretor de Portos e Costas, de 20 de maio de 2013, resolve:
Art. 1º Alterar as Normas e Procedimentos da Capitania dos Portos do
Paraná (NPCP-PR/2021) estabelecidas pela Portaria CPPR/Com8ºDN/ComOpNav/MB n°
67, de 2 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 235, de 15 de
dezembro de 2021. Esta modificação é denominada Modificação nº 5 (Mod.5).
Art. 2º Alterar a alínea b) do item 0101 - ORGANIZAÇÃO E JURISDIÇÃO,
passando a vigorar:
"b) JURISDIÇÃO
A jurisdição da CPPR foi estabelecida pela Portaria nº 1/2021, de 5 de maio
de 2021, do Comando de Operações Navais, e contempla um total de 89 municípios,
abrangendo as águas que banham, nascem ou cortam o Litoral do Estado do Paraná,
sendo sua área de atuação os municípios relacionados no Anexo 1-A e os rios
limítrofes com o Estado de Santa Catarina, a partir do limite do município de Tijucas
do Sul (PR); e sobre os rios limítrofes com o Estado de São Paulo, a partir do
município de Andirá (PR) até o limite do município de Guaraqueçaba (PR)."
Art. 3º Alterar os subitens III, V e VI da alínea c), item 0104 - LIMITES PARA
NAVEGAÇÃO INTERIOR, passando a vigorar:
"III) Praia de Encantadas (Ilha do Mel)
É proibido o tráfego de embarcações motorizadas e propulsadas à vela
dentro da área entre Pontinha (25º33'44"S / 048º19'09"W) e a ponta norte do
Trapiche de Encantadas (25º34'11"S / 048º18'59"W), marcado pela linha vermelha.
Existe uma área de fundeio delimitada pelas coordenadas 25º35'13"S /
048º19'04"W, 25º34'14" S / 048º18'57" W, 25º34'17"S / 048º19'05"W e 25º34'19"S /
048º18'58"W, identificada pela poligonal amarela. O acesso e a partida da área de
fundeio deverão ser realizados, com atenção a presença de banhistas e velocidade não
superior a 3 (três) nós.
Existe ainda uma raia náutica sob a responsabilidade do Instituto Ilha do
Mel de Turismo, localizada nas coordenadas 25º34'05.3"S / 048º18'55"W de 30 metros
de largura e 150 metros de comprimento, a fim de permitir a entrada e a saída de
quaisquer embarcações que demandam para Praia de Encantadas, podendo fundear
nas áreas delimitadas por boias, fora da área reservada para o banhista.
Conforme previsto na Resolução Conjunta SEIL/SEDEST/IAT Nº 01/2020, no
uso dos trapiches públicos localizados na Praia de Encantadas e na Praia de Brasília na
Ilha do Mel é autorizada a permanência apenas das embarcações que estejam no
horário de transporte, sendo o limite de 30 minutos durante a alta temporada e 60
minutos durante a baixa temporada. Nos demais casos, é autorizado apenas o
embarque e desembarque."

                            

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