Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024093000033 33 Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão. Qualquer alteração nos requisitos estabelecidos no Anexo A devem ser comunicadas ao OCP que avaliará a necessidade de nova avaliação. 6.2 Avaliação de Manutenção A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP. 6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) 6.2.1.1 Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC. 6.2.1.2 Após a concessão inicial da certificação, o OCP deve programar e realizar auditorias a cada 6 (seis) meses por um período de 24 (vinte e quatro) meses. A partir de 24 (dezoito) meses da concessão inicial da certificação, a auditoria deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses. 6.2.1.3 Além dos requisitos previstos no subitem 6.1.3, o OCP deve verificar a adequação e correspondência entre os documentos Comunicado de Início de Obra e o Atestado de Instalação e Retirada de SASC, respectivamente os Anexos C e D deste RAC, emitidos no período. 6.2.2 Avaliação de Manutenção da execução da instalação e retirada do SASC 6.2.2.1 Os critérios para a avaliação de manutenção da execução da instalação e retitrada de SASC devem observar o estabelecido no subitem 6.1.4 deste RAC . 6.2.2.2 Para avaliação dos requisitos estabelecidos no subitem 6.1.4.1 deste RAC, devem ser avaliadas, no mínimo, as etapas das obras estabelecidas nas alíneas "c", "d", "e", "g", e "h". As demais etapas, quando não avaliadas durante o período de manutenção, devem ser devidamente justificadas pelo OCP. 6.2.2.3 O OCP deve assegurar que na obra selecionada para a avaliação de manutenção seja aplicado o disposto no subitem 6.1.4.5 deste RAC. 6.2.2.4 A qualquer tempo, caso haja justificativa, o OCP pode efetuar auditoria extraordinária sem programação prévia, para verificação da conformidade do fornecedor de instalação e retirada de SASC. 6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.2.4 Confirmação da Manutenção Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.3 Avaliação da Recertificação 6.3.1 Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 6.3.2 A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade. 7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP. 8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP. 11. SELODEIDENTIFICAÇÃODACONFORMIDADE 11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP. 11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II. 11.3 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve imprimir ou aplicar o Selo de Identificação da Conformidade no Atestado da Instalação e Retirada de SASC, de acordo com o descrito no anexo A deste RAC. 12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP. 13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP. 14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP. 15. PENALIDADES Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP. 16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP. ANEXO A- REQUISITOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE RECURSOS HUMANOS A.1 REQUISISTOS OPERACIONAIS A.1.1 Procedimentos A.1.1.1 Os procedimentos previstos nas leis e regulamentos, especialmente aqueles relacionados às normas técnicas, devem ser apresentados em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, a cada etapa relacionada à instalação e retirada de SASC. A.1.1.2 Os procedimentos específicos de cada etapa a ser executada devem estar disponíveis no local de realização dos serviços: a) recebimento de tanques de armazenamento, conforme ABNT NBR 16764; b) remoção do tanque usado, conforme ABNT NBR 14973; c) destinação ou desativação do tanque usado, conforme ABNT NBR 14973; d) instalação de tanque novo, conforme ABNT NBR 16764, e certificado de acordo com a Portaria do Inmetro; e) instalação de tubulação não metálica e de componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis novos, conforme ABNT NBR 16764; f) quebra da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor); g) pavimentação da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor); h) ensaio de estanqueidade da instalação realizada, conforme ABNT NBR 16764; Notas: 1) os ensaios adicionais de estanqueidade (item 9.5 da ABNT NBR 16764:2022) após os ensaios de conformidade da instalação dos componentes, e antes da construção da pista, devem ser realizados somente pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade em SASC, certificado conforme estabelecido pela Portaria Inmetro vigente. 2) os ensaios de conformidade da instalação dos componentes (itens 9.1 a 9.4 da ABNT NBR 16764:2022) devem ser realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC. 3) o manômetro utilizado nos ensaios de estanqueidade, deve estar em perfeitas condições de funcionamento, possuir certificado de calibração válido, em laboratório pertencente à Rede Brasileira de Calibração - RBC. i) instalação de eletrodutos e caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição, conforme ABNT NBR 14639; j) projeto e dimensionamento do sistema de drenagem oleosa, conforme ABNT NBR 14605-1, 14605-2, ABNT NBR 14605- 3, ABNT NBR 14605-4, ABNT NBR 14605-5 e ABNT NBR 14605-6; k) seleção dos componentes para SASC, conforme NBR 13786; e l) subcontratação de serviços, quando aplicável, conforme item A.5 deste Anexo. A.1.1.3 Todo serviço de instalação de SASC deve ser realizado com utilização de equipamentos certificados, não sendo permitida a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente. A.1.1.4 O fornecedor deve, além da disponibilização dos procedimentos listados no subitem A.1.1.2, garantir, antes de cada uma das etapas do serviço: a) a avaliação das ferramentas, de instrumentos e procedimentos necessários para a execução dos serviços; b) a avaliação dos riscos no local, identificando os agentes e as ações de controle para eliminação dos riscos; e c) a presença do responsável técnico pela realização dos serviços. A.1.2 Memorial Descritivo Deve ser elaborado Memorial Descritivo da obra, assinado pelo responsável técnico, contendo, no mínimo: a) identificação da obra; b) especificação dos serviços realizados; c) lista de equipamentos, indicando a especificação de cada equipamento ou componente, com as respectivas quantidades e evidencia do seu efetivo uso; f) Laudo do teste de estanqueidade do SASC realizado previamente à sua operação, assinado pelo responsável técnico da obra; e) ART da obra; f) licença de instalação, conforme legislação local aplicável; e g) registros fotográficos das etapas de obra. Nota: Os registros fotográficos devem ser realizados em tempo real e contemplar as informações das coordenadas geográficas das imagens pertinentes ao georreferenciamento. A.1.3 Emissões do Comunicado de Início de Obra e do Atestado da Instalação e Retirada de SASC A.1.3.1 Antes do início da obra, o fornecedor responsável pelo serviço de instalação e retirada de SASC deve comunicar ao OCP as características dos serviços a serem realizados por intermédio do Comunicado de Início de Obra, Anexo B deste RAC, devidamente preenchido e assinado. A.1.3.2 Após a conclusão de cada serviço de instalação e retirada de SASC, o fornecedor deve comunicar ao OCP as características dos serviços efetivamente realizados por intermédio do Atestado da Instalação e Retirada de SASC, Anexo D deste RAC, devidamente preenchido e assinado pelo fornecedor. A.1.3.3 O fornecedor deve entregar o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, devidamente preenchido e assinado, ao responsável legal pela obra a fim de apresentação deste junto ao órgão ambiental. A.1.3.4 Para garantir a reastreabilidade, o Atestado da Instalação e Retirada de SASC deve ser controlado pelo fornecedor, através de numeração seqüencial única. O fornecedor não pode emitir o atestado com numeração repetida. A.3 RECURSOS HUMANOS A.3.1 Qualificação Profissional O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve ter em seu corpo técnico um profissional de Engenharia com atribuições técnicas, devidamente credenciado e registrado no CREA e também profissionais que demonstrem competência técnica para realizar instalação de SASC, de acordo com os requisitos e as normas referenciados neste RAC. A.3.2 Treinamento A.3.2.1 O fornecedor deve possuir um programa de treinamento para aquisição e a manutenção da capacitação técnica de sua mão-de-obra e para avaliar seus contratados. A.3.2.2 A empresa deve possuir um programa anual de treinamento, e quando da revisão das normas de referência, para a manutenção da capacitação técnica de sua mão- de-obra. A.3.2.3 Todos os funcionários envolvidos, direta ou indiretamente, na execução dos serviços devem receber treinamentos ministrados por pessoa qualificada, conforme a seguir. A.3.2.4 O Programa de Treinamento deve ser elaborado com objetivo de cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos: a) características técnicas dos componentes do SASC; b) procedimentos operacionais, de acordo com os serviços realizados; c) procedimentos do sistema de gestão da qualidade; d) a divulgação das normas técnicas da ABNT, atualizadas, aplicáveis aos serviços de instalação e retirada de SASC;Fechar