DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3. DOCUMENTOS
Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.
. .Portaria 
Inmetro
vigente
.Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP.
. .Portaria 
Inmetro
vigente
.Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ensaio de Estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC -
Consolidado.
.
.ABNT NBR 13786
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Seleção dos componentes do combustível (SASC) e sistema de armazenamento subterrâneo de óleo
lubrificante usado e contaminado (OLUC).
.
.ABNT NBR 14605-1
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 1:
Conceituação e projeto da drenagem oleosa.
.
.ABNT NBR 14605-2
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 2:
Dimensionamento de vazão de sistema de contenção e separação de efluentes.
.
.ABNT NBR 14605-3
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos.
Parte 3: Ensaio-padrão, equipamentos e técnica de amostragem para determinação do desempenho de caixas separadoras de água e óleo provenientes
da drenagem superficial.
.
.ABNT NBR 14605-4
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 4: Projeto,
construção e montagem de sistema de contenção e separação de efluentes.
.
.ABNT NBR 14605-5
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos.
Parte 5: Comissionamento, operação e manutenção de sistema de contenção e separação de efluentes.
.
.ABNT NBR 14605-6
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos.
Parte 6: Construção de sistema de contenção, tratamento e separação de efluente - Área de lavagem.
.
.ABNT NBR 14639
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento - Instalações elétricas.
.
.ABNT NBR 14973
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Desativação, remoção, destinação e preparação de tanques subterrâneos e dos outros componentes
do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC).
.
.ABNT NBR 16763
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento - Plano de
atendimento a emergências (PAE).
.
.ABNT NBR 16764
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC),
óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32.
.
.NR 06
.Equipamento de Proteção Individual - EPI.
.
.NR 10
.Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.
.
.NR 15
.Atividades e Operações Insalubres.
.
.NR 18
.Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.
.
.NR 20
.Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.
.
.NR 33
.Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.
.
.NR 35
.Trabalho em Altura.
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas NR e ABNT NBR citadas, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover
as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado
o maior desses dois prazos.
3.2.2 Em se tratando de atualizações das normas NR, o prazo de vigência/adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste
R AC .
4.1 Atestado da Instalação e Retirada de SASC
Documento que contém as informações sobre a realização dos serviços, emitido pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC, cuja emissão tem a finalidade de atestar
o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste RAC.
4.2 Empresa Subcontratada
Pessoa jurídica subcontratada pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC para realizar parte dos serviços de instalação e retirada de SASC.
4.3 Instalação de Sistema Retalhista
Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de
Transportador-Revendedor-Retalhista.
4.4 Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC
Conjunto de equipamentos (tanques, tubulações e acessórios, interligados) subterrâneos utilizados para armazenagem e movimentação de combustíveis líquidos. Para efeito
deste RAC, são consideradas instalações subterrâneas quaisquer partes enterradas existentes num sistema de armazenamento e/ou movimentação de combustíveis líquidos dos postos
revendedores e, pontos de abastecimento de combustíveis.
4.5 Memorial Descritivo das obras executadas
Documento apresentado pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC que contém a descrição completa das informações referentes aos serviços executados na instalação
e retirada de SASC.
4.6 Ponto de Abastecimento
Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de
equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações
ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.
4.7 Posto Revendedor
Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível (etanol) e outros combustíveis automotivos,
dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.
4.8 Responsável Técnico
Engenheiro formalmente vinculado ao fornecedor de instalação e retirada de SASC, legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe como
responsável técnico pela empresa, capacitado para responder tecnicamente pelas atividades realizadas pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC utiliza a certificação como mecanismo de avaliação da conformidade para a instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis -
SASC.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação:
Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliação da execução da instalação e retirada de SASC, seguida
de manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica da execução da instalação e retirada de SASC.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor da instalação e retirada de SASC deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP as documentações pertinentes aos
requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC.
6.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP.
6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.
6.1.3.3 O OCP deve assegurar que os Atestados da Instalação e Retirada de SASC foram emitidos conforme os procedimentos do Anexo A e modelo do Anexo D deste
R AC .
6.1.3.4 O OCP deve assegurar que o fornecedor da instalação e retirada de SASC tem implementado um controle para a rastreabilidade dos Atestados da Instalação e Retirada
de SASC, que ostentam o Selo de identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível por, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir das execuções dos serviços.
6.1.4 Avaliação inicial da execução da instalação e retirada de SASC
6.1.4.1 O OCP deve avaliar, presencialmente, a execução de 1 (uma) obra de instalação e retirada de SASC pelo fornecedor, com o objetivo de verificar a conformidade aos
requisitos operacionais estabelecidos no Anexo A deste RAC e à norma ABNT NBR 16764.
6.1.4.2 O OCP deve, previamente à avaliação presencial das etapas da obra, analisar seu Memorial Descritivo, conforme previsto no Anexo A deste RAC.
6.1.4.3 OCP deve avaliar, no mínimo, as seguintes etapas:
a) retirada do tanque usado;
b) destinação ou desativação do tanque usado;
c) instalação de tanque novo;
d) instalação de tubulação não metálica e de componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis novos;
e) instalação de eletrodutos e caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição;
f) instalação de sistema de drenagem oleosa;
g) ensaio adicionais de estanqueidade da instalação realizada; e
Notas:
1) os ensaios adicionais de estanqueidade (item 9.5 da ABNT NBR 16764:2022) após os ensaios de conformidade da instalação dos componentes, e antes da construção da
pista, devem ser realizados somente pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade em SASC, certificado conforme estabelecido pela Portaria Inmetro vigente.
2) os ensaios de conformidade da instalação dos componentes (itens 9.1 a 9.4 da ABNT NBR 16764:2022) devem ser realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de
SASC.
3) o manômetro utilizado nos ensaios de estanqueidade, deve estar em perfeitas condições de funcionamento, possuir certificado de calibração válido, em laboratório
pertencente à Rede Brasileira de Calibração - RBC.
h) avaliação da obra pronta, devendo ser avaliados, no mínimo, os requisitos pertinentes das normas técnicas de referência listados no Anexo C.
6.1.4.4 O OCP deve assegurar que na execução da obra de instalação de SASC haja somente a utilização de equipamentos e acessórios certificados, caso aplicável, não sendo
permitidas a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.
6.1.4.5 O OCP deve assegurar que a obra selecionadas para a avaliação inicial não pode ter nenhuma das etapas previstas no subitem 6.1.4.3 realizadas por empresa(s)
subcontratada(s), com exceção dos serviços de apoio, não considerados subcontratações, conforme estabelecido no subitem A.5.5 do Anexo A deste RAC.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

                            

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