DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Observação: De acordo com o Regimento Interno do CNE e a Lei nº
9.784/1999, os interessados terão prazo de 30 (trinta) dias para recursos, quando couber,
a partir da data de publicação desta Súmula no Diário Oficial da União, ressalvados os
processos em trâmite no Sistema e-MEC, cuja data de publicação, para efeito de contagem
do prazo recursal, será efetuada a partir da publicação nesse Sistema, nos termos do
artigo 1º, § 4º, da Portaria Normativa MEC nº 21/2017. Em face do disposto no Art. 2º da
Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, os pareceres do Conselho Nacional de Educação
- CNE somente produzirão efeitos após a publicação do respectivo ato homologatório
exarado pelo Ministro de Estado da Educação. Os Pareceres citados encontram-se à
disposição dos interessados no Conselho Nacional de Educação e serão divulgados na
página do CNE (http://portal.mec.gov.br/cne/).
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 30/8/2024, Seção 1, pp. 147-149, no Parecer CNE/CES nº 262/2024, p.
147, onde se lê: "no período de 2022 a 2024", leia-se: "no período de 2022 a 2023".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de maio de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 30/8/2024, Seção 1, pp. 147-149, no Parecer CNE/CES nº 267/2024, p.
147, onde se lê: "no período entre 2019 e 2023", leia-se: "no período de 2020 a 2023".
Na Súmula referente à Reunião Ordinária de julho de 2024, publicada no Diário
Oficial da União em 18/9/2024, Seção 1, pp. 27-29, no Parecer CNE/CES nº 389/2024, p.
28, onde se lê: "no período de 2019 a 2022", leia-se: "no período de 2019 a 2021".
JACKSON RAYMUNDO
Secretário-Executivo
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
CAMPUS COARI
PORTARIA Nº 267, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS/IFAM - CAMPUS COARI, no uso das atribuições legais e
estatutárias que lhe confere a Portaria Nº 1.108-GR/IFAM, de 22 de junho de 2023,
publicada no DOU N° 118, DE 23/06/2023 - Seção 2, Pág. 22. resolve:
Art. 1º PRORROGAR, por 12 (doze) meses a partir de 23/10/2024, o prazo de
validade do Edital de Homologação de 20 de outubro de 2023, publicado no DOU nº 201,
de 23/10/2023, Seção 3, página 45, que trata do Resultado Final do Processo Seletivo
Simplificado para Professor Substituto, objeto do Edital nº 04/2023 - IFAM Campus Coari,
de 14/09/2023, publicado no DOU nº 177, Seção 3, pág. 43.
ELCIVAN DOS SANTOS SILVA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA GOIANO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/IFGOIANO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre as normas de uso de dispositivos e
recursos de tecnologia da informação do Instituto
Federal Goiano.
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano, no
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto de 07 de março de 2024,
publicado no DOU de 08 de março de 2024, Seção 02, página 01, considerando a Lei
nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, publicada no DOU de 30 de dezembro de
2008 tendo em vista o Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022 e o que
consta no Processo nº 23216.001046.2024-00, resolve:
Art. 1º Estabelecer as normas de utilização de dispositivos e recursos de
Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do IF Goiano, nos termos dessa
instrução normativa (IN).
Parágrafo único. As normas emitidas pelo Comitê Gestor de Segurança da
Informação e Comunicação (CGSIC) do IF Goiano publicadas no site institucional
integram-se e alinham-se a essa IN.
CAPÍTULO I
DOS CONCEITOS
Art. 2º Para os fins dessa IN, considera-se:
I - dispositivos de TIC: equipamentos que possibilitam o uso da rede de
dados, dos sistemas ou da internet do IF Goiano;
II - equipamentos particulares: dispositivos adquiridos pelo usuário de TIC
ou pela instituição, porém não são gerenciados pelo setor de TIC;
III 
- 
estação 
de 
trabalho:
computadores, 
monitores 
e 
periféricos
disponibilizados pelo IF Goiano aos usuários de TIC para execução de suas atividades
e são gerenciados pelo setor de TIC;
IV - login: processo para acessar um sistema informatizado por meio de
autenticação 
ou
identificação 
do 
usuário, 
usando
credenciais 
previamente
cadastradas;
V - recursos de TIC: dispositivos, serviços, sistemas e tecnologias de
informação e comunicação disponibilizados para viabilizar e apoiar o funcionamento do
IF Goiano;
VI
- rede
de
dados: rede
que interliga
dois
ou mais
dispositivos
computacionais por meio de um Sistema de comunicação possibilitando acesso a
informações do IF Goiano; e
VII - usuário de TIC: servidores, estudantes e prestadores de serviços que
utilizam os recursos de TIC do IF Goiano.
CAPÍTULO II
DOS RECURSOS DE TIC
Art. 3º Os recursos de TIC, conforme listados no Catálogo de Serviços de TIC
do IF Goiano, destinam-se exclusivamente para fins institucionais.
Parágrafo único. É vedada a utilização de quaisquer dispositivos de TIC para
acessar
ou
fornecer
serviços
não autorizados
pela
Diretoria
de
Tecnologia
da
Informação (DTI).
Art. 4º Os recursos de TIC são oferecidos aos usuários de TIC para execução
de suas atribuições e competências, conforme seu setor de lotação e perfis de acesso
necessários.
Parágrafo único. É vedado aos usuários de TIC desligar recursos de TIC sem
prévia autorização do setor de TIC, exceto as estações de trabalho.
CAPÍTULO III
DA UTILIZAÇÃO DAS ESTAÇÕES DE TRABALHO
Art. 5º Toda estação de trabalho do IF Goiano receberá uma identificação
exclusiva na rede institucional formada pela sigla da unidade acrescentado o número
de série do equipamento ou número do patrimônio.
Art. 6º O setor de TIC não se responsabiliza pelos arquivos armazenados nas
estações de trabalho.
Art. 7º O acesso aos sistemas e demais recursos de TIC só será permitido
após a identificação do usuário de TIC, por meio de login e senha.
Art. 8º É vedado ao usuário de TIC em relação às estações de trabalho:
I - instalar ou remover softwares e aplicativos sem a prévia autorização do
setor de TIC;
II - realizar qualquer tipo de reparo;
III - alterar as configurações de rede e de inicialização dos computadores,
bem como efetuar qualquer modificação que possa causar algum problema futuro;
IV - retirar ou transportar itens sem autorização prévia do setor de TIC e
do setor de patrimônio;
V - instalar, desinstalar, desabilitar
ou alterar qualquer software ou
hardware, a fim de tornar o mesmo inoperante;
VI - retirar ou danificar as placas de identificação patrimonial, bem como as
travas e os lacres de segurança.
VII - danificar ou inutilizar os itens por mau uso, ou intencionalmente;
VIII - tornar vulnerável a segurança;
IX - criar, obter ou divulgar conteúdo inapropriado, entre outros, material
ofensivo, obsceno, pornográfico, sexualmente sugestivo, discriminatório, difamatório,
ameaçador, de ódio ou contrário à lei; e
X - apropriar-se ou distribuir licenças de software de propriedade exclusiva
da Instituição.
Art. 9º Toda solicitação de suporte ao usuário deverá ser feita via abertura
de chamado na central de serviços do Sistema Unificado de Administração Pública
(Suap).
CAPÍTULO IV
DA UTILIZAÇÃO DA REDE DE DADOS
Art. 10. O setor de TIC oferecerá aos usuários de TIC o acesso à rede de
dados do IF Goiano.
Art. 11. Ao utilizar a rede de dados do IF Goiano, é vedado ao usuário de
TIC:
I - utilizar equipamentos de rede (switches, roteadores, hubs, dentre outros)
para ampliar o número de pontos de acesso disponíveis no ambiente de trabalho ou
de ensino;
II -
alterar as
configurações de rede,
bem como
efetuar qualquer
modificação que possa causar algum problema futuro;
III - retirar ou desconectar qualquer equipamento da rede sem um motivo
aceitável, ou prévia autorização do setor de TIC;
IV - utilizar
aplicativos ou serviços que sobrecarregam
da rede de
computadores da Instituição;
V - obter ou propagar intencionalmente vírus ou arquivos maliciosos que
possam prejudicar ou danificar as estações de trabalho ou a rede institucional;
VI - realizar acesso não autorizado a qualquer servidor, rede ou conta;
VII - burlar os dispositivos de segurança da rede para realizar acessos a sites
ou sistemas não autorizados;
VIII - acessar o servidor de arquivos de forma remota utilizando rede virtual
privada; e
IX - realizar pesquisas, testes, monitoramentos e inferências em tráfegos de
dados na rede, sem a prévia autorização do setor de TIC.
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
Art. 12. O setor de TIC oferece acesso à rede mundial de computadores
(internet) para os usuários de TIC.
Parágrafo único. O tráfego, tanto da rede interna quanto o acesso à
internet poderá ser monitorado pela instituição e pelo Centro de Atendimento a
Incidentes de Segurança da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (CAIS/RNP).
Art. 13. Ao utilizar a internet nas dependências do IF Goiano, é vedado aos
usuários de TIC:
I - acessar, produzir, armazenar ou distribuir conteúdos inapropriados, entre
outros, 
material
ofensivo, 
obsceno,
pornográfico, 
sexualmente
sugestivo,
discriminatório, difamatório, ameaçador, de ódio ou contrário à lei;
II - utilizar softwares e aplicativos do tipo ponto a ponto para distribuição
de dados e arquivos;
III 
-
fazer 
uso 
de 
jogos
on-line 
sem 
finalidade
acadêmica 
ou
administrativa;
IV - acessar serviços de conteúdo on-line para consumir filmes, séries e
músicas sem finalidade acadêmica ou administrativa; e
V - acessar e distribuir, de forma indevida, material protegido por direitos
autorais, que infrinja as leis de propriedade intelectual ou as leis de privacidade.
CAPÍTULO VI
DA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARTICULARES
Art. 14. O setor de TIC não fornecerá periféricos, softwares ou suporte
técnico para equipamentos particulares.
Parágrafo único. Os equipamentos particulares não serão considerados
estações de trabalho, mesmo que estejam sendo utilizados para execução de atividades
institucionais.
Art. 15. As informações, os arquivos e os softwares contidos nos
equipamentos particulares são de responsabilidade de seu portador/proprietário.
Art. 16. A Instituição não será responsável por qualquer problema causado
por invasão ou ameaças virtuais em equipamentos particulares.
Parágrafo único. Cabe ao portador/proprietário dos equipamentos manter
um firewall pessoal ativo e um antivírus atualizado.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Ao utilizar os recursos de TIC do IF Goiano, o usuário de TIC
concorda com essa IN e autoriza implicitamente as ações de auditoria eventualmente
necessárias.
§
1º O
setor de
TIC poderá
auditar
as estações
de trabalho,
os
equipamentos particulares, o uso da rede e da internet, a qualquer tempo, para
assegurar os interesses da Instituição, a legislação vigente, bem como o uso adequado
dos recursos de TIC.
§ 2º Havendo qualquer modificação
e nova publicação desta IN,
subentende-se a anuência automática do usuário de TIC, a menos que o mesmo se
manifeste formalmente contrário.
Art. 18. O não cumprimento desta IN, salvo com justificativa fundamentada
e aprovada pela autoridade competente, ensejará na apuração e responsabilização dos
envolvidos:
I - para servidores nos termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; e
II - para estudantes nos termos do Manual de Assistência Estudantil
divulgado no site institucional.
Art. 19. O usuário de TIC ainda estará sujeito às seguintes sanções e/ou
penalidades:
I - suspensão do acesso aos serviços de TIC do IF Goiano; e
II - as previstas no Código de Processo Civil e Criminal, quando aplicável.
Art. 20. Esta IN poderá ser alterada a qualquer tempo passando por nova
apreciação do Comitê de TIC (CTIC) e do Comitê de Governança Digital (CGD).
Art. 21. Os casos omissos serão dirimidos pelo CTIC e, se necessário,
encaminhados à apreciação do CGD do IF Goiano.
Art. 22. Revoga-se a:
I - Resolução 022/2010, de 23 de novembro de 2010, relativa às Normas
para Utilização dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação; e
II - Resolução 008/2017, de 03 de março de 2017, relativa às Norma Geral
de Segurança de Recursos Computacionais e Comunicações;
Art. 23. A presente IN entra em vigor a partir de desta data.
ELIAS DE PÁDUA MONTEIRO

                            

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