DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 1.092/DDP, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.026004/2024-56, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado da Coordenadoria
Especial Interdisciplinar em Tecnologias da Informação e Comunicação - CIT/CTS do
Campus de Araranguá, instituído pelo Edital nº 035/2024/DDP, de 16 de agosto de 2024,
publicado no Diário Oficial da União nº 159, Seção 3, de 19/08/2024.
Campo de conhecimento: Interdisciplinar / Engenharia / Tecnologia / Gestão
Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas com deficiência, conforme o item 2 do edital.
Lista geral:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA APROVADA
Lista de pessoas candidatas com deficiência:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO
DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 309, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024
Regulamenta critérios, estrutura organizacional e
normas para seleção de bolsistas e o pagamento de
bolsas no âmbito do Sistema Universidade Aberta do
Brasil (UAB).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL
SUPERIOR DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR, no
uso das atribuições conferidas pelo Art. 2º, §§2º e 4º da Lei nº 8.405, de 05 de janeiro de
1992, e pelo Art. 26 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, e o que consta dos autos do processo nº 23038.006218/2024-21, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta critérios, estrutura organizacional e normas
para o pagamento de bolsas do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
Art. 2º O Sistema UAB é integrado pelos seguintes agentes:
I - A Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(Capes), gestora do Sistema UAB;
II - As Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES) vinculadas ao Sistema UAB,
responsáveis pela oferta de cursos e programas, e
III - Os Mantenedores (Estados, os Municípios e as IPES), responsáveis pela
implantação e manutenção dos Polos do Sistema UAB.
Art. 3º São competências dos agentes integrantes do Sistema UAB:
I - Da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes):
(a) Normatizar a seleção, definir as modalidades de bolsa, bem como
estabelecer as métricas para a quantificação das bolsas a serem disponibilizadas;
(b) Gerenciar os procedimentos atinentes ao pagamento de bolsas e o seu
monitoramento, e
(c) Suspender, cancelar, inclusive reaver, o pagamento das bolsas sempre que
ocorrerem situações que motivem ou justifiquem a medida nos termos desta Portaria e das
demais normas aplicáveis.
II - Das IPES vinculadas ao Sistema UAB:
(a) Selecionar os bolsistas de que trata esta Portaria;
(b) Cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos de seus
discentes e bolsistas em sistemas informatizados próprios e aqueles determinados pela Capes;
(c) Gerenciar os procedimentos internos atinentes ao pagamento dos bolsistas;
(d) Manter os registros das informações necessárias ao adequado controle e
acompanhamento acadêmico dos cursos em sistemas informatizados próprios e aqueles
determinados pela Capes, e
(e) Supervisionar, avaliar e manter registros das atividades dos bolsistas.
III - Dos Mantenedores (Estados, Municípios e IPES):
(a) Prover e manter infraestrutura física, tecnológica, documental e de recursos
humanos, necessária para o funcionamento do Polo UAB e da oferta dos cursos com
qualidade;
(b) Disponibilizar aos órgãos de controle, à Capes, às IPES e aos representantes
do Sistema UAB o acesso às informações da gestão administrativa e financeira do Polo, e
outras pertinentes ao acompanhamento e avaliação da infraestrutura e dos cursos;
(c) Sempre que solicitado, elaborar relatórios, prestar contas ou inserir novas
informações e dados nos sistemas informatizados da Capes e das IPES;
(d) Realizar o processo de seleção/indicação do Coordenador de Polo em
acordo com as orientações emanadas da Capes;
(e) Atribuir ao Coordenador de Polo carga horária para o atendimento das
atividades do Polo, se observando o número de cursos, as demandas e as orientações da
IES, bem como da Capes, e
(f) Comunicar à Capes, formalmente, a substituição do Coordenador de Polo,
com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Art. 4º As bolsas do Sistema UAB serão pagas de acordo com as modalidades
e os critérios de aptidão dispostos neste título.
§1º Para efeitos de experiência no magistério, deverão ser consideradas
aquelas atividades dispostas no §2° do Art. 67 da Lei nº 9.394, de 20 dezembro de
1996.
§2º São modalidades de bolsa, seus valores e critérios mínimos de aptidão e
atuação:
I. Coordenadoria Geral: concedida, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem
reais), para atuação na gestão institucional administrativa, financeira e pedagógica dos
cursos, sendo exigidas experiência de 3 (três) anos no magistério superior e formação
mínima em nível de mestrado;
II. Coordenadoria Adjunta: concedida, com o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e
cem reais), para auxílio na gestão institucional administrativa, financeira e pedagógica dos
cursos, sendo exigidas experiência de 3 (três) anos no magistério superior e formação
mínima em nível de mestrado;
III. Coordenadoria de Curso: concedida, com o valor de R$ 2.000,00 (dois mil
reais), para atuação em atividades de coordenação de curso, sendo exigidas experiência
mínima de 1 (um) ano no magistério superior e formação mínima em nível de
mestrado;
IV. Coordenadoria de Tutoria: concedida, com o valor de R$ 1.850,00 (um mil
oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades de coordenação de tutores,
sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior;
V. Coordenadoria de Polo: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais), para atuação em atividades de gestão que envolvem ações
e funcionamento dos cursos ofertados no Polo do Sistema UAB, sendo exigidas formação
de nível superior, experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, e ser agente
público;
VII. Professor Formador: concedida, com o valor de R$ 1.850,00 (um mil
oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades típicas de ensino, sendo exigida
experiência mínima de 1 (um) ano no magistério superior;
VIII. Professor Conteudista: concedida, com o valor de R$ 1.850,00 (um mil
oitocentos e cinquenta reais), para atuação em atividades de elaboração de recursos ou
tecnologias educacionais abertas, sendo exigida experiência mínima de 1 (um) ano no
magistério superior;
IX. Tutor: concedida, com o valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), para
atuação em atividades típicas de tutoria desenvolvidas no âmbito do Sistema UAB, sendo
exigida formação de nível superior;
X. Assistente à Docência: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais), para atuação em atividades típicas de ensino, de
desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas
implantados no âmbito do Sistema UAB, sendo exigida formação de nível superior, e
XI. Assistente Pedagógico: concedida, com o valor de R$ 1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta reais), para auxílio às atividades diretamente relacionadas à gestão
e execução dos cursos, sendo exigida a formação superior e experiência profissional
consonante à função a ser exercida.
§3º. O quadro, disponibilizado no Anexo I desta Portaria, registra as devidas
correspondências entre as modalidades definidas neste artigo e a norma geral de valores
de bolsas da Capes.
Art. 5º Para recebimento do benefício, os bolsistas deverão observar as
seguintes exigências:
I. Aceitar, sem prejuízo de outras exigências da IPES, as condições e normas
estabelecidas pela Capes por meio de seus sistemas eletrônicos;
II. Manter seus dados atualizados
em conformidade com as normas
estabelecidas pela Capes e sua IPES;
III. Tratando-se de estrangeiro, esse deve comprovar a regularidade da sua
permanência no País;
IV. Devolver à Capes eventuais benefícios recebidos indevidamente ou a maior,
em valores atualizados, conforme orientações da Fundação, e
V. Disponibilizar, de acordo com orientações e critérios estabelecidos pela
Capes, quaisquer recursos educacionais desenvolvidos em todas as formas midiáticas.
Art. 6º A vigência das bolsas é restrita ao período de execução do curso,
projeto ou programa aprovado a partir dos editais do Sistema UAB.
Parágrafo único. O período de execução do curso, projeto ou programa
aprovado envolve também atividades preparatórias e de encerramento das ofertas.
Art. 7º O pagamento das bolsas dar-se-á pela transferência direta aos
beneficiários, por meio de crédito em conta bancária, de acordo com as orientações
estabelecidas pela Capes.
Art. 8º As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com outras
bolsas pagas pela Capes, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
(CNPq) ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), exceto quando
expressamente admitido em regulamentação própria da Capes.
Parágrafo único. É vedado o recebimento de mais de uma bolsa do Sistema
UAB referente ao mesmo mês, ainda que o bolsista tenha exercido mais de uma função no
âmbito do Sistema UAB.
Art. 9º O benefício financeiro da bolsa deve ser atribuído a um único indivíduo,
sendo vedado o seu fracionamento.
Art. 10º O pagamento das bolsas fica condicionado à correta gestão dos
cadastros dos bolsistas nos sistemas eletrônicos indicados pela Capes.
Art. 11 Para fazer jus ao pagamento da bolsa, o bolsista deverá exercer suas
atividades pelo período mínimo estabelecido pelas IPES.
Art. 12 Serão mantidos os pagamentos para bolsistas que se afastarem
temporariamente das suas atividades, em virtude do nascimento de descendente de 1º
grau, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, conforme legislação
aplicável.
Art. 13 O processo seletivo, complementarmente aos normativos internos das
instituições e às exigências de qualidade previstas nos instrumentos de regulação do
Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), deverá:
I. Ser registrado em processo digital único e específico, contemplando todas as
etapas e atos administrativos atinentes ao processo seletivo;
II. Ter a conformidade legal fundamentada em parecer de assessoria jurídica ou
de órgão equivalente;
III. Ser publicizado, obrigatoriamente, no sítio eletrônico público da IPES ,
disponibilizando
integralmente 
o
instrumento
convocatório
e 
os
demais
atos
administrativos do certame;
IV. Atender ao princípio da impessoalidade;
V. Estabelecer, no instrumento convocatório, critérios claros e objetivos;
VI. Estabelecer, minimamente, 15 (quinze) dias corridos para o período de
inscrições;
VII. Estabelecer, minimamente, 5 (cinco) dias corridos para o período de
recurso, podendo ser distribuídos nas diferentes etapas que compõem o processo seletivo
ou ao final do certame; e
VIII. Estabelecer, minimamente, reserva de 25% (vinte e cinco por cento) das
vagas oferecidas para candidatos negros, pardos, indígenas, e pessoas com deficiência,
pessoas transgênero e travesti, utilizando-se, para a aferição dos requisitos, o disposto na
legislação aplicável.
Parágrafo Único. O processo seletivo deverá normatizar a ocupação das vagas
dedicadas à reserva estabelecida no inciso VIII deste artigo que eventualmente não tenham
sido preenchidas.
Art. 14 A validade do resultado dos processos seletivos será de até 5 (cinco)
anos, improrrogável.
Parágrafo Único: Ultrapassada a validade do resultado do processo seletivo, a
convocação de novos bolsistas dependerá necessariamente de aprovação em novo
processo seletivo.
Art. 15 Os candidatos aprovados em processos seletivos poderão atuar em suas
respectivas funções no curso, projeto ou programa para o qual foram selecionados,
observando os termos e as disposições constantes nos editais de seleção a que se
submeteram.
Art. 16 Na ausência de processo seletivo, as atribuições das modalidades de
bolsas do Sistema UAB poderão ser desenvolvidas por profissionais indicados pela IPES ou
Mantenedor, mediante ato competente, respeitadas as exigências de cada modalidade
previstas nesta Portaria, sem a percepção de bolsas.
Parágrafo Único. O indicado deverá apresentar declaração de que sua atuação
não acarretará a percepção de bolsa.
Art. 17 No caso da modalidade Coordenadoria de Polo, o Mantenedor do Polo
poderá selecionar ou indicar um candidato para exercer a função.
§1º O processo seletivo dessa modalidade seguirá as normas já estabelecidas
nesta Portaria, e aplicar-se-á ao Coordenador de Polo "Bolsista". Ao Coordenador de Polo
"Não Bolsista", se aplica o método de escolha do Mantenedor, respeitados os demais
dispositivos deste instrumento.
§2º Ao Coordenador de Polo "Não Bolsista" são exigidas a formação em nível
superior e a condição de ser agente público.
Art. 18 Os processos seletivos para as modalidades de Coordenadoria Geral e
Coordenadoria Adjunta deverão ser exclusivos para servidores efetivos do quadro
permanente da instituição.
Art. 19 Para a modalidade Coordenadoria de Curso, os processos seletivos
deverão ser exclusivos para docentes efetivos do quadro permanente da instituição.
Art. 20 Para as modalidades de Professor Formador e Professor Conteudista, os
processos seletivos deverão priorizar a participação dos docentes efetivos do quadro da
instituição, sendo admitida a ocupação de vagas não preenchidas por professores
externos.
Art. 21 Para as modalidades de bolsa de Coordenadoria de Tutoria e
Coordenadoria de Polo, em polos mantidos por IPES, os processos seletivos deverão
priorizar a participação dos servidores efetivos do quadro da instituição, sendo admitida a
ocupação de vagas não preenchidas por candidatos externos.
Art. 22 A Capes tem o direito de solicitar, a qualquer momento, informações ou
documentos adicionais referentes aos bolsistas, quando julgar necessário.
Art. 23 Em relação aos processos seletivos, somente serão admitidos recursos à
Capes nos casos em que se questione a legalidade das regras dos certames, e desde que
seja demonstrado o esgotamento da matéria no âmbito das estruturas cabíveis da
entidade que realizou o processo seletivo.
§1º O processo seletivo poderá ser suspenso ou cancelado pela Capes, em caso
de inobservância desta Portaria ou de Legislação Federal aplicável.

                            

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