DOU 30/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 189, segunda-feira, 30 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
39 - Aplicação da Mercadoria
Destino da mercadoria: consumo ou revenda.
Quando a
operação de
importação for
por conta
e ordem
ou por
encomenda, deverá ser informada a aplicação da mercadoria pelo adquirente ou pelo
encomendante, respectivamente.
40 - Indicativos da Condição da Mercadoria
Assinalar o(s) indicativo(s) abaixo, se adequado(s) à condição da mercadoria
objeto da adição:
1 - Material usado
2 - Bem sob encomenda
41 - Condição de Negócio da Mercadoria
Cláusula contratual que define as obrigações e direitos do comprador e do
vendedor, em um contrato internacional de compra e venda de mercadoria, de acordo com
a tabela Termos Internacionais de Comércio - Incoterms, administrada pela Secex.
41.1 - Local da Condição
Ponto ou local até onde o vendedor é responsável pelos custos dos
elementos próprios da condição.
42 - Descrição Detalhada da Mercadoria
Descrição completa da mercadoria de
modo a permitir sua perfeita
identificação e caracterização.
42.1 - Nomenclatura de Valor e Estatística -NVE
Nomenclatura de classificação da mercadoria,
para fins de valoração
aduaneira e estatística, por marca comercial e código, conforme previsto na tabela
"NVE", administrada pela RFB.
42.2 - Especificação
Espécie, tipo, marca, número, série, referência, medida, nome científico ou
comercial etc. da mercadoria.
42.3 - Unidade Comercializada
Unidade de medida utilizada na comercialização da mercadoria, conforme
constante da fatura comercial.
42.4 - Quantidade na Unidade Comercializada
Número
de
unidades
da
mercadoria,
na
unidade
de
medida
comercializada.
42.5 - Valor Unitário da Mercadoria na Condição de Venda
Valor da mercadoria por unidade comercializada, na condição de venda
(Incoterms) e na moeda negociada, de acordo com a fatura comercial.
43 - Informações Estatísticas
Informações para fins estatísticos.
43.1 - Quantidade
Quantidade da mercadoria expressa na unidade estatística, exceto quando
esta for Kg.
43.2 - Valor Unitário da Mercadoria na Condição de Venda
Valor da mercadoria por unidade estatística, na condição de venda e na
moeda negociada.
44 - Valoração Aduaneira
Método, acréscimos, deduções e informações complementares utilizados
para a composição do valor aduaneiro, base de cálculo do Imposto de Importação.
44.1 - Método de Valoração
Método utilizado para valoração da mercadoria, conforme previsto na tabela
"Método de Valoração", administrada pela RFB, e indicativo de vinculação entre o
comprador e o vendedor.
44.2 - Acréscimos
Valores a serem adicionados ao preço efetivamente pago ou a pagar, para composição
do valor aduaneiro, conforme previsto na tabela "Acréscimos", administrada pela RFB.
44.3 - Deduções
Valores a serem excluídos do preço efetivamente pago ou a pagar, para
composição
do
valor
aduaneiro,
conforme
previsto
na
tabela
"Acréscimos",
administrada pela RFB.
44.4 - Complemento
Informações complementares que justifiquem a composição do valor
aduaneiro.
45 - Acordo Tarifário
Tipo de Acordo que concede preferência tarifária para a mercadoria.
45.1 - Acordo Aladi
Preenchimento obrigatório do código do Acordo Aladi, conforme previsto na
tabela "Acordos
ALADI", administrada pela RFB, quando a mercadoria for procedente de país
membro da Aladi, mesmo quando não negociada.
45.1.1 - Ato Legal
Ato do Executivo que deu vigência ao Acordo no País.
No caso de vigência administrativa, indicar o número do Protocolo.
45.1.2 - "Ex" ou "Observação"
Destaque da mercadoria negociada no Acordo, na Naladi (SH ou NCCA).
45.1.3 - Alíquota do Acordo
Alíquota estabelecida no Acordo para a mercadoria. No caso de margem de
preferência, deverá ser informada alíquota residual.
45.2 - Acordo OMC/GATT
45.2.1 - Ato Legal
Ato que promulga no País o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT
da Organização Mundial do Comércio - OMC .
No caso de vigência administrativa, indicar o número do Protocolo.
45.2.2 - "Ex" OMC/GATT
Destaque de mercadoria negociada no Acordo.
45.2.3 - Alíquota do Acordo OMC
Alíquota estabelecida no Acordo para a mercadoria. No caso de margem de
preferência, deverá ser informada alíquota residual.
45.3 - Acordo SGPC
45.3.1 - Ato Legal
Ato que promulga no País o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências
Comerciais entre Países em Desenvolvimento - SGPC.
No caso de vigência administrativa, indicar o número do Protocolo.
45.3.2 - "Ex"
Destaque de mercadoria negociada no Acordo.
45.3.3 - Alíquota do Acordo
Alíquota estabelecida no Acordo para a mercadoria. No caso de margem de
preferência, deverá ser informada alíquota residual.
46 - Regime de Tributação para o Imposto de Importação
Regime de tributação pretendido, conforme previsto na tabela "Regimes de
Tributação do I.I.", administrada pela RFB.
46.1 - Enquadramento Legal
Enquadramento legal que ampara o regime de tributação pretendido para o
Imposto
de Importação,
conforme previsto
na
tabela "Fundamentação
Legal",
administrada pela RFB.
46.2 - Redução
Benefício aplicável ao Imposto de Importação quando o regime de tributação
for "redução". Pode ser uma alíquota reduzida ou um percentual de redução do imposto,
conforme previsto no texto legal. A aplicação de um tipo de redução exclui o outro.
46.2.1 - Alíquota Reduzida
Alíquota ad valorem reduzida incidente sobre a base de cálculo do imposto.
46.2.2 - Percentual de Redução do Imposto
Percentual de redução aplicável sobre o valor do imposto devido.
47 - Regime de Tributação para o IPI.
Regime de tributação pretendido, conforme previsto na tabela "Regimes de
Tributação do I.P.I.", administrada pela RFB.
47.1 - Fundamento Legal
Fundamento legal que ampara o regime de tributação pretendido para o IPI,
conforme previsto na tabela "Fundamentação Legal", administrada pela RFB.
47.2 - Redução
Benefício aplicável ao IPI quando o regime de tributação for "redução".
Pode ser uma alíquota reduzida ou um percentual de redução do imposto, conforme
previsto no texto legal. A aplicação de um tipo de redução exclui o outro.
47.2.1 - Alíquota Reduzida
Alíquota
ad valorem
reduzida
incidente sobre
a
base
de cálculo
do
imposto.
47.2.2 - Percentual de Redução do Imposto
Percentual de redução aplicável sobre o valor do imposto devido.
48 - Imposto de Importação
Cálculo do Imposto de Importação em reais.
48.1 - Tipo de Alíquota
Tipo de alíquota aplicável: ad valorem ou unitária.
48.2 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária
Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em
ato legal.
48.3 - Unidade de Medida para Alíquota Unitária
Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria.
48.4 - Alíquota ad valorem
Alíquota vigente, conforme previsto na Tarifa Externa Comum - TEC.
48.5 - Alíquota Unitária
Valor por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo,
expresso em reais.
49 - Pis/Cofins
49.1 - Alíquota do ICMS
Valor da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços. - ICMS.
49.2 - Redução da Base de Cálculo
49.2.1 - Fundamento Legal
Fundamento legal que ampara o regime de tributação pretendido para o
Programa de Integração Social - Pis e a Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social - Cofins.
49.2.2 - Percentual de Redução
Percentual de redução aplicável sobre o valor do imposto devido.
50 - Regime de Tributação
Código do regime de tributação pretendido e fundamento legal que ampara
o regime de tributação pretendido.
51 - Alíquota Pis/Pasep
Valor da alíquota do Pis e do Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público - Pasep.
51.1 - Alíquota Pis/Pasep ad valorem
Tipo de alíquota aplicável ad valorem.
51.1.1 - Alíquota ad valorem
Alíquota ad valorem vigente, conforme previsto na TEC.
51.1.2 - Alíquota Reduzida
Alíquota
ad valorem
reduzida
incidente sobre
a
base
de cálculo
do
imposto.
51.2 - Alíquota Pis/Pasep Unitária
Tipo de alíquota aplicável específica.
51.2.1 - Alíquota Unitária
Valor por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo,
expresso em reais.
51.3 - Unidade de Medida para Alíquota Unitária
Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria.
51.4 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária
Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em
ato legal.
52 - Alíquota Cofins
52.1 - Alíquota Cofins ad valorem
Tipo de alíquota aplicável ad valorem.
52.1.1 - Alíquota ad valorem
Alíquota ad valorem vigente, conforme previsto na TEC.
52.1.2 - Alíquota Reduzida
Alíquota
ad valorem
reduzida
incidente sobre
a
base
de cálculo
do
imposto.
52.2 - Alíquota Cofins Unitária Tipo de alíquota aplicável específica.
52.2.1 - Alíquota Unitária
Valor por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo,
expresso em reais.
52.3 - Unidade de Medida para Alíquota Unitária
Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria.
52.4 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária
Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em
ato legal.
53 - Direitos Antidumping e Compensatórios
Cálculo do direito Antidumping ou do direito compensatório, em reais.
53.1 - "Ex"
Destaque da mercadoria dentro do código NCM, se houver.
53.2 - Ato legal
Instrumento jurídico que ampara o direito exigível, conforme previsto na
tabela "Atos Legais", administrada pela RFB.
53.3 - Tipo de Alíquota
Tipo de alíquota aplicável.
53.4 - Base de Cálculo para Aplicação da Alíquota
Valor tributável ou quantidade da mercadoria na unidade de medida,
conforme estabelecido em ato legal.
53.5 - Unidade de Medida para Aplicação da Alíquota Unidade de medida
estabelecida no ato legal para a mercadoria.
53.6 - Alíquota Aplicável
Alíquota aplicável sobre a base de cálculo.
54 - IPI
Cálculo do IPI vinculado à importação, em reais.
54.1 - Tipo de Alíquota
Tipo de alíquota aplicável: ad valorem ou unitária.
54.2 - Nota Complementar Tipi
Número da Nota Complementar - NC prevista na Tabela de Incidência do
Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi relativa à alíquota ad valorem do IPI,
quando houver.
54.3 - Base de Cálculo para Alíquota Unitária
Quantidade de mercadoria expressa na unidade de medida estabelecida em ato legal.
54.4 - Unidade de Medida para Aplicação da Alíquota Unitária
Unidade de medida estabelecida em ato legal para a mercadoria.
54.5 - Alíquota ad valorem
Alíquota do imposto vigente, conforme previsto na Tipi.
54.6 - Alíquota Unitária
Valor, em reais, por unidade de medida a ser aplicado sobre a base de cálculo.
55 - Internação de ZFM-PI
Cálculo
do Imposto
de
Importação
relativo aos
insumos/componentes
importados para a Zona Franca de Manaus - ZFM e utilizados na industrialização de
mercadorias submetidas ao Procedimento de Internação no restante do País, conforme
previsto no Demonstrativo do Coeficiente de Redução-Eletrônico - DCR-E.
55.1
-
Identificação
do
DCR-E
Número
identificador
constante
do
Demonstrativo do Coeficiente de Redução.
55.2 - Coeficiente de Redução
Percentual de redução incidente sobre a alíquota ad valorem, conforme
previsto no DCR-E.
55.3 - Imposto de Importação calculado em dólares dos Estados Unidos da América
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